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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAprova os Planos Municipais de Saneamento Básico e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município do Prata/MG
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a Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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PROJETO DE LEI nº Bros.
“APROVA OS PLANOS MUNICIPAIS DE
SANEAMENTO BÁSICO E GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO
MUNICÍPIO DE PRATA - MG”
O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado os Planos Municipais De Saneamento Básico (PMSB) E Gestão
Integrada De Resíduos Sólidos Do Município De Prata - Mg (PMGIRS), na forma do
Anexo Único, nos termos da Lei Federal 11.445/2007 que estabelece a Política
Nacional de Saneamento Básico.
Art. 2º O PMSB e PMGIRS são instrumentos de gestão a curto. médio e longo prazo.
no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para
o manejo dos resíduos sólidos e saneamento básico.
Art. 3º Os PMSB e PMGIRS são instrumentos de articulação e coordenação de
recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para a execução de serviços
de manejo dos resíduos sólidos e saneamento básico.
Art. 4º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Prata deve ser
periodicamente revisado, observando-se prioritariamente o período de vigência
do Plano Plurianual municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.305. de 02 de outubro
de 2010.
Art, 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
róprias.
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Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 26 de janeiro de 2026.
a
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 02,2026.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que aprova os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) e de Ges-
tão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Prata/MG, instru-
mentos essenciais para o planejamento, a organização e a execução das políticas públi-
cas voltadas ao saneamento básico e ao manejo adequado dos resíduos sólidos.
A iniciativa encontra amparo constitucional e legal, notadamente nos arts. 23, inciso
IX, e 30, incisos Ie V, da Constituição Federal, que atribuem ao Município a competên-
cia para legislar e prestar serviços públicos de interesse local, bem como na Lei Federal
nº 11.445/2007, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico, e na Lei Fede-
ral nº 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A aprovação dos referidos Planos pelo Poder Legislativo Municipal é condição indis-
pensável para a plena validade jurídica, legitimidade institucional e eficácia admi-
nistrativa, permitindo ao Município planejar ações de curto, médio e longo prazo, defi-
nir metas, programas e investimentos, bem como assegurar a continuidade das políticas
públicas independentemente de mudanças de gestão.
Ressalta-se que o PMSB e o PMGIRS são instrumentos estratégicos de gestão, que
promovem a articulação e a coordenação de recursos tecnológicos, humanos, econômi-
cos e financeiros, possibilitando a melhoria da qualidade dos serviços públicos de abas-
tecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, manejo de resíduos sólidos
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-M
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e limpeza urbana, com reflexos diretos na saúde pública, na preservação ambiental
na qualidade de vida da população.
Destaca-se, ainda, que a existência de planos aprovados por lei é requisito legal para o
acesso a recursos federais e estaduais, convênios, financiamentos e programas gover-
namentais destinados à área de saneamento e resíduos sólidos, nos termos da legislação
vigente, o que reforça o interesse público e a relevância da matéria.
Por fim. o Projeto de Lei prevê a revisão periódica do Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos, em consonância com o Plano Plurianual, garantindo
atualização, eficiência e alinhamento com as diretrizes de planejamento orçamentário do
Município.
Diante do exposto. evidenciada a relevância social, ambiental, econômica e jurídica
da matéria, bem como sua adequação ao ordenamento jurídico vigente, contamos com o
apoio dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei, em benefício do desenvolvimento sustentável do Município de Prata/MG e do bem-
estar de sua população.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 26 de janeiro de 2026.
-
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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