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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaCria o Parque Linear da Colina Vereador Dorvalino José Vieira e autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis através de desapropriação e a receber antecipação de área e dá outras providências
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A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 N
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PROJETO DE LEI NSZA DE 30 DE JANEIRO DE 2026
“CRIA O PARQUE LINEAR DA COLINA VEREADOR
DORVALINO JOSÉ VIEIRA E, AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEIS ATRAVÉS
DE DESAPROPRIAÇÃO E A RECEBER ANTECIPAÇÃO DE
ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito Municipal de
Prata, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica criado o Parque Linear da Colina Vereador Dorvalino
José Vieira, com área de 323.500,00m?, com a descrição e confrontações abaixo:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.863.5 73,5Im e
E 719.863,69m; deste, segue confrontando com a faixa não edificável de 15,00m da
Rodovia BR-153, com os seguintes azimutes e distâncias: 177º5705” por 185,46 m até
o vértice 2, de coordenadas N 7.863.388,17m e E 719.870,32m; deste segue
confrontando com o fundo dos lotes 01, 02 e Área Verde 03 do Cidade Jardim II com o
azimute 323º34'23” por 95,73 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.863.465,19m ce E
719.813,47m; deste segue confrontando com Área Verde 03 e Rua do Jatobá, com o
azimute 282º22'52” por 67,74 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.863.479,7Im e E
719.747,3Im; 27840'43"” por 32,96 m até o vértice 5, de coordenadas N
7.863.484,69m e E 719.714,73m; 2590857” por 19,09 m até o vértice 6, de
coordenadas N 7.863.481,09m e E 71 9.695,98m; 177º56'51" por 160,54 m até o
vértice 7, de coordenadas N 7.863.320,65m e E 719. 701,73m; 87º56'51" por 57,00 m
até o vértice 8, de coordenadas N 7.863.322,69m e E 719.758,69m; até este vértice
confrontando sempre com a Rua Jatobá; deste segue com desenvolvimento de 4,7lm e
raio de 3,00m até o vértice 9, de coordenadas N 7.863.31 9,80m e E 719.761,80m; deste
segue confrontando com a Rua do Angico, com o azimute 17795651" por 36,10 m até o
vértice 10, de coordenadas N 7.863.283,72m e E 719.763,09m; deste segue com
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desenvolvimento de 3,92m e raio de 3.00m até o vértice 11, de coordenadas N
7.863.280,75m e E 719.760,98m; deste segue confrontando com a Rua da Rosa com o
azimute 252º47'44” por 79,20 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.863.257,32m e E
719.685,32m; deste segue com desenvolvimento de 5,30 e raio de 3,00m até o vértice
13, de coordenadas N 7.863.259,88m e E 71 9.681,45m; deste segue confrontando com
a Rua da Macaúba com o azimute 354º00'49” por 12,55 m até o vértice 14, de
coordenadas N 7.863.272,36m e E 71 9.680,14m; deste segue com desenvolvimento de
10,63m e raio de 13,00m até o vértice 15, de coordenadas N 7.863.281,37m e E
719.675,06m; 30708'42” por 76,99 m até o vértice 16, de coordenadas N
7.863.327,86m e E 719.613,69m; deste segue com desenvolvimento de 69,40 e raio de
50,00m até o vértice 17, de coordenadas N 7.863.362,27m e E 719.559,77m, até este
vértice confrontando com a Rua Macaúba; deste segue confrontando com a Rua do
Angelim, com o azimute 25103538” por 38,17 m até o vértice 18, de coordenadas N
7.863.350,2Im e E 719.523,55m; 2154730" por 63,62 m até o vértice 19, de
coordenadas N 7.863.298,6Im e E 719.486,35m; 174º00'49" por 249,30 m até o
