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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera a Lei Complementar n.02/2014, de 25 de fevereiro de 2014, dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata
native_id1755

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (2 cotar 2)
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 | E
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 5) Ey
E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VISTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 0h ,DE 2lp» DE MARÇO DE 2026
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2014 DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS,
SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRATA”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º - Fica criado o cargo no quadro de servidores do Município, Brigadista no total
de 12 (doze) vagas que passa a fazer parte do Anexo I, II e III da Lei Complementar nº
02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRATA nos seguintes termos:
" Carga Nº de Nº Cargos | Nº Cargos VALOR
DENOMINAÇÃO ;
Horária Cargos Novos Total INICIAL
Art. 2º Fica criada as atribuições do Cargo de Brigadista que passa a fazer parte do
Anexo III da Lei Complementar nº 02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014
“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS
E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA nos seguintes termos:
CARGO: Brigadista
REQUISITO: 1º Grau Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Curso de formação especifica para a função a ser
ministrado pelo Corpo de Bombeiros no ato da admissão;
ATRIBUIÇÕES: Atuar na Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e
combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, atuar como
agentes de Proteção e Defesa Civil na realização de campanhas educativo-informativas
e desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração
Municipal.
Art. 03º - Fica criado o cargo no quadro de servidores do Município, Auxiliar de
Saneamento no total de 08 (oito) vagas que passa a fazer parte do Anexo I, II e III da
Lei Complementar nº 02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA nos seguintes termos:
Carga Nº de Nº Cargos VALOR
Horária Cargos Total INICIAL
DENOMINAÇÃO
Auxiliar de
R$ 2062,20
Saneamento
Art.04º Fica criada as atribuições do Cargo de Auxiliar de Saneamento que passa a
fazer parte do Anexo III da Lei Complementar nº 02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2014 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS,
SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA nos
seguintes termos:
CARGO: Auxiliar de Saneamento
REQUISITO: Conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar de Serviços de Saneamento é o profissional que realiza
atividades operacionais ligadas à instalação, manutenção e limpeza de redes de água e
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br e dy
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esgoto. Também pode auxiliar em tarefas como desobstrução de tubulações, transporte
de materiais, escavação de valas e serviços de apoio em obras de saneamento.
Art. 05º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 06º - Caso não existam aprovados em certame para ingresso no serviço público,
fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar mediante contrato administrativo, o
servidor para ocupar a vaga ora acrescida, por tempo determinado, até realização do
processo seletivo/concurso público.
Art. 07º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prata/MG, 16 de março de 2026.
Ad
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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ANEXO I
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
Auxiliar de Saneamento
1 2
1| 2062,20 2268,42 |
2| 208282] 229110
3) 210365| 231402
4| 212469] 233716
[ 5| 214593] 2360,53
6| 216739 | 2384,13
7| 2189,07| 2407,97
8| 2210,96| 243205
9/ 223307] 2456,37]
10) 225540| 2480,94
11] 227795) 2505,75
12| 2300,73| 2530,80]
13| 2323,74] 255611
14] 234698] 258167
15| 2370,45| 2607,49
16| 2394,15| 2633,57
17| 241809| 2659,90
18| 2442,27 2686,50|
19| 2466,70| 2713,36
20| 2491,36| 2740,50
Brigadista
1 2
2471,06 2718,17
2495,77 2745,35
2520,73 2772,80
2545,94 2800,53
2571,39 2828,53
2597,11 2856,82
2623,08 2885,39
2649,31 2914,24
2675,80 2943,38
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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10/ 2702,56| 2972,82
11| 2729,59] 3002,55
12| 2756,88| 3032,57
13] 278445] 3062,90
14| 2812,30| 309353
15| 284042] 312446
16| 286882] 3155,71
17| 289751| 3187,26
18) 292649] 3219,14
19/ 2955,75| 3251,33
20| 298531) 3283,84|
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL
VALOR
INICIAL
DENOMINAÇÃO
Auxiliar
R$ 2062,20
Saneamento
Brigadista R$ 2.471,06
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ANEXO HI
REQUISITOS MÍNIMOS DE INVESTIDURA, DETALHAMENTO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO
CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL
CARGO: Auxiliar de Saneamento
REQUISITO: Conclusão do 5º Ano do Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar de Serviços de Saneamento é o profissional que realiza
atividades operacionais ligadas à instalação, manutenção e limpeza de redes de água e
esgoto. Também pode auxiliar em tarefas como desobstrução de tubulações, transporte
de materiais. escavação de valas e serviços de apoio em obras de saneamento.
