br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a recomposição salarial dos subsídios dos agentes políticos: Secretários, Vice-Prefeito e Prefeito Municipal, na forma que menciona e dá outras providências.
native_id1684

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

amar: Tel. (84) 3481-1635,
» «Anexo Câmara Municipal - Adm
PROJETO DIBLEIN. iai e de Novembro - 321 «
RA a - Tel. (84) 3481-
“ “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO AS
SALARIAL DOS SUBSÍDIOS DOS:
AGENTES POLÍTICOS: SECRETÁRIOS, R
VICE PREFEITO E PREFEITO VSTO /
MUNICIPAL, NA FORMA QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Os
FOLHA Nº
bresa O,
O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com
amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica concedido o reajuste no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento),
nos subsídios dos agentes políticos Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeito
Municipal do Prata-MG. 45
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01
de janeiro de 2026.
Câmara Municipal do Prata/MG, q de fevereiro de 2026.
Romes Oliveira Santana
Vice-Presidente da Câmara Municipal
bull: Dus sms
Thais Clau to: i Pires e
1º Secretária
MUNICIPAL DO PRATA Tel. (34) 3431-1635
Anexo Câmara Municipal - Administr
Praça XV de Novembro - 821 :
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos indicar a essa egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei
Ordinária que “DISPÕE SOBRE 4 RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS SUBSDÍDIOS DOS
AGENTES POLITICOS: SECRETÁRIOS, VICE PREFEITO E PREFEITO MUNICIPAL, NA
FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a respectiva Mensagem.
A presente proposta legislativa tem o escopo de atender a permissão
contida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, outorgando aos subsídios dos agentes
políticos a revisão geral de seus subsídios com base no índice oficial IPCA/IBGE.
A sumula nº 73 do TCE/MG admite a recomposição no curso da
legislatura atendido o índice oficial e período mínimo de 01 ano, nos seguintes dizeres:
Súmula 73
No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos
ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista
a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados
na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de
recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano
para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição
Federal e legislação infraconstitucional.
O valor a título de recomposição será no percentual de 3,90% [três
vírgula noventa por cento] conforme índice oficial no percentual idêntico aos demais
servidores e cargos comissionados do Município.
Câmara Municipal do Prata/MG, Q de fevereiro de 2026.
À
Romes Oliveira Santana
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Eloi Comte O A
Thais Tambellini Pires a
1º Secretária

open original →