vértice 20, de coordenadas N 7.863.050,67m e E 719.512,35m; 208º18'27" por 47,99
m até o vértice 21, de coordenadas N 7.863.008,42m e E 719.489,59m, até este vértice
sempre confrontando com a Rua do Angelim; 252º26'27” por 34,41 m até o vértice 22,
de coordenadas N 7.862.998,04m e E 719.456,79m, confrontando com a Avenida
Joaquim dos Santos Bittencourt; deste segue com desenvolvimento de 3,64 e raio de
3,00m até o vértice 23, de coordenadas N 7.862.998,64m e E 719.453,94m; deste segue
confrontando com a Rua do Cedro, até o vértice 24, de coordenadas N 7.863.033,52m e
E 719.413,50m; 351º06'06" por 78,06 m até o vértice 25, de coordenadas N
7.863.110,65m e E 719.401,43m; 303º02'45” por 240,79 m até o vértice 26, de
coordenadas N 7.863.241,95m e E 719.199,59m, até este vértice sempre confrontando
com a Rua do Cedro; deste segue confrontando com a Avenida da Sucupira com
269º%04'54” por 9,88 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.863.241,79m e E
719.189,7lm; 2802509” por 8427 m até o vértice 28, de coordenadas N
7.863.257,03m e E 719.106,83m; 235 4418" por 152,42 m até o vértice 29, de
coordenadas N 7.863.171,23m e E 718. 980,87m; 251º33'18” por 2,20 m até o vértice
30, de coordenadas N 7.863.1 70,53m e E 718.978,77m; 161º07'28” por 2,91 m até o
vértice 31, de coordenadas N 7.863.167,78m e E 718.979,72m; 161º07'28” por 41,42
m até o vértice 32, de coordenadas N 7.863.128,59m e E 718.993,1 Im; 131º48'03” por
45,30 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.863.098,39m e E 719.026,88m;
140º47'30” por 42,06 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.863.065,80m e E
719.053,47m; 1554132” por 1413 m até o vértice 35, de coordenadas N
7.863.052,93m e E 719.059,29m; 19095915” por 49,64 m até o vértice 36, de
coordenadas N 7.863.004,20m e E 719.049,83m, até este vértice sempre confrontando
com a Avenida da Sucupira; deste vértice segue com o azimute 123º11'43” por 148,63
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m até o vértice 37, de coordenadas N 7.862. 922,83m e E 719.174,20m, interceptando
transversalmente a Avenida João Batiste Camargos e confrontando com a Rua da
Peroba; 162º45'06" por 80,74 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.862.845,72m e E
719.198,14m; deste, segue com desenvolvimento de 47Im e raio de 3,00m até o vértice
39, de coordenadas N 7.862.843,75m e E 719.201,89m; 72º47'44” por 29,21 m até o
vértice 40, de coordenadas N 7.862.852,38m e E 719.229,79m; deste, segue com
desenvolvimento de 6,17m e raio de 5,00m até o vértice 41, de coordenadas N
7.862.850,58m e E 719.235,29m, até este vértice sempre confrontando com a Rua da
Peroba; deste vértice segue com desenvolvimento de 86,98m com raio de 96,43m até o
vértice 42, de coordenadas N 7.862.767,98m e E 71 9.250,88m, confrontando com os
lotes 01 e 02 da quadra 13 do Cidade Jardim Il e com a Matrícula 15.684: 1904624"
por 18,62 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.862. 749,69m e E 719.247,40m:;
100º46'24” por 118,09 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.862.727,62m e E
719.363,41m; deste vértice segue com desenvolvimento de 6,77m e raio de 5,00m até o
vértice 45, de coordenadas N 7.862.722,85m e E 719.36 7,47m; deste vértice segue com
desenvolvimento de 57,35m e raio de 517,50m até o vértice 46, de coordenadas N
7.862.665,57m e E 719.365,88m; deste vértice segue com desenvolvimento de 8,69m e
raio de 5,00m até o vértice 47, de coordenadas N 7.862.661, 14m e E 719.359,67m, até
este vértice sempre confrontando com a Matrícula 15.684: deste vértice segue com
desenvolvimento de 59,76m e raio de 72,00m até o vértice 48, de coordenadas N
