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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSubstitutivo - Concede revisão geral anual e reajuste a servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Município de Prata-MG, na forma que menciona e da outras providências
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PREFEITURA MUN AL DO PRATA - MG &
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 N Vi TO
E-mail: prefeito Qprata ma .gov.br | www .prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 022026
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou,
com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual a
partir do dia 1º de janeiro de 2026, conforme parte final do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal e art. 106 da Lei Orgânica Municipal, com base no índice oficial do INPC/IBGE no
percentual de 3,90%, referente ao acumulado de janeiro a dezembro de 2025:
I - sobre os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais efetivos e
comissionados da Administração Direta e Indireta;
Il - sobre o valor instituído no contrato dos servidores públicos municipais
temporários, admitidos com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal,
extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art.
40, 8 8º, da Constituição Federal;
$1º - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição pecuniária
pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior a 01 [um] salário
mínimo fixado pelo Governo Federal, reajustado de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo,
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PREFEIT NICIP O PRATA - MG 2
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 E
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MTO
E-mail: prefeito Qprata .mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
sendo vedada a sua vinculação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição
Federal.
82º - Entende-se por subsídio o valor fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - O vencimento dos servidores públicos municipais com remuneração
global inferior ao salário mínimo vigente do País será reajustado de acordo com o DECRETO
Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, acumulado
a revisão geral anual prevista no art. 1º desta lei, reajuste de 0,60%, nos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos e comissionados da Administração Direta e Indireta.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
próprias do orçamento, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-lo se
necessário for.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2026.
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079,++**++-.62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Documento assinado com validade jurídica.
EC para conferir a validade, acesse hitps://municipios.appeida .britHautenticidade-documentos?
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
Em A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
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Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 10/02/2026 às 08:18
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PREFEITURA O PRATA - MG 5
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00(
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeito Gprata.ma.gov.br | www .prata.ma.gov.br VISTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 02 pr026
Senhor Presidente, |
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para
fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR N.º 02 /2026, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E
REAJUSTE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
A presente proposta legislativa tem o escopo de atender a
determinação contida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, outorgando aos
servidores públicos municipais a revisão geral de seus vencimentos e subsídios. Assim como,
está previsto de forma adicional um índice a titulo de reajuste, o que, por certo, contribuirá
para um acréscimo de reconhecimento e valorização aos indeléveis serviços prestados por
nossos servidores públicos.
Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres
Vereadores, em caráter de URGÊNCIA, a aprovação deste projeto de lei.
Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o
Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado Digitalmente Por: |
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha |
Documento: 079.++t,+++.62 |
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Documento assinado com validade jurídica.
ICP Para conferir a validade, acesse https://municipios.appcidades.com .br/H/autenticidade-documentos?
Brasil hash=202602101117481770722268051&cidade=prata mg e utilize a chave gerada pelos signatários
a situada no canto inferior esquerdo de cada página.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
lado https://municipios.appcidades.com.br/H/autenticidade-documentos?
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