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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaReajusta o salário de servidores públicos do município de Prata/MG que menciona e dá outras providências
native_id1671

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 001/2026
“REAJUSTA O SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos
municipais, cuja remuneração global seja inferior ao salário mínimo vigente do País, de
acordo com o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros
retroagirão a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 12 de janeiro de 2026.
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'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG “Y
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º O! /2026
Prata-MG, 12 de janeiro de 2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar nº Ol de. de janeiro de 2026, que: “REAJUSTA O SALÁRIO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referido Projeto de Lei Complementar versa sobre o reajuste dos
salários dos servidores públicos do Município de PRATA/MG, cuja remuneração
global seja inferior ao salário mínimo vigente no País.
A presente proposição tem por escopo acompanhar a evolução do
salário mínimo, de acordo com o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2025, do Governo Federal, evitando-se, assim, a defasagem da remuneração dos
servidores e a consequente perda do poder de compra.
O interesse público na presente proposição apresenta-se prioritário. Sua
aprovação também atenderá ao quanto previsto no art. 7º, IV, c/c, art. 39, 8 3º, da
Constituição Federal, que asseguram aos trabalhadores em geral, inclusive aos
servidores públicos, a percepção de valor nunca inferior ao salário mínimo vigente no
País.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME
DE URGÊNCIA para sua tramitação.
VISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br
apreço.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
Atenciosamente,
z
E 4d OS de
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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