7.862.651,60m e E 719.302,40m, confrontando com a Rua Paulo Moreira Rocha;
236º45'42” por 25,20 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.862.637,79m e E
719.281,32m; deste vértice, segue com desenvolvimento de 66,45m e raio de 82,00m até
o vértice 50, de coordenadas N 7.862.626,54m e E 719.21 7,66m; deste vértice segue
com desenvolvimento de 56,06m e raio de 82,00 até o vértice 51, de coordenadas N
7.862.656,30m e E 719.171,44m; 3222136” por 17,33 m até o vértice 52, de
coordenadas N 7.862.670,02m e E 71 9.160,86m; deste vértice segue com
desenvolvimento de 2,53m e raio de 3,00m até o vértice 53, de coordenadas N
7.862.672,4Im e E 719.160,29m, até este vértice sempre confrontando com a Rua
Paulo Moreira Rocha; 10º43'58” por 68,14 m até o vértice 54, de coordenadas N
7.862.739,36m e E 719.172,98m, confrontando com a Rua José Carlos Chaves Cunha;
10º46'24” por 38,06 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.862.776,75m e E
719.180,09m, confrontando com a Matrícula 26.695; 280º46'24” por 221,32 m até o
vértice 56, de coordenadas N 7.862.818,12m e E 718.962,67m; deste vértice segue com
desenvolvimento de 4,9Im e raio de 3,00m até o vértice 57. de coordenadas N
7.862.821,82m e E 718.960,33m; 143416” por 61,18 m até o vértice 58, de
coordenadas N 7.862.881,05m e E 718.975,72m; deste vértice segue com
desenvolvimento de 22,93m e raio de 19,00m até o vértice 59, de coordenadas N
7.862.900,76m e E 718.967,0lm; 301º37'08” por 56,95 m até o vértice 60, de
: CACIPa
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coordenadas N 7.862.930,62m e E 718.918,52m; 313º52'19” por 91,49 m até o vértice
61, de coordenadas N 7.862.994,02m e E 71 8.852,57m, até este vértice sempre
confrontando com a Matrícula 26.695; 98º16!41” por 38,57 m até o vértice 62, de
coordenadas N 7.862.988,47m e E 718.890,73m, confrontando com a Avenida João
Batista Camargos; 8º17'13" por 23,02m até o vértice 63, de coordenadas N
7.863.032,22m e E 718.897,11m, interceptando transversalmente a Avenida João
Batista Camargos; 8º17'13" por 47,00 m até o vértice 64, de coordenadas N
7.863.057,76m e E 718.900,83m, confrontando com a Rua da Gameleira; 338º15'31”
por 214,44 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.863.256,94m e E 718.821,40m;
2895934” por 36,03 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.863.269,26m e E
718.787,54m; deste vértice segue com desenvolvimento de 37,78m e raio de 96,25m;
até o vértice 67, de coordenadas N 7.863.290,2Im e E 718.756,39m; 278º17'13” por
13,68 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.863.292,18m e E 718.742,85m; deste
vértice segue com desenvolvimento de 4,7Im e raio de 3,00m; 323º17'13” por 424m
até o vértice 69, de coordenadas N 7.863.295,58m e E 718. 740,3Im; 8º17'13” por 2,87
m até o vértice 70, de coordenadas N 7.863.298,42m e E 718. 740,72m; deste vértice
segue com desenvolvimento de 4,48m e raio de 3,00m; 325º2809” por 4,08 m até o
vértice 71, de coordenadas N 7.863.301,78m e E 718. 738,41m; 282º39'05” por 56,49
m até o vértice 72, de coordenadas N 7.863.314,16m e E 718.683,29m, até este vértice
sempre confrontando com a Rua da Gameleira; deste vértice com desenvolvimento de
20,49m e raio de 92,50m até o vértice 73, de coordenadas N 7.863.334,46m e E
718.680,84m, confrontando com a Alameda Maria José Camargos Novais; deste vértice
com desenvolvimento de 21,26m e raio de 137,50m até o vértice 74, de coordenadas N
7.863.355,45m e E 718.677,58m, até este vértice ainda confrontando com a Alameda
Maria José Camargos Novais; 355º36'41” por 36,22 m até o vértice 75, de
coordenadas N 7.863.391,56m e E 718.6 74,81m, confrontando com a Matrícula
