| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Aprova os Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município do Prata/MG |
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gi es a Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-04 a Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 www. pratamg.gov.br PROJETO DE LEI nº Bros. “APROVA OS PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO E GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE PRATA - MG” O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado os Planos Municipais De Saneamento Básico (PMSB) E Gestão Integrada De Resíduos Sólidos Do Município De Prata - Mg (PMGIRS), na forma do Anexo Único, nos termos da Lei Federal 11.445/2007 que estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico. Art. 2º O PMSB e PMGIRS são instrumentos de gestão a curto. médio e longo prazo. no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos e saneamento básico. Art. 3º Os PMSB e PMGIRS são instrumentos de articulação e coordenação de recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para a execução de serviços de manejo dos resíduos sólidos e saneamento básico. Art. 4º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Prata deve ser periodicamente revisado, observando-se prioritariamente o período de vigência do Plano Plurianual municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.305. de 02 de outubro de 2010. Art, 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias róprias. Praça XV de Novembrc, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400 Sop Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Www.prata.mg.gov.br Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 26 de janeiro de 2026. a ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal www, pratamg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 02,2026. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que aprova os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) e de Ges- tão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Prata/MG, instru- mentos essenciais para o planejamento, a organização e a execução das políticas públi- cas voltadas ao saneamento básico e ao manejo adequado dos resíduos sólidos. A iniciativa encontra amparo constitucional e legal, notadamente nos arts. 23, inciso IX, e 30, incisos Ie V, da Constituição Federal, que atribuem ao Município a competên- cia para legislar e prestar serviços públicos de interesse local, bem como na Lei Federal nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico, e na Lei Fede- ral nº 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A aprovação dos referidos Planos pelo Poder Legislativo Municipal é condição indis- pensável para a plena validade jurídica, legitimidade institucional e eficácia admi- nistrativa, permitindo ao Município planejar ações de curto, médio e longo prazo, defi- nir metas, programas e investimentos, bem como assegurar a continuidade das políticas públicas independentemente de mudanças de gestão. Ressalta-se que o PMSB e o PMGIRS são instrumentos estratégicos de gestão, que promovem a articulação e a coordenação de recursos tecnológicos, humanos, econômi- cos e financeiros, possibilitando a melhoria da qualidade dos serviços públicos de abas- tecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, manejo de resíduos sólidos PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400 Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Wwww.prata.mg.gov.br e limpeza urbana, com reflexos diretos na saúde pública, na preservação ambiental na qualidade de vida da população. Destaca-se, ainda, que a existência de planos aprovados por lei é requisito legal para o acesso a recursos federais e estaduais, convênios, financiamentos e programas gover- namentais destinados à área de saneamento e resíduos sólidos, nos termos da legislação vigente, o que reforça o interesse público e a relevância da matéria. Por fim. o Projeto de Lei prevê a revisão periódica do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em consonância com o Plano Plurianual, garantindo atualização, eficiência e alinhamento com as diretrizes de planejamento orçamentário do Município. Diante do exposto. evidenciada a relevância social, ambiental, econômica e jurídica da matéria, bem como sua adequação ao ordenamento jurídico vigente, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em benefício do desenvolvimento sustentável do Município de Prata/MG e do bem- estar de sua população. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 26 de janeiro de 2026. - ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal