| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Município do Prata a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
| native_id | 1703 |
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> Yy Zea É POLHÂN' o a Ey PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Of. nº 018, de 2026. Prata/MG, 26 de fevereiro de 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE Eis CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..” ” Oportunamente, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião extraordinária para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079. ***-62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º /2026 Projeto de Lei Ordinária Autorizativa Autorização para contratação de operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº. 2026 que autoriza o Município do Prata a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, até o montante de R$ 803.000,00 (oitocentos e três mil reais), com a finalidade de financiar a aquisição de um caminhão equipado com prancha, destinado ao atendimento das demandas operacionais do Município. 1. Da Necessidade da Aquisição A aquisição de um caminhão com prancha representa investimento estratégico para a Administração Pública Municipal, considerando a crescente demanda por transporte de máquinas pesadas, equipamentos agrícolas, tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras e demais implementos utilizados: e na manutenção e recuperação de estradas vicinais; e em serviços urbanos e rurais; e no apoio à agricultura familiar; e emobras de infraestrutura e manutenção predial; ais e em ações emergenciais decorrentes de intempéries. do Atualmente, o Município depende de contratações terceirizadas para esse tipo de transporte, o que gera custos elevados, dependência operacional e atrasos na execução dos serviços públicos. Com a aquisição do veículo próprio, haverá: e redução de despesas com locações e fretes; e maior agilidade na prestação de serviços; e otimização da frota municipal; e melhoria da eficiência administrativa; e fortalecimento da infraestrutura rural e urbana. pato Trata-se, portanto, de investimento que gera economia a médio prazo e amplia significativamente a capacidade operacional do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br 2. Da Relevância do Financiamento junto ao BDMG A operação de crédito pleiteada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A apresenta condições financeiras adequadas e compatíveis com a realidade fiscal municipal, destacando-se: e Prazo: 75 meses (sem carência); e Atualização Monetária: SELIC; e Juros: 6,3% ao ano para municípios com IDH-M superior à média do Estado de Minas Gerais (0,668). As condições ofertadas são vantajosas quando comparadas às praticadas pelo mercado financeiro, permitindo planejamento orçamentário responsável, com parcelas distribuídas ao longo de período suficiente para absorção do impacto financeiro sem comprometer a saúde fiscal do Município. Importante destacar que a contratação observará rigorosamente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere à capacidade de endividamento, previsão orçamentária e consignação das dotações necessárias ao pagamento das parcelas. 3. Da Garantia Ofertada O projeto autoriza a vinculação de receitas de transferência do ICMS como garantia, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, mecanismo amplamente utilizado em operações dessa natureza, garantindo segurança jurídica à instituição financeira e viabilizando a obtenção de melhores condições contratuais. Ressalta-se que tal medida não compromete a autonomia financeira do Município, tratando-se de instrumento legal de garantia condicionado apenas a eventual inadimplemento. 4. Do Interesse Público A proposta atende plenamente ao interesse público, pois: e amplia a capacidade de execução de políticas públicas, e reduz gastos futuros com terceirizações; e promove eficiência administrativa; e fortalece o setor rural e urbano; e contribui para o desenvolvimento econômico local. abs dis PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG q Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00) Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Trata-se de investimento estruturante, que não representa despesa corrente, mas sim aplicação em bem durável, com impacto positivo direto na qualidade dos serviços prestados à população. Diante do exposto, evidenciada a relevância do financiamento e o interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, permitindo ao Município do Prata avançar na modernização de sua frota e no fortalecimento de sua capacidade operacional. Gabinete do Prefeito Municipal do Prata, Prata-MG 26 de fevereiro de 2026. | Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.+* *++.62 VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal ee om Gm pá) a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260. 505/0001- -50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º , DE , DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O MUNICÍPIO DO PRATA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Prata , aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 803.000,00 (Oitocentos e três mil reais), destinadas ao financiamento de máquinas, equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas | constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo al a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG 1) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.++*.+-62 MARCE AVICAINNORIL, V LLSLANCA INVSLZININI RO 17 Prefeito Municipal Valor da Simulação R$ 803,000,00 Produto BDMG - Edital 2026 SELIC +0,51% SELIC + 6,30% PARCELAS VALOR* 01 R$ 23.732,56 02 R$ 23.558,88 03 R$ 23.385,20 04 R$ 23.211,52 05 R$ 23.037,85 06 R$ 22.864,17 07 R$ 22.690,49 og R$ 22.516,81 09 R$ 22.343,13 10 R$ 22.169,45 11 R$ 21.995,77 12 R$ 21.822,10 13 R$ 21.648,42 14 R$ 21.474,74 15 R$ 21.301,06 16 R$ 21.127,38 17 R$ 20.953,70 18 R$ 20.780,02 19 R$ 20.606,35 20 R$ 20.432,67 21 R$ 20.258,99 22 R$ 20.085,31 23 R$ 19.911,63 24 R$ 19.737,95 25 R$ 19.564,27 26 R$ 19.390,60 27 R$ 19.216,92 28 R$ 19.043,24 29 R$ 18.869,56 30 R$ 18.695,88 31 R$ 18.522,20 32 R$ 18.348,52 33 R$ 18.174,84 34 R$ 18.001,17 CNPJ 18.250.505/0001-50 Município MUNICÍPIO PRATA PARCELAS 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 n Amortização (em meses) 75 VALOR* R$ 17.132,77 R$ 16.959,09 R$ 16.785,42 R$ 16.611,74 R$ 16.438,06 R$ 16.264,38 R$ 16.090,70 R$ 15.917,02 R$ 15.743,34 R$ 15.569,67 R$ 15.395,99 R$ 15.222,31 R$ 15.048,63 R$ 14.874,95 R$ 14.701,27 R$ 14.527,59 R$ 14.353,92 R$ 14.180,24 R$ 14.006,56 R$ 13.832,88 R$ 13.659,20 R$ 13.485,52 R$ 13.311,84 R$ 13.138,17 R$ 12.964,49 R$ 12.790,81 R$ 12.617,13 R$ 12.443,45 R$ 12.269,77 R$ 12.096,09 R$ 11.922,42 R$ 11.748,74 R$ 11.575,06 R$ 11.401,38 36 R$ 17.653,81 74 R$ 11.054,02 37 R$ 17.480,13 75 R$ 10.880,09 38 R$ 17.306,45 *O valor das parcelas sofrerá alterações em função de variações na Selic e do cronograma de desembolso efetivo dos recursos *“A simulação foi feita com as condições vigentes nesta data 23/02/2026 ****Serão cobrados juros durante o período de carência Eu % Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse ' nicipi j ici » 2 Brasil = i = e utilize a chave gerada pelos signatários =) situada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Hip A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado 7 icipi j ici — 2 Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 26/02/2026 às 08:36