br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaInstitui o pagamento de diárias para os agentes políticos e servidores da Câmara Municipal do Prata/MG, e dá outras providências.
native_id1685

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

Cx. Postal nº07
“amara Tel 8) BAL-1GA
INSTITUI O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA O
AGENTES POLÍTICOS E SERVIDORES DA CÂMARA -
MUNICIPAL DO PRATA/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG, o pagamento de
diárias para custeio de despesas com alimentação. hospedagem e deslocamento urbano,
quando do afastamento do Município. em razão de:
[— participação em cursos, treinamentos, seminários é congressos;
Il — reuniões institucionais e agendas oficiais;
HI — diligências administrativas, técnicas, jurídicas ou parlamentares;
IV — representação institucional;
V — outras atividades devidamente justificadas, desde que de interesse público e
institucional.
$Iº A diária possui natureza indenizatória. não se incorporando à remuneração, subsídio,
vencimento, gratificação ou qualquer outra vantagem.
$2º O pagamento de diárias não poderá ser utilizado como forma de complementação
salarial, subsídio indireto ou qualquer modalidade de remuneração.
83º A concessão de diárias observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e razoabilidade.
Art, 2º Para fins desta Resolução, considera-se diária a verba de natureza estritamente
indenizatória destinada ao ressarcimento de despesas ordinárias com alimentação,
hospedagem e deslocamento urbano decorrentes do afastamento temporário do
Município, a serviço ou no interesse institucional da Câmara Municipal do Prata/MG.
81º A concessão de diária dependerá da dem
interesse institucional.
ção do nexo entre o deslocamento e o
*
=
82º E vedada a concessão habitual, automática ou rei
sua natureza indenizatória.
[x
83º Poderão receber diárias agentes políticos, servidores públicos efetivos | é
comissionados da Câmara Municipal do Prata/MG. N Rs
VISTO
Art. 3º A concessão de diárias dependerá de autorização prévia do Presidente da Câmara,
mediante:
1 - requerimento do interessado (Anexo I desta Resolução), com antecedência mínima de
3 (três) dias úteis, salvo urgência devidamente motivada;:
Il — indicação do objetivo. local, período e justificativa do interesse público;
HI — estimativa do número de diárias;
IV — anexação de documentos que comprovem o evento, convite, pauta ou programação,
quando houver.
Parágrafo único. A autorização poderá ser formalizada por despacho, portaria ou ordem
administrativa, devendo constar os elementos essenciais da viagem.
Art. 4º A diária será devida por dia de afastamento do Município, observado:
[-o limite do estritamente necessário para cumprimento da finalidade;
Il =o itinerário, datas e horários oficiais da atividade;
HI — a compatibilidade com a programação do evento ou agenda institucional.
Art. 5º É vedada a concessão de diárias:
1 para atividades particulares ou sem correlação com o interesse institucional;
IH — para deslocamento dentro do próprio Município do Prata/MG;
HI — quando inexistir comprovação do vínculo da viagem com função pública;
IV — para período em que o beneficiário estiver em férias, licença, afastamento ou
suspensão, salvo convocação formal e justificativa excepcional.
Art. 6º As diárias serão calculadas conforme os valores constantes no Anexo II desta
Resolução.
Art. 7º A diária será concedida por dia do afastamento, sendo devida pela metade quando
o deslocamento não exigir pernoite fora do Município, ou quando a Câmara custear, por
meio diverso as despesas cobertas por diárias, ou ainda, no dia do retorno à sede de
serviço, “
Art. 8º O agente político ou servidor que receber diárias e não se afastar do Município,
por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
amara Tel. (84) 3431-1635/4
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Admi
Praça XV de Novembro - 821
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar ao Munici pio em prazo menor do ge
O previsto para o seu afastamento, deverá restituir a diárias recebidas em excesso, Em
igual prazo. To
Am. 9º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto em situações de
urgência, devidamente caracterizadas e autorizadas pela Presidência da Câmara.
$1º As propostas de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar em sextas-
feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente
justificadas, configurando, a autorização do pagamento pelo ordenador de despesas, a
aceitação da justificativa.
$2º Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o agente político
ou servidor público fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado,
desde que autorizada sua prorrogação.
83º Serão de inteira responsabilidade do agente político ou do servidor eventuais
alterações de percurso ou de datas e horários de deslocamento, quando não autorizados
ou determinados pela Administração.
