| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Aprova as contas da Prefeitura Municipal de Prata, referente ao exercício de 2024, na forma que especifica. |
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é GY di PRATA Tel. (84) 3481-16; PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. (2/2026 jeto de pefivere à Y QL 1 E a : una pratas A AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE pc : C REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, NA FORMA + Greta QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Prata APROVA e a Presidente PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas as contas prestadas pela Prefeitura Municipal do Prata — Exercício 2024, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, ()% de fevereiro de 2026. Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor cabelo mm EE Pops em Le discussão Presidente Sala das Sessões, IEL InZÇ “Nero, ” TRúbrica do Presidana) — Romes Oliveira Ze — PSB Relator le Membro Cx. Postal n Tel. (34) 3431-1635 Anexo Câmara Municipal - Ac Praça XV de Novembro - 82 Tel. (34) JUSTIFICATIVA / | A Constituição Federal dispõe: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. ais $ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. $ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. $ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. $4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Nesse sentido, com o objetivo de aprovar as contas do Prefeito Municipal a Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor propõe o presente Projeto de Decreto Legislativo. Si, Câmara Municipal do Prata, JN, de fevereiro de 2026. Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Em Ang Rose Visira Flditas -PP Presidente pit: Ui di Liana À Relator lc dh » PSB Membro