| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Cria função gratificada de responsável pela gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito do Município do Prata/MG, e dá outras providências. |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34,.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º JZ /2026 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº di de No de março de 2026, que: “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A proposição tem por finalidade fortalecer a gestão da política pública de assistência social no Município, assegurando maior eficiência administrativa, aprimoramento técnico e adequado cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelos entes federativos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A criação da Função Gratificada justifica-se pela crescente complexidade das atribuições relacionadas à gestão do SUAS, especialmente no que se refere ao planejamento orçamentário, ao monitoramento do cofinanciamento fundo a fundo, à alimentação dos sistemas oficiais, ao acompanhamento das ações do Programa Bolsa Família e à orientação das entidades socioassistenciais quanto ao vínculo SUAS e ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS. Ressalta-se que a Função Gratificada será exercida exclusivamente por servidor público efetivo integrante do Plano de Carreira , PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Municipal, mediante designação, não implicando criação de novo cargo ou vínculo com a Administração Pública, tampouco incorporação da gratificação aos vencimentos, observando-se, assim, os princípios da legalidade, economicidade e eficiência. No que concerne ao aspecto orçamentário, as despesas decorrentes da presente proposta serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, inexistindo impacto permanente nas despesas com pessoal, uma vez que a gratificação possui natureza transitória. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e a necessidade de fortalecimento da gestão da política municipal de assistência social, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.*+t+++.62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA | Prefeito Municipal Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse cidad entos? Brasil =202 423592 = e utilize a chave gerada pelos signatários ” situada no canto inferior esquerdo de cada página. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado ://municipi i enticid hash=202603161517151773674235925&cidade=prata mg Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 16/03/2026 às 12:17 Sa AMZ A , PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG o) «VISTO Ny Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 4. 2, DE + DE MARÇO DE 2026. “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata do Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, a Função Gratificada de Responsável pela Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser exercida por servidor público efetivo integrante do Plano de Carreira do Município de Prata/MG. Art. 2º. A Função Gratificada de que trata esta Lei será atribuída mediante designação do Chefe do Poder Executivo, observada a conveniência administrativa e o interesse público. Art. 3º. O servidor designado para o exercício da Função Gratificada de Responsável pela Gestão do SUAS fará jus à gratificação correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento base do cargo efetivo de carreira, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como o cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal, enquanto perdurar a designação. (NE d Q /8 FOLHA Nº IX iz NS) buyvuaS , PREFEIT MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Vi TO Tels: 34,.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br g Parágrafo único. O percentual da gratificação previsto no caput deste artigo justifica-se pela natureza estratégica da função, pela complexidade técnica das atribuições exercidas e pela responsabilidade direta na gestão, monitoramento e regularidade das ações e recursos vinculados ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS Art. 4º. A Função Gratificada prevista nesta Lei possui natureza transitória, vinculada exclusivamente ao exercício das atribuições que a justificam, aplicando-se lhe: I- ao seu caráter não permanente; II - à não incorporação aos vencimentos do servidor para qualquer efeito; HI - à cessação automática de seu pagamento com a dispensa da função. Art.5º. São atribuições da Função Gratificada de Responsável pela Gestão do SUAS: I - oferecer apoio técnico à gestão municipal da política de assistência social, garantindo o aprimoramento e a qualidade das ofertas do SUAS, em consonância com as determinações e orientações técnicas dos governos federal e estadual; II - contribuir no planejamento orçamentário da assistência social, monitorando o cofinanciamento realizado na modalidade fundo a fundo, em seus respectivos blocos de financiamento; pages à coa ne E Pr) Di, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG É PER E Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 VISTO Tels: 34,3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br II - assessorar a gestão municipal no planejamento e execução das ações de educação permanente do SUAS; IV - orientar entidades e organizações de assistência social acerca do vínculo com o SUAS, bem como sobre o cadastro e a atualização no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS; V - alimentar, acompanhar e manter atualizados os sistemas de gestão do SUAS; VI - monitorar e alimentar os sistemas oficiais relacionados ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, observadas as normativas vigentes. Art.6º. A Função Gratificada de que trata esta Lei não cria vínculo novo com a Administração Pública, constituindo-se em atribuição transitória conferida a servidor efetivo, nos termos do Plano de Carreira Municipal. Art.7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata/MG, 16 de março de 2026. Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.*++ *+*-62 MARC NHA Prefeito Municipal