| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.02/2014, de 25 de fevereiro de 2014, dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata |
| native_id | 1755 |
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QNICIAa) “ A o bs (o) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (2 cotar 2) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 | E Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 5) Ey E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VISTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0h ,DE 2lp» DE MARÇO DE 2026 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica criado o cargo no quadro de servidores do Município, Brigadista no total de 12 (doze) vagas que passa a fazer parte do Anexo I, II e III da Lei Complementar nº 02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA nos seguintes termos: " Carga Nº de Nº Cargos | Nº Cargos VALOR DENOMINAÇÃO ; Horária Cargos Novos Total INICIAL Art. 2º Fica criada as atribuições do Cargo de Brigadista que passa a fazer parte do Anexo III da Lei Complementar nº 02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA nos seguintes termos: CARGO: Brigadista REQUISITO: 1º Grau Completo PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Curso de formação especifica para a função a ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros no ato da admissão; ATRIBUIÇÕES: Atuar na Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, atuar como agentes de Proteção e Defesa Civil na realização de campanhas educativo-informativas e desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal. Art. 03º - Fica criado o cargo no quadro de servidores do Município, Auxiliar de Saneamento no total de 08 (oito) vagas que passa a fazer parte do Anexo I, II e III da Lei Complementar nº 02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA nos seguintes termos: Carga Nº de Nº Cargos VALOR Horária Cargos Total INICIAL DENOMINAÇÃO Auxiliar de R$ 2062,20 Saneamento Art.04º Fica criada as atribuições do Cargo de Auxiliar de Saneamento que passa a fazer parte do Anexo III da Lei Complementar nº 02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA nos seguintes termos: CARGO: Auxiliar de Saneamento REQUISITO: Conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental ATRIBUIÇÕES: Auxiliar de Serviços de Saneamento é o profissional que realiza atividades operacionais ligadas à instalação, manutenção e limpeza de redes de água e RICIp, SO “a FOLHA Nº al a “Rg PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 > Far E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br e dy [o ISTO Ed esgoto. Também pode auxiliar em tarefas como desobstrução de tubulações, transporte de materiais, escavação de valas e serviços de apoio em obras de saneamento. Art. 05º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 06º - Caso não existam aprovados em certame para ingresso no serviço público, fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar mediante contrato administrativo, o servidor para ocupar a vaga ora acrescida, por tempo determinado, até realização do processo seletivo/concurso público. Art. 07º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 16 de março de 2026. Ad ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ANEXO I QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS Auxiliar de Saneamento 1 2 1| 2062,20 2268,42 | 2| 208282] 229110 3) 210365| 231402 4| 212469] 233716 [ 5| 214593] 2360,53 6| 216739 | 2384,13 7| 2189,07| 2407,97 8| 2210,96| 243205 9/ 223307] 2456,37] 10) 225540| 2480,94 11] 227795) 2505,75 12| 2300,73| 2530,80] 13| 2323,74] 255611 14] 234698] 258167 15| 2370,45| 2607,49 16| 2394,15| 2633,57 17| 241809| 2659,90 18| 2442,27 2686,50| 19| 2466,70| 2713,36 20| 2491,36| 2740,50 Brigadista 1 2 2471,06 2718,17 2495,77 2745,35 2520,73 2772,80 2545,94 2800,53 2571,39 2828,53 2597,11 2856,82 2623,08 2885,39 2649,31 2914,24 2675,80 2943,38 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br 10/ 2702,56| 2972,82 11| 2729,59] 3002,55 12| 2756,88| 3032,57 13] 278445] 3062,90 14| 2812,30| 309353 15| 284042] 312446 16| 286882] 3155,71 17| 289751| 3187,26 18) 292649] 3219,14 19/ 2955,75| 3251,33 20| 298531) 3283,84| PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL VALOR INICIAL DENOMINAÇÃO Auxiliar R$ 2062,20 Saneamento Brigadista R$ 2.471,06 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ANEXO HI REQUISITOS MÍNIMOS DE INVESTIDURA, DETALHAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL CARGO: Auxiliar de Saneamento REQUISITO: Conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental ATRIBUIÇÕES: Auxiliar de Serviços de Saneamento