| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Reajusta o salário de servidores públicos do município de Prata/MG que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2026 “REAJUSTA O SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, cuja remuneração global seja inferior ao salário mínimo vigente do País, de acordo com o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 12 de janeiro de 2026. E RT o 'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PS [as FOLH o ne A Nº y is el PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG “Y Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º O! /2026 Prata-MG, 12 de janeiro de 2026 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº Ol de. de janeiro de 2026, que: “REAJUSTA O SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido Projeto de Lei Complementar versa sobre o reajuste dos salários dos servidores públicos do Município de PRATA/MG, cuja remuneração global seja inferior ao salário mínimo vigente no País. A presente proposição tem por escopo acompanhar a evolução do salário mínimo, de acordo com o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, do Governo Federal, evitando-se, assim, a defasagem da remuneração dos servidores e a consequente perda do poder de compra. O interesse público na presente proposição apresenta-se prioritário. Sua aprovação também atenderá ao quanto previsto no art. 7º, IV, c/c, art. 39, 8 3º, da Constituição Federal, que asseguram aos trabalhadores em geral, inclusive aos servidores públicos, a percepção de valor nunca inferior ao salário mínimo vigente no País. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. VISTO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br apreço. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e Atenciosamente, z E 4d OS de MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal