| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício, bombas, morteiros e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso (estampido) no Município do Prata/MG, altera o Código de Posturas Municipal, e dá outras providências. |
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Câmara MUNICIPAL DO PRATA . ais peras ços e que? IG Anexo Câmara Municipal - Administrativo quad ces po» y Praça XV de Novembro - 321-=€ es E Tel. ( dá po el. Em O FOLHA a SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026 Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício, bombas, morteiros e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso (estampido) no Município de Prata-MG e dá outras providências. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes ai. legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: ” Art. 1º Fica proibido o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos (acima de 70 decibéis), como estampidos, bombas, morteiros, busca-pés, em todo o território municipal. Parágrafo único. A proibição aplica-se a ambientes fechados e abertos, públicos ou privados. Art. 2º Excetuam-se da proibição os "fogos de vista" (efeitos visuais sem estampido) e os de baixa intensidade, em conformidade com as normas federais (Classe A). Art. 3º O descumprimento sujeitará o infrator (pessoa física ou jurídica) a multa. $ 1º O Poder Executivo regulamentará o valor da multa, assegurando o direito de defesa. aê $ 2º A multa será dobrada em caso de reincidência. Art. 4º Estabelecimentos que vendem s de artifício devem exibir, de forma visível, placa informativa sobre a proibição desta Lei Art. 5º As despesas desta Lei co Art. 6º O Poder Executivo regu publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após sua publicação. entará está Lei em até 120 dias da data de sua Câmara Municipal do Prata, 02 le março de 2026. FÁBIO EUSYÁQUIO PEREIRA d Gabinetêdo Vereador ra MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Pares, Este projeto visa proteger a saúde e o bem-estar da população Pratense, atualizando o Código de Posturas municipal. Fogos de artifício ruidosos prejudicam crianças (especialmente autistas e com hipersensibilidade auditiva), idosos e enfermos, além de causarem sofrimento a animais. A proposta permite o uso de "fogos de artifício silenciosos" (visuais), preservando as celebrações de forma respeitosa. O STF reconheceu a competência municipal para - como Uberaba e São Domingos do Prata, E: já adotaram leis semelhantes. Conto conf o apoio para a aprovação. legislar sobre o tema, e outras cidades mineira Câmara Municipal do Prata, 02 de março de 2026. REPUBLICANOS 10