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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAprova as contas da Prefeitura Municipal de Prata, referente ao exercício de 2024, na forma que especifica.
native_id1688

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é GY di PRATA Tel. (84) 3481-16;
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. (2/2026
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: una pratas A AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
pc : C REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, NA FORMA
+ Greta QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Prata APROVA e a Presidente PROMULGA o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas prestadas pela Prefeitura Municipal do Prata —
Exercício 2024, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, ()% de fevereiro de 2026.
Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
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Presidente Sala das Sessões, IEL InZÇ
“Nero, ” TRúbrica do Presidana) —
Romes Oliveira Ze — PSB
Relator
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Membro
Cx. Postal n
Tel. (34) 3431-1635
Anexo Câmara Municipal - Ac
Praça XV de Novembro - 82
Tel. (34)
JUSTIFICATIVA /
|
A Constituição Federal dispõe:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
ais $ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos
Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais
de Contas dos Municípios, onde houver.
$ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o
Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal.
$ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
$4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Nesse sentido, com o objetivo de aprovar as contas do Prefeito Municipal a
Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor propõe o presente Projeto de
Decreto Legislativo.
Si, Câmara Municipal do Prata, JN, de fevereiro de 2026.
Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Em
Ang Rose Visira Flditas -PP
Presidente
pit: Ui di Liana À
Relator
lc dh » PSB
Membro

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