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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaCria função gratificada de responsável pela gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito do Município do Prata/MG, e dá outras providências.
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, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34,.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º JZ /2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº di de No de março de 2026, que: “CRIA FUNÇÃO
GRATIFICADA DE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A proposição tem por finalidade fortalecer a gestão da
política pública de assistência social no Município, assegurando maior eficiência
administrativa, aprimoramento técnico e adequado cumprimento das normas e
diretrizes estabelecidas pelos entes federativos no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS.
A criação da Função Gratificada justifica-se pela crescente
complexidade das atribuições relacionadas à gestão do SUAS, especialmente no
que se refere ao planejamento orçamentário, ao monitoramento do
cofinanciamento fundo a fundo, à alimentação dos sistemas oficiais, ao
acompanhamento das ações do Programa Bolsa Família e à orientação das
entidades socioassistenciais quanto ao vínculo SUAS e ao Cadastro Nacional de
Entidades de Assistência Social - CNEAS.
Ressalta-se que a Função Gratificada será exercida
exclusivamente por servidor público efetivo integrante do Plano de Carreira
, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Municipal, mediante designação, não implicando criação de novo cargo ou
vínculo com a Administração Pública, tampouco incorporação da gratificação
aos vencimentos, observando-se, assim, os princípios da legalidade,
economicidade e eficiência.
No que concerne ao aspecto orçamentário, as despesas
decorrentes da presente proposta serão suportadas por dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, inexistindo impacto permanente nas
despesas com pessoal, uma vez que a gratificação possui natureza transitória.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse
público envolvido e a necessidade de fortalecimento da gestão da política
municipal de assistência social, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e
consideração.
Cordialmente,
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.*+t+++.62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
|
Prefeito Municipal
Documento assinado com validade jurídica.
ICP Para conferir a validade, acesse cidad entos?
Brasil =202 423592
= e utilize a chave gerada pelos signatários
” situada no canto inferior esquerdo de cada página.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
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hash=202603161517151773674235925&cidade=prata mg
Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 16/03/2026 às 12:17
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PROJETO DE LEI N.º 4. 2, DE + DE MARÇO DE 2026.
“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSÁVEL
PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PRATA/MG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata do Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal
Direta, a Função Gratificada de Responsável pela Gestão do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, a ser exercida por servidor público efetivo integrante
do Plano de Carreira do Município de Prata/MG.
Art. 2º. A Função Gratificada de que trata esta Lei será atribuída
mediante designação do Chefe do Poder Executivo, observada a conveniência
administrativa e o interesse público.
Art. 3º. O servidor designado para o exercício da Função Gratificada
de Responsável pela Gestão do SUAS fará jus à gratificação correspondente a
80% (oitenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo de carreira,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o
cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal, enquanto perdurar a
designação.
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Vi TO
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Parágrafo único. O percentual da gratificação previsto no caput deste
artigo justifica-se pela natureza estratégica da função, pela complexidade
técnica das atribuições exercidas e pela responsabilidade direta na gestão,
monitoramento e regularidade das ações e recursos vinculados ao Sistema
Único de Assistência Social - SUAS
Art. 4º. A Função Gratificada prevista nesta Lei possui natureza
transitória, vinculada exclusivamente ao exercício das atribuições que a
justificam, aplicando-se lhe:
I- ao seu caráter não permanente;
II - à não incorporação aos vencimentos do servidor para qualquer
efeito;
HI - à cessação automática de seu pagamento com a dispensa da
função.
Art.5º. São atribuições da Função Gratificada de Responsável pela
Gestão do SUAS:
I - oferecer apoio técnico à gestão municipal da política de
assistência social, garantindo o aprimoramento e a qualidade das ofertas do
SUAS, em consonância com as determinações e orientações técnicas dos
governos federal e estadual;
II - contribuir no planejamento orçamentário da assistência social,
monitorando o cofinanciamento realizado na modalidade fundo a fundo, em
seus respectivos blocos de financiamento;
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG É PER E
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 VISTO
Tels: 34,3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
II - assessorar a gestão municipal no planejamento e execução das
ações de educação permanente do SUAS;
IV - orientar entidades e organizações de assistência social acerca do
vínculo com o SUAS, bem como sobre o cadastro e a atualização no Cadastro
Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;
V - alimentar, acompanhar e manter atualizados os sistemas de
gestão do SUAS;
VI - monitorar e alimentar os sistemas oficiais relacionados ao
acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família,
observadas as normativas vigentes.
Art.6º. A Função Gratificada de que trata esta Lei não cria vínculo
novo com a Administração Pública, constituindo-se em atribuição transitória
conferida a servidor efetivo, nos termos do Plano de Carreira Municipal.
Art.7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata/MG, 16 de março de 2026.
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.*++ *+*-62
MARC NHA
Prefeito Municipal

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