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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação no portal da transparência no Município, das informações referentes ás emendas impositivas municipais e as emendas parlamentares estaduais e federais repassadas ao município, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG & tam
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- 006 |
» Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 +,
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PROJETO DE LEI Nº.00:22026.
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO, NO PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO, DAS
INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS EMENDAS
IMPOSITIVAS MUNICIPAIS E ÀS EMENDAS
PARLAMENTARES ESTADUAIS E FEDERAIS
REPASSADAS AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal obrigado a disponibilizar, em seção
específica do Portal da Transparência, informações detalhadas sobre a execução das
emendas impositivas municipais e das emendas parlamentares estaduais e federais que
tramitem pelo orçamento ou pelos cofres do Município.
Art. 2º - As informações deverão ser atualizadas, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias e
conterão, obrigatoriamente, os seguintes campos:
I. Identificação da Emenda: número e ano da emenda;
II. Parlamentar Proponente: nome do vereador, deputado estadual ou federal autor da
indicação;
HI. Valor: valor total da emenda em reais (R$)
IV. Entidade/órgão beneficiário: nome completo e número do CNPJ da associação,
entidade privada sem fins lucrativos ou órgão público beneficiado:
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MG é R H
VISTO »
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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V. Objeto da Emenda: descrição sucinta do objeto, tais como aquisição de
equipamentos, custeio de atividades, realização de obras ou serviço:
VI. Status atual: indicação do estado da emenda, que poderá constar como:
a) Paga;
b) Empenhada;
c) Em análise;
d) Pendente de Pagamento; e
e) Rejeitada por impedimento Técnico.
Art. 3º - As informações previstas nesta Lei deverão permanecer disponíveis de forma
clara, objetiva e acessível, em linguagem cidadã, e em formato aberto que permita
cruzamento de dados por qualquer interessado, em observância à lei nº 12.527/2011
(Lei de acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
responsabilidade Fiscal).
Art. 4º - O disposto nesta Lei não implica em aumento de despesa obrigatória ao poder
executivo Municipal, devendo sua execução observar o princípio da economicidade e a
estrutura tecnológica já existente do Portal da Transparência.
Art. 5º - O Poder executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de até 90
(noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 26 de janeiro de 2026.
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ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
www. prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º009/2026.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Submete-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Proje-
to de Lei, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, em seção específica do
Portal da Transparência do Município, das informações referentes às emendas imposi-
tivas municipais e às emendas parlamentares estaduais e federais repassadas ao
Município do Prata/MG.
À proposta tem como objetivo ampliar a transparência, o controle social
e a publicidade dos atos administrativos, permitindo que a população acompanhe, de
forma clara e acessível, a destinação, a execução e o status das emendas parlamentares
que integram o orçamento municipal, independentemente da origem dos recursos.
A iniciativa encontra fundamento nos princípios constitucionais da publi-
cidade, da moralidade, da eficiência e da legalidade, previstos no art. 37 da Consti-
tuição Federal, bem como nas disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à In-
formação) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
que impõem ao Poder Público o dever de garantir ampla divulgação das informações de
interesse coletivo, especialmente aquelas relacionadas à gestão dos recursos públicos.
A divulgação sistematizada das informações relativas às emendas impositi-
vas e parlamentares contribui para o fortalecimento da governança pública, para a
prevenção de irregularidades e para o aprimoramento da gestão orçamentária e financei-
ra, além de proporcionar maior segurança jurídica e administrativa aos gestores e aos
parlamentares autores das emendas, assegurando o adequado acompanhamento de sua
execução.
Ressalta-se que o Projeto de Lei não cria novas despesas obrigatórias,
uma vez que sua implementação deverá observar o princípio da economicidade e utili-
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Tel: 34,3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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zar a estrutura tecnológica já existente do Portal da Transparência, limitando-se à orga-
nização, padronização e atualização das informações.
Além disso, a padronização dos dados em formato aberto e em linguagem
cidadã possibilita o cruzamento de informações por qualquer interessado, ampliando a
participação popular, o exercício da cidadania e o controle social sobre a aplicação dos
recursos públicos.
Diante do exposto, considerando o interesse público, a relevância social e
a conformidade legal da matéria, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação
dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação, como medida de fortalecimento
da transparência, da responsabilidade fiscal e da confiança da sociedade na Administra-
ção Pública Municipal.
Atenciosamente,
E ça: Te ca
trfem VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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