Art. 10 O beneficiário deverá prestar contas das diárias recebidas, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis contados do retorno ao Município, contendo no mínimo:
I - relatório de viagem (Anexo III desta Resolução);
Hl — comprovante de participação, quando aplicável (certificado, declaração, lista de
presença, ata, foto institucional, crachá ou documento equivalente);
IH — demais documentos que o beneficiário julgar pertinentes para a comprovação do
deslocamento ou que forem solicitados pela Administração.
81º Para reuniões institucionais poderá ser aceita comprovação por pauta, ata, ofício
recebido, declaração do órgão visitado, e-mails oficiais, fotos e registros ou documento
equivalente.
$2º À ausência de nota fiscal não impede a prestação de contas, por se tratar de despesa
indenizatória padronizada.
$3º O agente político ou servidor que receber diárias e não comprovar o deslocamento ou
a finalidade institucional, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, P.
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6 ds
-amara Tel. (34) 3481-1635
Anexo Câmara Municipal - A.
Praça XV de Novembro - 3
Art. 11 Compete à Controladoria Interna da Câmara Municipal do Prata/M a à
FOLHA Nº
legalidade da concessão e da prestação de contas das diárias, emitindo manifestação +
's
quanto à regularidade do processo. !
do TÉTO
Parágrafo único. A manifestação a que se refere o caput deverá ser realizada quando
retorno e da apresentação da prestação de contas do beneficiário.
Art. 12 Compete à Diretoria de Pessoal e Tesouraria registrar empenho, liquidação e
pagamento das diárias, bem como disponibilizar informações para o controle interno €
externo.
Art. 13 As informações relativas à concessão de diárias deverão ser disponibilizadas no
Portal da Transparência da Câmara Municipal, contendo beneficiário, destino, período,
finalidade e valores pagos.
Art. 14 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Prata/MG, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas as normas da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata/MG, a de aa RVRWV RINS de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
AO ARA sunior Romes Oliveira Santana -
esidente
Éhos Bambi Piu,
Thais Tambellini Pires
1º Secretária 2º Secretário
»-amara Tel. (34) 3481-1685
Anexo Câmara Municipal - 4
Praça XV de Novembro - 32!
Anexo I — Requerimento de Diária - Câmara Municipal do Prata/Mt (84)
1. Nome;
- Cargo/Função:
- Destino (cidade/UF):
Período: H V/A a Bh V/A
- Horário de saída: Horário de retorno:
Finalidade/Justificativa (interesse institucional):
7. Evento/Agenda:
8. Quantidade de diárias solicitadas:
9. Meio de transporte: () veículo oficial () próprio () outro:
10. Documentos anexos: () convite () programação () pauta ( ) outros
Declaro que as informações são verdadeiras e que prestarei contas no prazo legal.
Prata/MG, Mt V/A
*/. Assinatura do requerente:
Despacho da Presidência:
() Autorizo ( ) Não autorizo
Lohou Motivo (se negar):
PerSo - Data: H V/A Assinatura:
Cx; Postal K
ma ra Tel. (34) 3431-1635
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Admin
Praça XV de Novembro - 821
Anexo II — Valores das Diárias E
Servidores efet vos,
5)
comissionados. é
Vereadores demais agentes
políticos da
Câmara
Brasília/DF R$900,00 R$700,00
Demais capitais R$800,00 R$600,00
Cidades com população igual ou acima de 500 R$700.00 [a
mil habitantes di + |
Cidades com população igual ou acima de 100 R$600.00 R$400,00
mil habitantes e abaixo de 500 mil habitantes
Cidades com população abaixo de 100 mil R$500,00 E R$300.00 E
E habitantes
=
Observação
Para fins de comprovação da população, deverão ser utilizados os dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na data de solicitação das diárias.
»-amara Tel. (34) 3481-163
Anexo Câmara Municipal - Ad
Praça XV de Novembro - 3
Tel. (34) 3481-
Anexo II- Modelo de relatório de viagem
|. Nome:
2. Cargo/Função:
3. Destino:
4. Período: UA V/A a H V/A
5. Objetivo institucional realizado:
6. Resultados/Encaminhamentos produzidos (provas objetivas):
7. Documentos anexos: ( ) certificados () declaração ( ) ata ( ) fotos ( ) outros
8. Observações:
Declaro que as informações são verdadeiras.
