| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no portal da transparência no Município, das informações referentes ás emendas impositivas municipais e as emendas parlamentares estaduais e federais repassadas ao município, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG & tam Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- 006 | » Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 +, rs wwwpratamg.gov.br NYiSTO/ PROJETO DE LEI Nº.00:22026. “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO, DAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS MUNICIPAIS E ÀS EMENDAS PARLAMENTARES ESTADUAIS E FEDERAIS REPASSADAS AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal obrigado a disponibilizar, em seção específica do Portal da Transparência, informações detalhadas sobre a execução das emendas impositivas municipais e das emendas parlamentares estaduais e federais que tramitem pelo orçamento ou pelos cofres do Município. Art. 2º - As informações deverão ser atualizadas, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias e conterão, obrigatoriamente, os seguintes campos: I. Identificação da Emenda: número e ano da emenda; II. Parlamentar Proponente: nome do vereador, deputado estadual ou federal autor da indicação; HI. Valor: valor total da emenda em reais (R$) IV. Entidade/órgão beneficiário: nome completo e número do CNPJ da associação, entidade privada sem fins lucrativos ou órgão público beneficiado: 7 4 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG é R H VISTO » Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00 Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 WWww,prata.mg.gov.br V. Objeto da Emenda: descrição sucinta do objeto, tais como aquisição de equipamentos, custeio de atividades, realização de obras ou serviço: VI. Status atual: indicação do estado da emenda, que poderá constar como: a) Paga; b) Empenhada; c) Em análise; d) Pendente de Pagamento; e e) Rejeitada por impedimento Técnico. Art. 3º - As informações previstas nesta Lei deverão permanecer disponíveis de forma clara, objetiva e acessível, em linguagem cidadã, e em formato aberto que permita cruzamento de dados por qualquer interessado, em observância à lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal). Art. 4º - O disposto nesta Lei não implica em aumento de despesa obrigatória ao poder executivo Municipal, devendo sua execução observar o princípio da economicidade e a estrutura tecnológica já existente do Portal da Transparência. Art. 5º - O Poder executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 26 de janeiro de 2026. =2 ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 www. prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º009/2026. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Submete-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Proje- to de Lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em seção específica do Portal da Transparência do Município, das informações referentes às emendas imposi- tivas municipais e às emendas parlamentares estaduais e federais repassadas ao Município do Prata/MG. À proposta tem como objetivo ampliar a transparência, o controle social e a publicidade dos atos administrativos, permitindo que a população acompanhe, de forma clara e acessível, a destinação, a execução e o status das emendas parlamentares que integram o orçamento municipal, independentemente da origem dos recursos. A iniciativa encontra fundamento nos princípios constitucionais da publi- cidade, da moralidade, da eficiência e da legalidade, previstos no art. 37 da Consti- tuição Federal, bem como nas disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à In- formação) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõem ao Poder Público o dever de garantir ampla divulgação das informações de interesse coletivo, especialmente aquelas relacionadas à gestão dos recursos públicos. A divulgação sistematizada das informações relativas às emendas impositi- vas e parlamentares contribui para o fortalecimento da governança pública, para a prevenção de irregularidades e para o aprimoramento da gestão orçamentária e financei- ra, além de proporcionar maior segurança jurídica e administrativa aos gestores e aos parlamentares autores das emendas, assegurando o adequado acompanhamento de sua execução. Ressalta-se que o Projeto de Lei não cria novas despesas obrigatórias, uma vez que sua implementação deverá observar o princípio da economicidade e utili- ENO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 N A SEER e 2 rolmANe Co PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG: à) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 ER Tel: 34,3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 www.prata.mg.gov.br NMISTO zar a estrutura tecnológica já existente do Portal da Transparência, limitando-se à orga- nização, padronização e atualização das informações. Além disso, a padronização dos dados em formato aberto e em linguagem cidadã possibilita o cruzamento de informações por qualquer interessado, ampliando a participação popular, o exercício da cidadania e o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. Diante do exposto, considerando o interesse público, a relevância social e a conformidade legal da matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação, como medida de fortalecimento da transparência, da responsabilidade fiscal e da confiança da sociedade na Administra- ção Pública Municipal. Atenciosamente, E ça: Te ca trfem VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal