| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição salarial dos subsídios dos agentes políticos: Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito Municipal, na forma que menciona e dá outras providências. |
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amar: Tel. (84) 3481-1635, » «Anexo Câmara Municipal - Adm PROJETO DIBLEIN. iai e de Novembro - 321 « RA a - Tel. (84) 3481- “ “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO AS SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS: AGENTES POLÍTICOS: SECRETÁRIOS, R VICE PREFEITO E PREFEITO VSTO / MUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Os FOLHA Nº bresa O, O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica concedido o reajuste no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), nos subsídios dos agentes políticos Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeito Municipal do Prata-MG. 45 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2026. Câmara Municipal do Prata/MG, q de fevereiro de 2026. Romes Oliveira Santana Vice-Presidente da Câmara Municipal bull: Dus sms Thais Clau to: i Pires e 1º Secretária MUNICIPAL DO PRATA Tel. (34) 3431-1635 Anexo Câmara Municipal - Administr Praça XV de Novembro - 821 : JUSTIFICATIVA Apraz-nos indicar a essa egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária que “DISPÕE SOBRE 4 RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SUBSDÍDIOS DOS AGENTES POLITICOS: SECRETÁRIOS, VICE PREFEITO E PREFEITO MUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a respectiva Mensagem. A presente proposta legislativa tem o escopo de atender a permissão contida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, outorgando aos subsídios dos agentes políticos a revisão geral de seus subsídios com base no índice oficial IPCA/IBGE. A sumula nº 73 do TCE/MG admite a recomposição no curso da legislatura atendido o índice oficial e período mínimo de 01 ano, nos seguintes dizeres: Súmula 73 No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional. O valor a título de recomposição será no percentual de 3,90% [três vírgula noventa por cento] conforme índice oficial no percentual idêntico aos demais servidores e cargos comissionados do Município. Câmara Municipal do Prata/MG, Q de fevereiro de 2026. À Romes Oliveira Santana Vice-Presidente da Câmara Municipal Eloi Comte O A Thais Tambellini Pires a 1º Secretária