| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2714 de 03 de março de 2021, na forma que especifica e dá outras providências |
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RICIPAÇ MOS “9 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG 3 el: " - - ê E . É Wwww.prata.mg.gov.br NYisTO/ PROJETO DE LEINº. 01 /2026. “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.714 DE 03 DE MARÇO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, II, II e IV do artigo 1º da Lei Municipal n. 2.714 de 03 de março de 2021, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: CARS e)! I- Meia Diária ....R$ 45,00 HW - Três Quartos da Diária....R$ 70,00 HI — Diária Completa (sem hospedagem).................. R$120,00 IV — Diária Completa (com hospedagem) .......... ts R$ 300,00.” Art. 2º - Fica alterado o $01º do 3º da Lei Municipal n. 2.714 de 03 de março de 2021, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: CAPES fe). $1º A informação quanto aos horários de saída e chegada será prestada por escrito na forma de relatório e assinada pela autoridade responsável que autorizar a viagem acompanhado do relatório do sistema de gerenciamento de frotas ao qual deve ser encaminhado no prazo máximo de até 30 dias da realização da diária. ” “GRICIR (SCÇ O fes FOLHÂN? iq Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0 Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 wWwwwprata.mg.gov.br Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 12 de janeiro de 2026. EC e ——— RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG [e wa. prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 01/2026. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que propõe a atualização dos valores das diárias concedidas aos servidores e agentes públicos do Município de Prata, previstos na Lei Municipal nº 2.714, de 03 de março de 2021. A medida se faz necessária em razão da defasagem significativa dos valores atualmente praticados, os quais não mais correspondem aos custos reais de deslocamento, alimentação e hospedagem enfrentados pelos servidores públicos quando em serviço fora do Município. Ressalta-se que a diária não constitui vantagem remuneratória, mas sim verba de natureza indenizatória, destinada exclusivamente ao ressarcimento de gastos efetivamente suportados pelo agente público no desempenho de suas funções em interesse da Administração. Quando fixadas em valores incompatíveis com a realidade econômica, acabam por onerar indevidamente o servidor, desestimulando o cumprimento de missões oficiais e prejudicando a eficiência administrativa. A atualização proposta visa, portanto, garantir que os valores das diárias cumpram sua função legal de cobertura mínima e razoável das despesas necessárias ao deslocamento, observando-se os princípios da razoabilidade, da economicidade e da eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Por fim, a iniciativa observa integralmente os dispositivos da Lei Orgânica Municipal e da legislação financeira vigente, não implicando criação de nova despesa, mas apenas a atualização de valores de verba indenizatória já prevista em lei. Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida justa, necessária e de interesse público. g ix E o peoção à Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 E a )' Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VISTO = Ê E E RA n1)PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG: 5 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0 Ey Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 KR ET TO www, prata.mg.gov.br Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, E To EA Ros MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal