br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAutoriza o Município do Prata a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id1703

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

>
Yy Zea
É POLHÂN' o
a
Ey
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Of. nº 018, de 2026.
Prata/MG, 26 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A CONTRATAR COM O BANCO
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE Eis
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..” ”
Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária
para sua tramitação e deliberação.
Atenciosamente,
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079. ***-62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º /2026
Projeto de Lei Ordinária Autorizativa
Autorização para contratação de operação de crédito junto ao Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei nº. 2026 que autoriza o Município do Prata a contratar operação de
crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, até
o montante de R$ 803.000,00 (oitocentos e três mil reais), com a finalidade de
financiar a aquisição de um caminhão equipado com prancha, destinado ao
atendimento das demandas operacionais do Município.
1. Da Necessidade da Aquisição
A aquisição de um caminhão com prancha representa investimento estratégico
para a Administração Pública Municipal, considerando a crescente demanda
por transporte de máquinas pesadas, equipamentos agrícolas, tratores,
retroescavadeiras, motoniveladoras e demais implementos utilizados:
e na manutenção e recuperação de estradas vicinais;
e em serviços urbanos e rurais;
e no apoio à agricultura familiar;
e emobras de infraestrutura e manutenção predial; ais
e em ações emergenciais decorrentes de intempéries. do
Atualmente, o Município depende de contratações terceirizadas para esse tipo
de transporte, o que gera custos elevados, dependência operacional e atrasos na
execução dos serviços públicos. Com a aquisição do veículo próprio, haverá:
e redução de despesas com locações e fretes;
e maior agilidade na prestação de serviços;
e otimização da frota municipal;
e melhoria da eficiência administrativa;
e fortalecimento da infraestrutura rural e urbana. pato
Trata-se, portanto, de investimento que gera economia a médio prazo e amplia
significativamente a capacidade operacional do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
2. Da Relevância do Financiamento junto ao BDMG
A operação de crédito pleiteada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A apresenta condições financeiras adequadas e compatíveis com a
realidade fiscal municipal, destacando-se:
e Prazo: 75 meses (sem carência);
e Atualização Monetária: SELIC;
e Juros: 6,3% ao ano para municípios com IDH-M superior à média do
Estado de Minas Gerais (0,668).
As condições ofertadas são vantajosas quando comparadas às praticadas pelo
mercado financeiro, permitindo planejamento orçamentário responsável, com
parcelas distribuídas ao longo de período suficiente para absorção do impacto
financeiro sem comprometer a saúde fiscal do Município.
Importante destacar que a contratação observará rigorosamente as disposições
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
especialmente no que se refere à capacidade de endividamento, previsão
orçamentária e consignação das dotações necessárias ao pagamento das
parcelas.
3. Da Garantia Ofertada
O projeto autoriza a vinculação de receitas de transferência do ICMS como
garantia, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, mecanismo
amplamente utilizado em operações dessa natureza, garantindo segurança
jurídica à instituição financeira e viabilizando a obtenção de melhores condições
contratuais.
Ressalta-se que tal medida não compromete a autonomia financeira do
Município, tratando-se de instrumento legal de garantia condicionado apenas a
eventual inadimplemento.
4. Do Interesse Público
A proposta atende plenamente ao interesse público, pois:
e amplia a capacidade de execução de políticas públicas,
e reduz gastos futuros com terceirizações;
e promove eficiência administrativa;
e fortalece o setor rural e urbano;
e contribui para o desenvolvimento econômico local.
abs
dis
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
q Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00)
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Trata-se de investimento estruturante, que não representa despesa corrente,
mas sim aplicação em bem durável, com impacto positivo direto na qualidade
dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, evidenciada a relevância do financiamento e o interesse
público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei, permitindo ao Município do Prata
avançar na modernização de sua frota e no fortalecimento de sua capacidade
operacional.
Gabinete do Prefeito Municipal do Prata,
Prata-MG 26 de fevereiro de 2026.
| Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.+* *++.62
VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
ee om
Gm
pá)
a
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260. 505/0001- -50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º , DE , DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A
CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Prata , aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 803.000,00 (Oitocentos e três mil reais), destinadas ao
financiamento de máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas | constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo
al
a
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
1) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento
do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.++*.+-62
MARCE
AVICAINNORIL, V LLSLANCA INVSLZININI RO 17
Prefeito Municipal
Valor da Simulação
R$ 803,000,00
Produto
BDMG - Edital 2026
SELIC +0,51% SELIC + 6,30%
PARCELAS VALOR*
01 R$ 23.732,56
02 R$ 23.558,88
03 R$ 23.385,20
04 R$ 23.211,52
05 R$ 23.037,85
06 R$ 22.864,17
07 R$ 22.690,49
og R$ 22.516,81
09 R$ 22.343,13
10 R$ 22.169,45
11 R$ 21.995,77
12 R$ 21.822,10
13 R$ 21.648,42
14 R$ 21.474,74
15 R$ 21.301,06
16 R$ 21.127,38
17 R$ 20.953,70
18 R$ 20.780,02
19 R$ 20.606,35
20 R$ 20.432,67
21 R$ 20.258,99
22 R$ 20.085,31
23 R$ 19.911,63
24 R$ 19.737,95
25 R$ 19.564,27
26 R$ 19.390,60
27 R$ 19.216,92
28 R$ 19.043,24
29 R$ 18.869,56
30 R$ 18.695,88
31 R$ 18.522,20
32 R$ 18.348,52
33 R$ 18.174,84
34 R$ 18.001,17
CNPJ
18.250.505/0001-50
Município
MUNICÍPIO PRATA
PARCELAS
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
n
Amortização (em meses)
75
VALOR*
R$ 17.132,77
R$ 16.959,09
R$ 16.785,42
R$ 16.611,74
R$ 16.438,06
R$ 16.264,38
R$ 16.090,70
R$ 15.917,02
R$ 15.743,34
R$ 15.569,67
R$ 15.395,99
R$ 15.222,31
R$ 15.048,63
R$ 14.874,95
R$ 14.701,27
R$ 14.527,59
R$ 14.353,92
R$ 14.180,24
R$ 14.006,56
R$ 13.832,88
R$ 13.659,20
R$ 13.485,52
R$ 13.311,84
R$ 13.138,17
R$ 12.964,49
R$ 12.790,81
R$ 12.617,13
R$ 12.443,45
R$ 12.269,77
R$ 12.096,09
R$ 11.922,42
R$ 11.748,74
R$ 11.575,06
R$ 11.401,38
36 R$ 17.653,81 74 R$ 11.054,02
37 R$ 17.480,13 75 R$ 10.880,09
38 R$ 17.306,45
*O valor das parcelas sofrerá alterações em função de variações na Selic e do cronograma de desembolso efetivo dos recursos
*“A simulação foi feita com as condições vigentes nesta data 23/02/2026
****Serão cobrados juros durante o período de carência
Eu
%
Documento assinado com validade jurídica.
ICP Para conferir a validade, acesse ' nicipi j ici » 2
Brasil = i = e utilize a chave gerada pelos signatários
=) situada no canto inferior esquerdo de cada página.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Hip
A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
lado 7 icipi j ici — 2
Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 26/02/2026 às 08:36

open original →