| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e a comemoração do Dia do Pastor Evangélico e da Pastora Evangélica no âmbito do Município do Prata/MG e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI PL nº15/2026 Protocolo 126/2026 Abertura:06/04/2026 Código de acesso: Solicitante: FABIO EUSTAQUIO PEREIRA Endereço: | CGCICPF: RG: Origem/Procurador PESSOAL Telefone: À Observação: "PL nº15/2026 que dispõe sobre a instituição g'a comemoração do dia do pastor evangélico e da pastora evangélica no âmbito do município do Prata-MG e dá outras providências”. | FABIO 'AQUIO PEREIRA Protocolado por: THALISS, ILELA Paulo Marques de So Junior PRESIDENTE L V T Exercício: 2026 República Federativa do Brasil Página: Única - Anexo Câmara Municipal - Admi Praça XV de Novembro - 891 a Tel. (34) 3431-1535 Considerar Objeto de Deliberação PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. [5/2026 Abrir Processo. Secretário “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A COMEMORAÇÃO DO DIA DO PASTOR EVANGÉLICO E DO PASTORA pn EVANGÉLICA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DO PRATA l MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerias, por seus representantes legais, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Prata, Minas Gerais, o “Dia do Pastor Evangélico e da Pastora Evangélica”, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de Junho. Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município do Prata. Ss Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação. Câmara Municipal do Prata, MG, 96 de abril de 2026. Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 821 Centro Tel. (34) 3431-1535 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa as Pastoras e aos Pastores Evangélicos do Município. A presente proposição, visa homenagear a todos os pastores e pastoras evangélicos, fazendo eco à mensagem do Apóstolo Paulo, que, escrevendo aos Hebreus, disse: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra de Deus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver” (Hebreus 13:7). Em alusão à atividade de pastorear ovelhas, atividade devotada e paciente, o próprio Jesus, em uma de suas palestras, referiu-se a si mesmo como “o Bom Pastor”, afirmando, para espanto dos ouvintes: “Eu sou O bom Pastor; o bom Pastor dá a sua vida pelas ovelhas” (João 10:11). Dentre diversas outras tarefas, o pastor tem como função dirigir a igreja local e cuidar de suas necessidades espirituais, ministrando a Palavra, aconselhando, exortando, refutando heresias, organizando os serviços. A origem da comemoração é desconhecida, mas temos registro da instituição da comemoração no segundo domingo de junho no Brasil por ocasião da 7º sessão, da 40º Assembleia da Convenção Batista Brasileira, realizada no dia 19 de janeiro de 1957. A data inicialmente servia para que as igrejas lembrassem e homenageassem seus antigos pastores que no seu pastorado serviram o Senhor e abençoaram seu povo. Mais tarde, o Dia do Pastor também passou a representar o reconhecimento por parte das igrejas ao trabalho dedicado de seus obreiros do presente, sendo comemorado no segundo domingo do mês de Junho conforme Lei Federal nº. 14.970/2024. Sendo o que tenho para o momento, submeto ao Egrégio Plenário a apreciação do presente Projeto de Lei, que de forma legítima reconhece o mérito destes homens e mulheres, heróis da fé, semeadores da Palavra de Deus, aconselhadores do povo, os nossos amados Pastores e Pastoras Evangélicos. a Anexo Câmara Municipal - 4 Praça XV de Novembro - Tel. (34) 3431- 1535