25.796; deste vértice com desenvolvimento de 20,39m e raio de 11,75m até o vértice 76,
de coordenadas N 7.863.404,17m e E 718.687,56m; 95º03'50” por 140,51 m até o
vértice 77, de coordenadas N 7.863.391,76m e E 718.827,53m; deste vértice com
desenvolvimento de 119,76m e raio de 744,12m até o vértice 78, de coordenadas N
7.863.371,66m e E 718.945,45m; 1041707” por 91,76m até o vértice 78A, de
coordenadas N 7.863.315,97m e E 719.164,17m, até este vértice sempre confrontando
com a Matrícula 25.796; 104º17'07” por 133,93 m até o vértice 79, de coordenadas N
7.863.357,68m e E 719.272,23m, confrontando com a Matrícula 22.511; deste vértice
com desenvolvimento de 123,53 e raio de 100,00m até o vértice 80, de coordenadas N
7.863.428,6Im e E 719.354,63m; deste vértice com desenvolvimento de 54,03m e raio
de 200,00m até o vértice 804, de coordenadas N 7.863.465,05m e E 719.413,85m, até
este vértice sempre confrontando com a Matricula 22.511; deste vértice com
desenvolvimento de 56,08m e raio de 200,00m, até o vértice 81, confrontando com a
A QRICIPA)
SO A
FOLHA Nº 2
MW | Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 N Vi TO/
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Matrícula 26.645; deste vértice com desenvolvimento de 69,69m com raio de 300,00m
até o vértice 82, de coordenadas N 7.863.491,47m e E 719.434,16m, confrontando
ainda com a Matrícula 26.645; deste vértice com desenvolvimento de 33,66m e raio de
68,00m até o vértice 83, de coordenadas N 7.863.516,79m e E 719.471,60m,
confrontando com a Matrícula 22.511; deste vértice com desenvolvimento de 47,72m e
raio de 42,00m até o vértice 84, de coordenadas N 7.863.539,90m e E 719.613,59m;
deste vértice com desenvolvimento de 144,29 e raio de 535,00m até o vértice 85, de
coordenadas N 7.863.603,43m e E 719.821,72m; 73º01'37” por 217,6Im até o vértice
86, de coordenadas de coordenadas N 7.863.603,43m e E 719.821,72m, até este vértice
sempre confrontado com a Matrícula 22.511; deste vértice com desenvolvimento de
59,52m e raio de 32,50m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UT M.
Parágrafo Único: A planta anexa a esta lei é parte integrante do memorial
descritivo constante no caput deste artigo.
Art. 2º — O Parque Linear do Município do Prata tem por finalidade:
I — promover espaços qualificados de lazer, recreação, bem-estar e convivência social,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;
I — assegurar a proteção, a recuperação e a valorização dos ecossistemas locais,
mediante a preservação da vegetação nativa existente, a recomposição de áreas
degradadas e a ampliação da cobertura vegetal urbana;
HI — atuar como corredor ecológico urbano, favorecendo a biodiversidade, a circulação
da fauna e a conectividade entre fragmentos de áreas verdes;
IV — contribuir para o equilíbrio ambiental e climático do Município, auxiliando na
redução de ilhas de calor, na melhoria da qualidade do ar e na infiltração das águas
pluviais;
V — promover a educação ambiental e a conscientização ecológica da população, por
meio de atividades, sinalização educativa e programas de uso sustentável do espaço:
VI — fomentar a integração comunitária e o uso sustentável do território, por meio do
incentivo a atividades culturais, esportivas e de lazer em harmonia com a proteção
ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Art. 3º - Fica proibida a supressão total ou parcial da área do Parque
descrita no art. 1º desta lei,
Art. 4º - É proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais
na área do Parque, bem como o uso do fogo, para qualquer finalidade.