é o profissional que realiza atividades operacionais ligadas à instalação, manutenção e limpeza de redes de água e esgoto. Também pode auxiliar em tarefas como desobstrução de tubulações, transporte de materiais. escavação de valas e serviços de apoio em obras de saneamento. CARGO: Brigadista REQUISITO: LE Grau Completo HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Curso de formação especifica para a função a ser ministrado pelo Corpo de Bombeiros no ato da admissão; ATRIBUIÇÕES: Atuar na Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, atuar como agentes de Proteção e Defesa Civil na realização de campanhas educativo-informativas e desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Ob 12026 Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº qb de março de 2026, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ”. O incluso Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa tem por objetivo a criação dos cargos de Auxiliar de Saneamento e Brigadista, visando ao fortalecimento da estrutura administrativa municipal e à melhoria da prestação de serviços essenciais à população No que se refere à criação da Brigada Municipal, a iniciativa encontra amparo em normas federais e estaduais que regulamentam esse tipo de atuação, destacando-se: — a Lei Federal nº 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios; — a Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; —a Lei Estadual nº 22.839/2018 e a Portaria nº 49/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que disciplinam o credenciamento e o funcionamento de brigadas municipais mediante convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A implantação da Brigada Municipal representa importante avanço na proteção da população, permitindo ampliar a capacidade de resposta do Município em situações de emergência, especialmente em locais de difícil acesso, em ocorrências de incêndios florestais ou em áreas de pastagem, acidentes automobilísticos e desastres naturais, além de fortalecer ações preventivas e campanhas de conscientização junto à comunidade. Quanto à criação do cargo de Auxiliar de Saneamento, a proposição tem por finalidade atender à crescente demanda pelos serviços de saneamento básico no Município, especialmente no que se refere às atividades operacionais de instalação, manutenção e limpeza de redes de água e esgoto, desobstrução de tubulações, escavação de valas, transporte de materiais e apoio às obras de infraestrutura sanitária. Tais serviços são indispensáveis à saúde pública, à preservação do meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida da população, constituindo dever constitucional do Poder Público. A criação do referido cargo permitirá ao Município estruturar adequadamente sua força de trabalho, garantindo maior eficiência, AMAR Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Ê eae PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG g q Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ea Ex E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VISTO [e continuidade e qualidade na execução dos serviços de saneamento, além de reduzir a necessidade de contratações emergenciais e assegurar maior controle administrativo é operacional. Destaca-se, ainda, que o presente projeto promove alterações nos Anexos 1, II e III da Lei Complementar nº 02/2014, adequando a legislação municipal quanto à denominação do cargo, quantitativo de vagas, vencimentos e respectivas atribuições, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e planejamento administrativo. No tocante ao aspecto financeiro, as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento municipal, não ocasionando desequilíbrio fiscal, em conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se, ainda, que a remuneração proposta mostra-se compatível com as atribuições dos cargos e com a realidade orçamentária do Município. Importante ressaltar que os valores já se encontram atualizados de acordo com os reajustes salariais concedidos aos trabalhadores no ano de 2026. O artigo 5º do projeto prevê, de forma excepcional e transitória, a possibilidade de contratação por tempo determinado apenas na hipótese de inexistência de candidatos aprovados em concurso público vigente, assegurando a continuidade da prestação dos serviços essenciais até a realização de novo certame, em estrita observância ao interesse público. Diante do exposto, resta evidente que o presente Projeto de Lei Complementar revela-se oportuno, necessário e juridicamente adequado, representando significativo avanço na organização administrativa municipal e no fortalecimento das políticas públicas voltadas à segurança, à proteção civil e ao saneamento básico. