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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAltera a Lei Complementar municipal nº 02/2006, de 31 de janeiro de 2006, a qual reestrutura o estatuto de servidores públicos do município de prata-mg, na forma que menciona e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º JOÁ /2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei Complementar, que visa promover alteração pontual no $ 2º do art. 62 da Lei
Complementar Municipal nº 02/2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Prata/MG, com o objetivo de aperfeiçoar a disciplina jurídica da retribuição devida ao
servidor que exerça substituição em cargos de direção, chefia ou de natureza especial.
A proposta tem como finalidade estabelecer critério objetivo. claro e uniforme
para o pagamento da retribuição decorrente da substituição, restringindo sua incidência aos
casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular superiores a trinta dias consecutivos,
com pagamento proporcional aos dias de efetiva substituição que excederem tal período.
A alteração ora proposta atende aos princípios constitucionais da legalidade, da
eficiência, da moralidade e da economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, ao
evitar interpretações divergentes da norma vigente e assegurar maior previsibilidade
administrativa e controle dos gastos públicos, sem prejuízo da justa compensação ao servidor
que assume responsabilidades adicionais por período prolongado.
Importante destacar que a medida não suprime direitos, mas racionaliza e
uniformiza a concessão da retribuição pela substituição, alinhando a legislação municipal às
boas práticas de gestão de pessoas no serviço público e à realidade administrativa do
Município, prevenindo pagamentos indevidos ou desproporcionais em substituições de curta
duração.
Ademais, a alteração proposta contribui para o equilíbrio financeiro e
orçamentário da Administração Municipal, ao disciplinar com maior precisão a hipótese de
pagamento da retribuição, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 N J
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VISTO 2
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Fiscal, sem comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à
população.
Diante do exposto, considerando a relevância administrativa, jurídica e financeira
da matéria, bem como seu caráter de aperfeiçoamento do Estatuto dos Servidores, submete-se
o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-se
sua aprovação, por se tratar de medida de interesse público e de fortalecimento da gestão
municipal.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 26 de janeiro de 2026.
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ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ES * 2|
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 (& 8]
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ne a
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br “VISTO
Se
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º C04, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2006,
DE 31 DE JANEIRO DE 2006, A QUAL REESTRUTURA O
ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º - Fica alterado o $02º do artigo 62 da Lei Complementar nº 002/2006, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62
(65)!
8 2º O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de
direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos de
afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a vinte dias
consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que
excederem o referido período.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 26 de janeiro de 2026.
4 Es
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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