| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | Substitutivo - Concede revisão geral anual e reajuste a servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Município de Prata-MG, na forma que menciona e da outras providências |
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PREFEITURA MUN AL DO PRATA - MG & Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 N Vi TO E-mail: prefeito Qprata ma .gov.br | www .prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 022026 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual a partir do dia 1º de janeiro de 2026, conforme parte final do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 106 da Lei Orgânica Municipal, com base no índice oficial do INPC/IBGE no percentual de 3,90%, referente ao acumulado de janeiro a dezembro de 2025: I - sobre os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados da Administração Direta e Indireta; Il - sobre o valor instituído no contrato dos servidores públicos municipais temporários, admitidos com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8º, da Constituição Federal; $1º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a 01 [um] salário mínimo fixado pelo Governo Federal, reajustado de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, mm Seia) Y Y É: róiman SA PREFEIT NICIP O PRATA - MG 2 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 E Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MTO E-mail: prefeito Qprata .mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br sendo vedada a sua vinculação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal. 82º - Entende-se por subsídio o valor fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - O vencimento dos servidores públicos municipais com remuneração global inferior ao salário mínimo vigente do País será reajustado de acordo com o DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, acumulado a revisão geral anual prevista no art. 1º desta lei, reajuste de 0,60%, nos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados da Administração Direta e Indireta. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-lo se necessário for. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079,++**++-.62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Documento assinado com validade jurídica. EC para conferir a validade, acesse hitps://municipios.appeida .britHautenticidade-documentos? Brasil hash=20260210111814177072229491 9&cidade=prata mg e utilize a chave gerada pelos signatários hd situada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Em A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado https://municipios.appci “br icidade-documentos? hash=202602101118141770722294919&cidade=prata mg —————————————————————e—————————ee e e e e Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 10/02/2026 às 08:18 ÉS» À FOLHA N" PREFEITURA O PRATA - MG 5 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00( Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Gprata.ma.gov.br | www .prata.ma.gov.br VISTO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 02 pr026 Senhor Presidente, | Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02 /2026, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A presente proposta legislativa tem o escopo de atender a determinação contida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, outorgando aos servidores públicos municipais a revisão geral de seus vencimentos e subsídios. Assim como, está previsto de forma adicional um índice a titulo de reajuste, o que, por certo, contribuirá para um acréscimo de reconhecimento e valorização aos indeléveis serviços prestados por nossos servidores públicos. Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres Vereadores, em caráter de URGÊNCIA, a aprovação deste projeto de lei. Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Assinado Digitalmente Por: | Marcel Vieira Rodrigues da Cunha | Documento: 079.++t,+++.62 | MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse https://municipios.appcidades.com .br/H/autenticidade-documentos? Brasil hash=202602101117481770722268051&cidade=prata mg e utilize a chave gerada pelos signatários a situada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado https://municipios.appcidades.com.br/H/autenticidade-documentos? hash=202602101117481770722268051&cidade=prata mg Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 10/02/2026 às 08:17