Art. 5º - Fica autorizada a utilização das Áreas Institucionais abaixo
indicadas para compor a área do Parque Linear e abrigar seus equipamentos de esportes,
cultura e de lazer:
I- Área Institucional 01 com 8.613,30m? do Loteamento Cidade Jardim II:
II - Área Institucional 02, com 5.962,78m?, do Loteamento Cidade Jardim III;
III - Área Institucional 01, com 7.386,5 Im? e a Loteamento Cidade Jardim H;
IV - Área Institucional 03, com 2.333,50m? do Loteamento Cidade Jardim II;
V - Área Institucional 02, com 13.868,13m? do Loteamento Cidade Jardim I,
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal de Prata fica autorizado a
permutar os seguintes imóveis que farão parte do Parque Municipal:
I — bens imóveis de propriedade de Costa Júnior Empreendimentos Imobiliários LTDA
e outros, a ser havido na permuta compreende:
a) Lotes 01 a 09, da Quadra 01, do Loteamento Cidade Jardim II, II com área total
de 5641.68 m? Matrículas em anexo.
b) Lotes 01 e 02, da Quadra 13, do Loteamento Cidade Jardim II com área total de
500,00 m? Matrículas em anexo.
IL— Os bens imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE PRATA a serem permutados
correspondem ao abaixo descrito;
a) Parte da Área Verde 03 do Loteamento Cidade Jardim II com área total de
6141,68 m? Matrículas em anexo.
Art. 7º - A permuta de que trata o artigo 6º desta lei, se processará de
igual para igual, com base na avaliação dos bens feita pela Avaliação do Município,
criada por meio de comissão especial, sendo que não caberá ao Município o pagamento
de qualquer diferença ou ônus, que porventura possa vir a existir.
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Art. 8º - A instrumentalização das permutas de áreas previstas nesta lei,
será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas
com emolumentos correrão por conta de recursos próprios do Município.
Art. 9º - O Poder Executivo Municipal de Prata fica autorizado a
receber, a título de antecipação de áreas públicas, os terrenos abaixo descritos, que serão
utilizadas para execução de uma das faixas da futura Avenida de Ligação da Rua Raul
Soares com a Via Lateral da Rodovia BR-153 e de parte da Avenida João Batista
Camargos:
Imóvel: Matrícula 22.511
Local: Trecho 01 da Av. de ligação da rua
Raul Soares à Via Marginal da BR-153
Área: 5134,08 m? Perímetro (m): 699,13 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
7.863.622,55m e E 718.370,24m: deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:
84º1324” por 77,22 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.863.630,32m e E
718.447,07m; deste segue em curva com desenvolvimento de 114,00m com raio de
200,00m até o vértice 3, de coordenadas N 7.863.609,72m e E 718.557,63m;
115º38'28” por 56,93 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.863.585,09m e E
718.608,96m; deste segue em curva com desenvolvimento de 73,28m com raio de
166,50m até o vértice 5, de coordenadas N 7.863.568,70m e E 718.679,78m, até este
vértice sempre confrontando com a Matrícula 22.511; 152º24'59” por 18.46 m até o
vértice 6, de coordenadas N 7.863.552.33m e E 718.688.33m; deste segue em curva
com desenvolvimento de 1,88m com raio de 183,00m até o vértice 7. de coordenadas N
7.863.552,27m e E 718.686.45m, até este vértice sempre confrontando com a Matrícula
25.796; deste vértice sempre confrontando com a Matrícula 22.511 até o vértice 11 com
os seguintes azimutes e distâncias deste segue em curva com desenvolvimento de
92,59m com raio de 183,00m até o vértice 8, de coordenadas N 7.863.572.5Im e E
718.597,11m; 297º15'49” por 50,81m até o vértice 9, de coordenadas N 7.863.595.79m
e E 718.551,94m; deste segue em curva com desenvolvimento de 106,68m com raio de
185,00m até o vértice 10, de coordenadas N 7.863.615.40m e E 718.448.58m:
264º13'24” por 88,449 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.863.606,49m e E
718.360,53m; deste vértice 11, com azimute de 31º09'01” por uma distância de 18,76
m, confrontando com o Córrego até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
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Imóvel: Matrícula 25.796
Local: Trecho 02 da Av. de ligação da rua Raul
Soares à Via Marginal da BR-153
Área: 4247,16m? Perímetro (m): 639,36 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, de coordenadas N
7.863.568,70m e E 718.679,78m: deste. segue confrontando com a Matrícula 25.796.
