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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaInstitui o Dia Municipal do Produtor de Leite do Prata/MG, estabelece diretrizes para ações de valorização da atividade leiteira e outras providências
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a + Ed Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
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MUNICIPAL DO PRATA à
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
PROJETO DE LEI N. 014/2026
Institui o Dia Municipal do Produtor do Leite do
Prata/MG, estabelece diretrizes para ações de valorização
da atividade leiteira e outras providências.
A Câmara Municipal de Prata APROVA e o Presidente PROMULGA o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Prata/MG, o Dia Municipal do
Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de fevereiro, em
homenagem à data de fundação da Cooperativa de Produtores Rurais do Prata
— Cooprata.
Art. 2º O Dia Municipal do Produtor de Leite passa a integrar o Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município do Prata/MG.
Art. 3º A instituição do Dia Municipal do Produtor de Leite tem como finalidade
reconhecer, valorizar e promover a atividade leiteira, considerada de relevante
interesse econômico, social, cultural e histórico para o Município do Prata/MG,
com destaque à contribuição da Cooprata no fortalecimento do setor.
Art. 4º São objetivos do Dia Municipal do Produtor de Leite:
| - homenagear os produtores de leite do município, em especial os pequenos
e médios produtores e aqueles vinculados à agricultura familiar, bem como os
cooperados da Cooprata;
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das famílias no meio rural;
HI — incentivar a modernização da produção leiteira, com foco na qualidade do
produto, no bem-estar animal, na sanidade, na inovação tecnológica e na
sustentabilidade ambiental;
IV — estimular práticas produtivas responsáveis, promovendo a preservação
dos recursos naturais e o desenvolvimento rural sustentável;
V — promover a educação alimentar e nutricional da população, destacando a
importância do leite e de seus derivados na alimentação;
VI — fortalecer o cooperativismo e o associativismo rural, com ênfase no papel
da Cooprata como agente de desenvolvimento local;
VII — fomentar a integração entre produtores, cooperativas, associações,
instituições de ensino, órgãos técnicos, entidades representativas do setor
agropecuário e o Poder Público.
Art. 5º Na data comemorativa do Dia Municipal do Produtor de Leite, o Poder
Executivo Municipal poderá, observadas as disposições legais e orçamentárias,
promover ou apoiar ações alusivas à data, tais como:
| — realização de eventos institucionais, encontros, palestras, seminários,
cursos e oficinas voltados à capacitação técnica e gerencial dos produtores;
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Il — campanhas educativas e informativas sobre qualidade do leite, boas
práticas agropecuárias, sustentabilidade, sanidade animal e segurança
alimentar;
Ill — homenagens públicas e reconhecimento aos produtores de leite e
cooperados da Cooprata que se destacarem por sua contribuição ao
desenvolvimento do município;
IV — divulgação de programas, políticas públicas, incentivos, linhas de crédito e
serviços de assistência técnica disponíveis ao setor;
V — ações de incentivo à inovação, à agregação de valor e à comercialização
de produtos lácteos.
Art. 6º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas pelo Poder
Executivo Municipal em parceria com órgãos públicos, a Cooprata, associações
rurais, sindicatos, instituições de ensino, entidades de assistência técnica e
extensão rural, bem como com a iniciativa privada.
Art. 7º A execução das ações alusivas ao Dia Municipal do Produtor de Leite
deverá ocorrer sem criação de despesas obrigatórias de caráter continuado,
podendo ser utilizadas dotações orçamentárias próprias, quando existentes,
além de recursos já disponíveis e parcerias.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que
couber, visando ao fiel cumprimento de seus objetivos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal do Prata, 30 de março de 2026.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município de Prata/MG, o Dia Municipal do Produtor de Leite, a ser
comemorado anualmente em 21 de fevereiro, data que marca a fundação da
Cooperativa de Produtores Rurais do Prata — Cooprata, uma das mais
importantes instituições do setor agropecuário local.
A escolha da data não é aleatória, mas simbólica e representativa. A Cooprata,
fundada em 1965, consolidou-se ao longo das décadas como um verdadeiro
pilar do desenvolvimento econômico e social do município, reunindo mais de
1.800 produtores rurais e promovendo o fortalecimento da cadeia produtiva do
leite. Sua atuação vai além da produção, abrangendo assistência técnica,
industrialização, comercialização e incentivo à inovação no campo.
O Município de Prata possui forte vocação agropecuária, com destaque para a
atividade leiteira, que desempenha papel fundamental na geração de emprego,
renda e no sustento de inúmeras famílias, especialmente no meio rural. Nesse
contexto, valorizar o produtor de leite é reconhecer a importância de um setor
que contribui significativamente para a economia local e regional.
A instituição de uma data comemorativa específica visa não apenas prestar
homenagem aos produtores, mas também fomentar políticas públicas,
incentivar boas práticas produtivas, promover a sustentabilidade e fortalecer o
cooperativismo. Além disso, a iniciativa cria oportunidades para a realização de
eventos, capacitações e ações educativas que beneficiem diretamente os
produtores e toda a cadeia produtiva.
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Destaca-se ainda o papel essencial da Cooprata como agente de integração
desenvolvimento, sendo referência no apoio aos produtores e na promoção d
crescimento sustentável do setor agropecuário no município. Assim, associar
Dia Municipal do Produtor de Leite à data de sua fundação é uma forma justa
de reconhecer sua história, sua relevância e sua contribuição para o progresso
de Prata/MG.
Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei não gera despesas
obrigatórias de caráter continuado ao Município, podendo as ações ser
realizadas por meio de parcerias e com a utilização de recursos já disponíveis.
Diante do exposto, considerando a relevância econômica, social e histórica da.
atividade leiteira para o Município do Prata/MG, bem como a importância da
Cooprata para o desenvolvimento local, conto com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal do Prata, 30 de março de 2026.
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À
Paulo o e S. Junior
Vereador
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