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio de Vossas Excelências para a apreciação e aprovação deste importante Projeto de Lei, em regime de urgência, observando-se os prazos e disposições previstos na legislação vigente. Nesta oportunidade, reiteramos protestos de elevada consideração e apreço. Cordialmente, ” o ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /: Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 = Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 IS E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário- financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar nº — /2026 e —/2026, que " ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA” Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. IL - Fundamentação: A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso 1, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. E L - Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: | www.prata.mg.gov.br Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu $ 6º; “Art, 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $1º Osatos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.” HI - Da Proposta previsto Projeto de Lei; Art. 1º - Fica criado o cargo no quadro de servidores do Município. Brigadista no total de 12 (doze) vagas que passa a fazer parte do Anexo 1, II e III da Lei Complementar nº 02/2014. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA nos seguintes termos: Carga Nº de Nº Cargos | Nº Cargos VALOR DENOMINAÇÃO Horária Cargos Novos Total INICIAL E U = Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeQprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 1º - Fica criado o cargo no quadro de servidores do Município. Auxiliar de Saneamento no total de 08 (oito) vagas que passa a fazer parte do Anexo I, II e III da Lei Complementar nº 02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL. O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA nos seguintes termos: Carga - VALOR DENOMINAÇÃO à Horária INICIAL Auxiliar de R$ 2.062,20 Saneamento 2.606,97 | 2.750,35, fetssaro | 205822] aeoes7] 275035 Cr RE O [rotai=(12ARGO) | 30330] S4ag0620| 57476847] Considerações: *Nos cálculos do exercício de 2026 consideramos o período de Fevereiro a Dezembro. *Nos cálculos dos valores de 2027 e 2028 devidamente corrigidos pela inflação oficial de 5,5% e considerado os meses de janeiro a dezembro. [ Vencimento. | 2.062,20 75,62 2.295,28 1 [Total Vencimento [ 2.062,20 2.175,62 2.295,28 PRI U R - Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34,3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Peneimentongragião | come | om | amo | EEE IEEE 1/3 de Férias: Encargos (Obrigações Patronais) - 21,5% Total = (01 CARGO) Total = (08 CARGO) Considerações: € 765,09 6.704,54 37.888,44 303.107,52 *Nos cálculos do exercício de 2026 consideramos o período de Março a Dezembro *Nos cálculos dos valores de 2027 e 2028 devidamente corrigidos pela inflação oficial de 5,5% e considerado os meses de janeiro a dezembro. TOTAL GERAL ACRÉSCIMO [ 669.756,52 847.911,75] 894.546,90 Cálculo Atual Despesa com Pessoal — Data Base 31/12/2025 RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com Pessoal Despesa Total com Pessoal — DTP. Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, 11, Wl, da LRF Limite Prudencial (0,95 X |) (Art. 22 parágrafo único, da 182.127.192,71 É 98.348.684,06 93.431.249,86 Limite de Alerta (0,90 X | ) (Art. 59, 818, inciso Il, da LRF, 88.513.815,66 Excesso a regularizar *Consideração: Fonte Extraida Relatorios Contábeis PROJEÇÕES - IMPACTO COM ALTERAÇÕES PROJETO DE LEI 190.322.916,38 | 198.887.447,62 72.003.132,42| 76.811.216,16 37,83% 54% RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com Pessoal Despesa Total com Pessoal - DTP | Limite a ser utilizado % Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, Il, HI, da LRF, Limite Prudencial (0,95 X 1) (Art. 22 parágrafo único, da LRF) 207.837.382,76 81.930.380,26 54% 51,30% LD TA — Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Limite de Alerta (0,90 X | ) (Art. 59, 81º, 48,60% 48,60% 48,60% inciso Il, da LRF) | Excesso a regularizar | 0% | 0%] 0% | Considerações: *Receita corrente Liquida ajustada para 2026, 2027 e 2028 em 4,5% * Projeções de Despesas com acrescimos de 5,5% para exercicio 2027 e 2028 VI - Conclusão: Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas. É o nosso entendimento s.m.j.. Prata- MG, 03 de Março de 2026. Lucas Contador da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 129029/0 Documento assinado cigtaimente ub AUCAS PERES DOS ES