deste segue com desenvolvimento de 21,82m e raio de 165.50m, até o vértice 12, de
coordenadas N 7.863.569,97m e E 718.701,57m; 82º52'56” por 85.26 m até o vértice
13, de coordenadas N 7.863.580,53m e E 718.786,17m; deste segue com
desenvolvimento de 46,38m e raio de 985,00m, até o vértice 14, de coordenadas N
7.863.584,39m e E 718.832,39m; deste vértice segue com o azimute 174º1702” por
15,01 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.863.569,46m e E 718.833,88m,
confrontando com a Matrícula 26.645; deste segue com desenvolvimento de 95.83m e
raio de 970,00m,até o vértice 16, de coordenadas N 7.863.559,07m e E 718.738,66m,
confrontando novamente com a Matrícula 25.796; 260º56'47 por 27,53 m até o vértice
17, de coordenadas N 7.863.554,74m e E 718.711,47m:; deste segue com
desenvolvimento de 21,52m e raio de 17,25m, até o vértice 18, de coordenadas N
7.863.540,54m e E 718.697,17m; 189º2758” por 138,58 m até o vértice 19. de
coordenadas N 7.863.403,85m e E 718.674,37m, até este vértice confrontando sempre
com a Matrícula 25.796; deste vértice 19 até o vértice 21 confrontando com o Córrego,
com os seguintes azimutes e distâncias: 357º07'56” por 13.51m , até o vértice 7 de
coordenadas N 7.863.552,27m e E 718.686,45m: 9º27'58” por 153,52 m, deste segue
com desenvolvimento de 1,88m e raio de 183,00m, até o vértice 6, de coordenadas N
7.863.552,33m e E 718.688,33m; 332º24'59” por 18.46 m até o vértice 5, ponto inicial
da descrição deste perímetro, até este vértice inicial sempre confrontando com a
Matrícula 22.511. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U TM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção U TM.
Imóvel: Matrícula 26.645
Local: Trecho 03 da Av. de ligação da rua Raul
Soares à Via Marginal da BR-153
Área: 8808,54 mº Perímetro (m): 1.204.36 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 14, de coordenadas N
7.863.584,39m e E 718.832,39m; deste, segue até o vértice 22, de coordenadas N
7.863.581,17m e E 718.990,30m confrontando com a Matrícula 26.645, deste segue
com desenvolvimento de 158,12m e raio de 958,50m; 95º46'08” por 417.46 m até o
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Local: Prolongamento 01 da Avenida João
Batista Camargos
Área: 2090,06 m? Perímetro (m): 349,13 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 32A, de coordenadas N 7.862.868,36m e
E 719.366,75m; deste, segue até o vértice 33 confrontando com a Matrícula 15.684,
com os seguintes azimutes e distâncias: 162º47'44” por 19,00 m até o vértice 33, de
coordenadas N 7.862.850,20m e E 719.372,37m; 158º43'46” por 23.69 m até o vértice
34, de coordenadas N 7.862.828,13m e E 719.380,97m; deste segue com
desenvolvimento de 121,83m e raio de 572,50m até o vértice 35, de coordenadas N
7.862.707,40m e E 719.395,50m; 268º57'11” por 13,89 m até o vértice 36, de
coordenadas N 7.862.707,15m e E 719.381,61m; deste segue com desenvolvimento de
68,03m e raio de 536,42m até o vértice 37, de coordenadas N 7.862.774,97m e E
719.376,98m: deste segue com desenvolvimento de 92,69m e raio de 527,35m até o
vértice 38, de coordenadas N 7.862.865,4Im e E 719.357,20m: deste vértice,
confrontando com a Avenida João Batista Camargos com o azimute 72º50'59” por
10,00 m até o vértice 32A, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº
51º00", fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Imóvel: Matrícula 15.684
Local: Prolongamento 02 da Avenida João
Batista Camargos
Área: 5728.45 m? Perímetro (m): 801,18 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 35, de coordenadas N
7.862.707,40m e E 719.395,50m; deste, segue até o vértice 39 confrontando com
Matrícula 15.684, deste segue com desenvolvimento de 115,32m e raio de 572,50m, de
coordenadas N 7.862.592,72m e E 719.385,46m: 190º46'24” por 185,29 m até o vértice
40, de coordenadas N 7.862.410,69m e E 719.350,82m; deste segue com
desenvolvimento de 89,22m e raio de 830,00m até o vértice 41, de coordenadas N
