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materia nº 15/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDispõe sobre a instituição e a comemoração do Dia do Pastor Evangélico e da Pastora Evangélica no âmbito do Município do Prata/MG e dá outras providências
native_id1750

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI
PL nº15/2026
Protocolo 126/2026
Abertura:06/04/2026 Código de acesso:
Solicitante: FABIO EUSTAQUIO PEREIRA
Endereço: |
CGCICPF: RG:
Origem/Procurador PESSOAL
Telefone:
À
Observação: "PL nº15/2026 que dispõe sobre a instituição g'a comemoração do dia do pastor evangélico e da pastora evangélica no âmbito do
município do Prata-MG e dá outras providências”. |
FABIO 'AQUIO PEREIRA
Protocolado por:
THALISS, ILELA
Paulo Marques de So Junior
PRESIDENTE
L
V T
Exercício: 2026 República Federativa do Brasil Página: Única
-
Anexo Câmara Municipal - Admi
Praça XV de Novembro - 891 a
Tel. (34) 3431-1535
Considerar Objeto de Deliberação PROPOSIÇÃO DE LEI Nº. [5/2026
Abrir Processo.
Secretário “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E A COMEMORAÇÃO
DO DIA DO PASTOR EVANGÉLICO E DO PASTORA
pn EVANGÉLICA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DO PRATA
l MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerias, por seus representantes legais,
APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Prata, Minas Gerais, o “Dia do Pastor
Evangélico e da Pastora Evangélica”, a ser comemorado anualmente no segundo
domingo do mês de Junho.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município
do Prata.
Ss Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, MG, 96 de abril de 2026.
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 821 Centro
Tel. (34) 3431-1535
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa as Pastoras e aos Pastores
Evangélicos do Município.
A presente proposição, visa homenagear a todos os pastores e pastoras
evangélicos, fazendo eco à mensagem do Apóstolo Paulo, que, escrevendo aos Hebreus,
disse: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra de Deus, a fé dos quais
imitai, atentando para a sua maneira de viver” (Hebreus 13:7).
Em alusão à atividade de pastorear ovelhas, atividade devotada e paciente, o próprio
Jesus, em uma de suas palestras, referiu-se a si mesmo como “o Bom Pastor”, afirmando,
para espanto dos ouvintes: “Eu sou O bom Pastor; o bom Pastor dá a sua vida pelas
ovelhas” (João 10:11). Dentre diversas outras tarefas, o pastor tem como função dirigir a
igreja local e cuidar de suas necessidades espirituais, ministrando a Palavra, aconselhando,
exortando, refutando heresias, organizando os serviços.
A origem da comemoração é desconhecida, mas temos registro da instituição da
comemoração no segundo domingo de junho no Brasil por ocasião da 7º sessão, da 40º
Assembleia da Convenção Batista Brasileira, realizada no dia 19 de janeiro de 1957. A data
inicialmente servia para que as igrejas lembrassem e homenageassem seus antigos
pastores que no seu pastorado serviram o Senhor e abençoaram seu povo. Mais tarde, o
Dia do Pastor também passou a representar o reconhecimento por parte das igrejas ao
trabalho dedicado de seus obreiros do presente, sendo comemorado no segundo domingo
do mês de Junho conforme Lei Federal nº. 14.970/2024.
Sendo o que tenho para o momento, submeto ao Egrégio Plenário a apreciação do
presente Projeto de Lei, que de forma legítima reconhece o mérito destes homens e
mulheres, heróis da fé, semeadores da Palavra de Deus, aconselhadores do povo, os
nossos amados Pastores e Pastoras Evangélicos. a
Anexo Câmara Municipal - 4
Praça XV de Novembro -
Tel. (34) 3431- 1535

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