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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAltera a Lei n. 2714 de 03 de março de 2021, na forma que especifica e dá outras providências
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG 3
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Wwww.prata.mg.gov.br NYisTO/
PROJETO DE LEINº. 01 /2026.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.714 DE 03 DE
MARÇO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, II, II e IV do artigo 1º da Lei
Municipal n. 2.714 de 03 de março de 2021, a qual passará a vigorar com a seguinte
redação:
CARS e)!
I- Meia Diária ....R$ 45,00
HW - Três Quartos da Diária....R$ 70,00
HI — Diária Completa (sem hospedagem).................. R$120,00
IV — Diária Completa (com hospedagem) .......... ts R$ 300,00.”
Art. 2º - Fica alterado o $01º do 3º da Lei Municipal n. 2.714 de 03 de
março de 2021, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
CAPES fe).
$1º A informação quanto aos horários de saída e chegada será prestada
por escrito na forma de relatório e assinada pela autoridade responsável
que autorizar a viagem acompanhado do relatório do sistema de
gerenciamento de frotas ao qual deve ser encaminhado no prazo máximo
de até 30 dias da realização da diária. ”
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
wWwwwprata.mg.gov.br
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 12 de janeiro de 2026.
EC e ———
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG
[e
wa. prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 01/2026.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que propõe a atualização dos valores das diárias concedidas aos
servidores e agentes públicos do Município de Prata, previstos na Lei Municipal nº
2.714, de 03 de março de 2021.
A medida se faz necessária em razão da defasagem significativa dos
valores atualmente praticados, os quais não mais correspondem aos custos reais de
deslocamento, alimentação e hospedagem enfrentados pelos servidores públicos quando
em serviço fora do Município.
Ressalta-se que a diária não constitui vantagem remuneratória, mas sim
verba de natureza indenizatória, destinada exclusivamente ao ressarcimento de gastos
efetivamente suportados pelo agente público no desempenho de suas funções em
interesse da Administração. Quando fixadas em valores incompatíveis com a realidade
econômica, acabam por onerar indevidamente o servidor, desestimulando o
cumprimento de missões oficiais e prejudicando a eficiência administrativa.
A atualização proposta visa, portanto, garantir que os valores das diárias
cumpram sua função legal de cobertura mínima e razoável das despesas necessárias ao
deslocamento, observando-se os princípios da razoabilidade, da economicidade e da
eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Por fim, a iniciativa observa integralmente os dispositivos da Lei
Orgânica Municipal e da legislação financeira vigente, não implicando criação de nova
despesa, mas apenas a atualização de valores de verba indenizatória já prevista em lei.
Diante do exposto, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida justa,
necessária e de interesse público.
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Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 KR ET TO
www, prata.mg.gov.br
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
E To EA Ros
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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