7.862.324,1Im e E 719.329,47m: 298º36'39” por 15,32 m até o vértice 42, de
coordenadas N 7.862.331,45m e E 719.316,02m, confrontando com a Matrícula 4.248,
deste segue com desenvolvimento de 84.50m e raio de 815,00m; deste vértice até o
vértice 43, de coordenadas N 7.862.413,50m e E 719.336,09m. 10º46'24” por 198,98m
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até o vértice 44, de coordenadas N 7.862.608,97m e E 719.373,28m, deste segue com
desenvolvimento de 76,65m e raio de 567,04m; até o vértice 45 de coordenadas N
7.862.685,14m e E 719.381,26m, deste segue com desenvolvimento de 22,00m e raio
de 536,42m até o vértice 36, de coordenadas N 7.862.707,15m e E 719.381,6Im sempre
confrontando com a Matrícula 15.684, 88º57'11” por 13,89 m até o vértice 35,
confrontando com Matrícula 15.684 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº
51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção U TM.
Imóvel: Matrícula 4.248
Local: Prolongamento 03 da Avenida João
Batista Camargos
Área: 4644,83 m? Perímetro (m): 649,63 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 41, de coordenadas N
7.862.324,11m e E 719.329,47m; deste segue com desenvolvimento de 196,32m e raio
de 830,00m segue até o vértice 46 confrontando com a Matrícula 4.248, de
coordenadas N 7.862.144,78m e E 719.250,72m; 210º29'04” por 113,54 m até o vértice
47, de coordenadas N 7.862.046,93m e E 719.193,12m; 300º21'59” por 15.00 m até o
vértice 48, de coordenadas N 7.862.054,5Im e E 719.180,18m, confrontando com a
Avenida Brasil; deste vértice, até o vértice 49 de coordenadas N 7.862.152,39m e E
719.237,79m com azimute 30º29'04” por 113,57 m confrontando com a Matrícula
4.248, até o vértice 42, de coordenadas N 7.862.331,45m e E 719.316,02m; com
desenvolvimento de 195,88m e raio de 815,00m até o vértice 42, 118º36'39” por 15,32
m até o vértice 41, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com a
Matrícula 15.684. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U TM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção U TM.
Parágrafo Único: A planta anexa a esta lei é parte integrante do
memorial descritivo constante no caput deste artigo.
Art. 10º - Ficam as áreas recebidas antecipadamente na forma desta Lei
afetadas como parte do sistema viário do Município de Prata.
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Art. 11 — Em razão da criação do Parque Linear e da Avenida, as áreas
descritas no art. 9º serão computadas como sistema viário, em consonância com a
natureza da obra executada, quando forem loteadas as áreas onde elas se localizam.
Art. 13 - O recebimento, como antecipação de área pública. das faixas
de áreas descritas no art. 9º, destina-se à viabilização do acesso ao Parque Linear do
Prata pelo Setor Norte do mesmo e pelo Setor Sul, interligando-o à Avenida Brasil.
Art. 14 — Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
Ajustamento de Conduta ou instrumento congênere com os proprietários das áreas
limítrofes e beneficiadas pela instituição do Parque Linear, para viabilizar a execução
total ou parcial das obras de infraestrutura urbana previstas nos projetos executivos
anexos a esta lei ou a instituir contribuição de melhoria, como mecanismos de
compensação financeira decorrente da valorização imobiliária de suas propriedades.
Art. 15 — As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de
dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 16 - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata, 30 de janeiro de 2026.
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**MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Criação do Parque Linear Municipal do Prata**
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria o
Parque Linear Municipal do Prata, instrumento moderno de planejamento urbano,
ambiental e social, que representa um dos mais importantes avanços estruturantes para o
futuro da nossa cidade.