Prata/MG. HM UA
Assinatura;
a ma ra Tel. (34) 3431-1635
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Adm ni
Praça XV de Novembro - 321
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir, no âmbito da Câmira
Municipal do Prata/MG, disciplina normativa específica para a concessão e o pagament
de diárias aos agentes políticos e servidores, estabelecendo critérios objetivos,
procedimentos administrativos e mecanismos de controle destinados a assegurar a
regularidade, transparência e legitimidade das despesas decorrentes de deslocamentos
realizados em razão do interesse institucional do Poder Legislativo.
O exercício das atividades legislativas, administrativas e institucionais da Câmara
Municipal demanda, em diversas situações, o deslocamento de agentes políticos e
servidores para participação em cursos de Capacitação, reuniões técnicas, diligências
administrativas, agendas institucionais. eventos oficiais e demais atividades relacionadas
ao desempenho das funções públicas. Tais deslocamentos, quando realizados fora do
Município, implicam despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e
deslocamento urbano, as quais não integram o custo ordinário da atividade funcional e,
por essa razão, justificam o ressarcimento mediante verba de natureza indenizatória.
A regulamentação proposta busca conferir tratamento jurídico adequado à matéria,
estabelecendo parâmetros claros para a concessão de diárias, com expressa definição de
sua natureza indenizatória, afastando qualquer interpretação que possa associá-las a
forma de remuneração indireta, complementação salarial ou acréscimo de subsídio. Nesse
sentido, a proposta observa os princípios constitucionais que regem a Administração
Pública, especialmente a legalidade, impessoalidade, moral idade, publicidade, eficiência
e economicidade, promovendo maior segurança jurídica tanto para a Administração vd
quanto para os beneficiários da verba.
A iniciativa também atende à necessidade de padronização dos procedimen:
administrativos, evitando decisões casuísticas e assegurando uniformidade na conce:
das diárias, mediante exigência de autorização prévia, motivação exp)
Anexo Câmara Municipal - Ad
Praça XV de Novembro - 32
do nexo entre o deslocamento e o interesse institucional, bem como obrigatorena ê ) fe
prestação de contas e análise pelo controle interno. Dessa forma, a norma fortalece às
mecanismos de governança administrativa e de controle das despesas públicas,
consonância com as boas práticas recomendadas pelos órgãos de controle externo.
Destaca-se, ainda, que a regulamentação ora proposta não implica criação de
vantagem remuneratória nem aumento de despesa obrigatória de caráter continuado,
limitando-se a disciplinar a forma de ressarcimento de despesas eventuais já inerentes ao
funcionamento do Poder Legislativo, cujos dispêndios permanecem condicionados à
existência de dotação orçamentária própria e à observância das disposições da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A previsão de publicidade das diárias concedidas, por meio do Portal da
Transparência, reforça o compromisso institucional com a transparência e o controle
social, permitindo o acompanhamento pela sociedade e pelos órgãos de fiscalização
Ê
Cau
especialmente aqueles aplicáveis ao pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo
Federal e do Congresso Nacional, cujos modelos servem como referência consolidada de “PEA.
boas práticas em matéria de ressarcimento de despesas decorrentes de deslocamentos a Um
quanto à correta aplicação dos recursos públicos.
Ressalta-se, ainda, que a elaboração do presente Projeto de Resolução obse
parâmetros normativos e administrativos adotados pela Administração Pública Federal,
serviço. A utilização desses referenciais buscou assegurar alinhamento com padrões
reconhecidos de controle, transparência e racionalidade administrativa, adaptando-se,
contudo, às peculiaridades e à realidade operacional da Câmara Municipal do Prata/MG,
de modo a garantir equilíbrio entre a necessária disciplina normativa e a efetiva
viabilidade de aplicação prática da norma no âmbito do Poder Legislativo Municipal. ”
MUNICIPAL DO PRATA Tel. (34) 3431-1635
Anexo Câmara Municipal - Ad
Praça XV de Novembro - 3
(34)
pública. proporcionando maior clareza normativa, segurança jurídica e consta
Es
com os princípios que regem a Administração Pública, razão pela qual se à
apreciação desta Casa Legislativa. E)
A
FÓLHA Nº
TÉO
Câmara Municipal do Prata/MG, Q de £ tyevenve de2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
EU ADA NR Bens tio Lmbera
Romes Oliveira Santana
esidente
Cha, Comba - Piu,
Thaís Tambellini Pires
1º Secretária 2* Secretário

open original →