| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Produtor de Leite do Prata/MG, estabelece diretrizes para ações de valorização da atividade leiteira e outras providências |
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dá Sede Câmara Municipal a + Ed Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG E m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 .prata.mg.leg. MUNICIPAL DO PRATA à Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro PROJETO DE LEI N. 014/2026 Institui o Dia Municipal do Produtor do Leite do Prata/MG, estabelece diretrizes para ações de valorização da atividade leiteira e outras providências. A Câmara Municipal de Prata APROVA e o Presidente PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Prata/MG, o Dia Municipal do Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de fevereiro, em homenagem à data de fundação da Cooperativa de Produtores Rurais do Prata — Cooprata. Art. 2º O Dia Municipal do Produtor de Leite passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município do Prata/MG. Art. 3º A instituição do Dia Municipal do Produtor de Leite tem como finalidade reconhecer, valorizar e promover a atividade leiteira, considerada de relevante interesse econômico, social, cultural e histórico para o Município do Prata/MG, com destaque à contribuição da Cooprata no fortalecimento do setor. Art. 4º São objetivos do Dia Municipal do Produtor de Leite: | - homenagear os produtores de leite do município, em especial os pequenos e médios produtores e aqueles vinculados à agricultura familiar, bem como os cooperados da Cooprata; FA quim Página 1 de 6 Cd Sede Câmara Municipal =. + “io A Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA EEE Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 das famílias no meio rural; HI — incentivar a modernização da produção leiteira, com foco na qualidade do produto, no bem-estar animal, na sanidade, na inovação tecnológica e na sustentabilidade ambiental; IV — estimular práticas produtivas responsáveis, promovendo a preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento rural sustentável; V — promover a educação alimentar e nutricional da população, destacando a importância do leite e de seus derivados na alimentação; VI — fortalecer o cooperativismo e o associativismo rural, com ênfase no papel da Cooprata como agente de desenvolvimento local; VII — fomentar a integração entre produtores, cooperativas, associações, instituições de ensino, órgãos técnicos, entidades representativas do setor agropecuário e o Poder Público. Art. 5º Na data comemorativa do Dia Municipal do Produtor de Leite, o Poder Executivo Municipal poderá, observadas as disposições legais e orçamentárias, promover ou apoiar ações alusivas à data, tais como: | — realização de eventos institucionais, encontros, palestras, seminários, cursos e oficinas voltados à capacitação técnica e gerencial dos produtores; Página 2 de 6 b) Sede Câmara Municipal A “da Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ca &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 Ã meeg.b; MUNICIPAL DO PRATA RR a Anexo Câmara Municipal /AN Praça XV de Nove E Il — campanhas educativas e informativas sobre qualidade do leite, boas práticas agropecuárias, sustentabilidade, sanidade animal e segurança alimentar; Ill — homenagens públicas e reconhecimento aos produtores de leite e cooperados da Cooprata que se destacarem por sua contribuição ao desenvolvimento do município; IV — divulgação de programas, políticas públicas, incentivos, linhas de crédito e serviços de assistência técnica disponíveis ao setor; V — ações de incentivo à inovação, à agregação de valor e à comercialização de produtos lácteos. Art. 6º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal em parceria com órgãos públicos, a Cooprata, associações rurais, sindicatos, instituições de ensino, entidades de assistência técnica e extensão rural, bem como com a iniciativa privada. Art. 7º A execução das ações alusivas ao Dia Municipal do Produtor de Leite deverá ocorrer sem criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, podendo ser utilizadas dotações orçamentárias próprias, quando existentes, além de recursos já disponíveis e parcerias. Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, visando ao fiel cumprimento de seus objetivos. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Hoy AMO Página 3 de 6 Do Sede Câmara Municipal —— Praça XV de Novembro - 35 - Centro ps Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Câmara Municipal do Prata, 30 de março de 2026. Pátio Paulo Marques/de S. Junior Veregdor Página 4 de 6 bd Sede Câmara Municipal q. ú a Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Prata/MG, o Dia Municipal do Produtor de Leite, a ser comemorado anualmente em 21 de fevereiro, data que marca a fundação da Cooperativa de Produtores Rurais do Prata — Cooprata, uma das mais importantes instituições do setor agropecuário local. A escolha da data não é aleatória, mas simbólica e representativa. A Cooprata, fundada em 1965, consolidou-se ao longo das décadas como um verdadeiro pilar do desenvolvimento econômico e social do município, reunindo mais de 1.800 produtores rurais e promovendo o fortalecimento da cadeia produtiva do leite. Sua atuação vai além da produção, abrangendo assistência técnica, industrialização, comercialização e incentivo à inovação no campo. O Município de Prata possui forte vocação agropecuária, com destaque para a atividade leiteira, que desempenha papel fundamental na geração de emprego, renda e no sustento de inúmeras famílias, especialmente no meio rural. Nesse contexto, valorizar o produtor de leite é reconhecer a importância de um setor que contribui significativamente para a economia local e regional. A instituição de uma data comemorativa específica visa não apenas prestar homenagem aos produtores, mas também fomentar políticas públicas, incentivar boas práticas produtivas, promover a sustentabilidade e fortalecer o cooperativismo. Além disso, a iniciativa cria oportunidades para a realização de eventos, capacitações e ações educativas que beneficiem diretamente os produtores e toda a cadeia produtiva. Página 5 de 6 dd o. ” Sede Câmara Municipal —— Praça XV de Novembro - 35 - Centro nm Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG sê m ER ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 Destaca-se ainda o papel essencial da Cooprata como agente de integração desenvolvimento, sendo referência no apoio aos produtores e na promoção d crescimento sustentável do setor agropecuário no município. Assim, associar Dia Municipal do Produtor de Leite à data de sua fundação é uma forma justa de reconhecer sua história, sua relevância e sua contribuição para o progresso de Prata/MG. Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei não gera despesas obrigatórias de caráter continuado ao Município, podendo as ações ser realizadas por meio de parcerias e com a utilização de recursos já disponíveis. Diante do exposto, considerando a relevância econômica, social e histórica da. atividade leiteira para o Município do Prata/MG, bem como a importância da Cooprata para o desenvolvimento local, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal do Prata, 30 de março de 2026. 0) À Paulo o e S. Junior Vereador Página 6 de 6