O Parque Linear nasce com a finalidade de integrar proteção ambiental, lazer,
mobilidade urbana e desenvolvimento sustentável, conforme previsto no art. 2º do
Projeto de Lei, ao promover qualidade de vida, preservar áreas verdes, formar
corredores ecológicos e criar espaços públicos qualificados de convivência.
Mais do que um parque, trata-se de um eixo estruturador de crescimento urbano,
conectando bairros, áreas verdes, equipamentos públicos e vias estratégicas do
Município.
1. DA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE ÁREAS PÚBLICAS NO PARQUE
LINEAR
Para que o Parque Linear cumpra plenamente sua função social, ambiental e urbana, o
Projeto de Lei autoriza a incorporação das Áreas Institucionais dos loteamentos
Cidade Jardim I, II e III, garantindo que espaços já destinados ao uso público sejam
integrados ao parque e utilizados para:
e equipamentos esportivos,
e áreas culturais,
e espaços de lazer,
e convivência comunitária e educação ambiental.
Essa integração evita a fragmentação urbana, fortalece o uso coletivo do solo e assegura
que o parque não seja apenas uma área verde isolada, mas um sistema público vivo e
acessível à população.
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2. DA PERMUTA DE ÁREAS PARA FECHAMENTO DO PERÍMETRO DO
PARQUE
A configuração contínua do Parque Linear exige que seu perímetro esteja regular,
fechado e juridicamente consolidado. Para isso, o Projeto de Lei autoriza a permuta
de imóveis entre o Município e particulares, especialmente áreas dos Loteamentos
Cidade Jardim II, de modo a:
eliminar vazios e descontinuidades no traçado do parque;
evitar conflitos de propriedade dentro da área verde;
garantir segurança jurídica e ambiental:
permitir a implantação efetiva dos equipamentos e trilhas do parque.
A permuta ocorre de igual para igual, com base em avaliação técnica do Município,
sem qualquer ônus financeiro, protegendo o interesse público e viabilizando a
conformação definitiva do Parque Linear.
3. DA ANTECIPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA A AVENIDA DO
PARQUE LINEAR
O Projeto de Lei autoriza o Município a receber, a título de antecipação de áreas
públicas, as faixas de terreno necessárias para a implantação da Avenida de Ligação
da Rua Raul Soares à Via Marginal da BR-153, bem como para o prolongamento da
Avenida João Batista Camargos.
Importante destacar que essa avenida não é uma criação isolada deste Projeto, mas
sim uma via estrutural já consolidada no Plano de Mobilidade Urbana do
Município de Prata, instituído pela Lei nº 2.544, de 29 de junho de 2017, que define
os eixos de circulação, integração urbana e expansão viária da cidade.
Assim, a antecipação das áreas públicas ora autorizada tem por finalidade viabilizar a
execução de um traçado viário que já integra o planejamento oficial do Município,
garantindo:
a conexão direta do Parque Linear com a BR-153;
a integração dos setores Norte e Sul da cidade;
a fluidez do tráfego urbano e regional;
a valorização dos bairros lindeiros ao parque.
Ao assegurar, desde já, a posse pública das faixas necessárias à futura avenida, o
Município evita entraves fundiários, reduz custos de desapropriação e permite que o
Parque Linear já nasça plenamente integrado ao sistema viário estruturante previsto
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em lei, reforçando seu papel como eixo de mobilidade, lazer e desenvolvimento urbano
sustentável.
4. UM PROJETO DE CIDADE PARA AS PRÓXIMAS GERAÇÕES
A criação do Parque Linear, a incorporação das áreas públicas, as permutas imobiliárias
e a antecipação das faixas viárias formam um conjunto integrado de planejamento
urbano, que:
e protege o meio ambiente,
e melhora a mobilidade,
* cria espaços de lazer e convivência,
e estimula o desenvolvimento ordenado,
e fortalece o patrimônio público do Município.
Não se trata apenas de um parque, mas da estruturação de um novo eixo de
desenvolvimento urbano sustentável, que conecta o Prata à BR-153, valoriza a cidade
e garante melhor qualidade de vida às atuais e futuras gerações.
Por essas razões, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei, certos de que ele representa um marco histórico para o
Município do Prata.
Prata, 30 de janeiro de 2026
árcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal

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