CARGO: Brigadista
REQUISITO: LE Grau Completo
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Curso de formação especifica para a função a ser
ministrado pelo Corpo de Bombeiros no ato da admissão;
ATRIBUIÇÕES: Atuar na Brigada Municipal exercendo atividade na prevenção e
combate a incêndios, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar e, atuar como
agentes de Proteção e Defesa Civil na realização de campanhas educativo-informativas
e desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Ob 12026
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei Complementar nº qb de março de 2026, que: “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ”.
O incluso Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dessa
colenda Casa Legislativa tem por objetivo a criação dos cargos de Auxiliar de
Saneamento e Brigadista, visando ao fortalecimento da estrutura administrativa
municipal e à melhoria da prestação de serviços essenciais à população
No que se refere à criação da Brigada Municipal, a iniciativa
encontra amparo em normas federais e estaduais que regulamentam esse tipo de
atuação, destacando-se:
— a Lei Federal nº 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de
prevenção e combate a incêndios;
— a Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil;
—a Lei Estadual nº 22.839/2018 e a Portaria nº 49/2020 do Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais, que disciplinam o credenciamento e o funcionamento de brigadas
municipais mediante convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
A implantação da Brigada Municipal representa importante
avanço na proteção da população, permitindo ampliar a capacidade de resposta do
Município em situações de emergência, especialmente em locais de difícil acesso, em
ocorrências de incêndios florestais ou em áreas de pastagem, acidentes automobilísticos
e desastres naturais, além de fortalecer ações preventivas e campanhas de
conscientização junto à comunidade.
Quanto à criação do cargo de Auxiliar de Saneamento, a
proposição tem por finalidade atender à crescente demanda pelos serviços de
saneamento básico no Município, especialmente no que se refere às atividades
operacionais de instalação, manutenção e limpeza de redes de água e esgoto,
desobstrução de tubulações, escavação de valas, transporte de materiais e apoio às obras
de infraestrutura sanitária.
Tais serviços são indispensáveis à saúde pública, à preservação do
meio ambiente e à melhoria da qualidade de vida da população, constituindo dever
constitucional do Poder Público. A criação do referido cargo permitirá ao Município
estruturar adequadamente sua força de trabalho, garantindo maior eficiência,
AMAR
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Ê
eae
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG g q
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ea Ex
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VISTO
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continuidade e qualidade na execução dos serviços de saneamento, além de reduzir a
necessidade de contratações emergenciais e assegurar maior controle administrativo é
operacional.
Destaca-se, ainda, que o presente projeto promove alterações nos
Anexos 1, II e III da Lei Complementar nº 02/2014, adequando a legislação
municipal quanto à denominação do cargo, quantitativo de vagas, vencimentos e
respectivas atribuições, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e
planejamento administrativo.
No tocante ao aspecto financeiro, as despesas decorrentes da
aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no
orçamento municipal, não ocasionando desequilíbrio fiscal, em conformidade com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ressalta-se, ainda, que a remuneração
proposta mostra-se compatível com as atribuições dos cargos e com a realidade
orçamentária do Município.
Importante ressaltar que os valores já se encontram atualizados de
acordo com os reajustes salariais concedidos aos trabalhadores no ano de 2026.
O artigo 5º do projeto prevê, de forma excepcional e transitória, a
possibilidade de contratação por tempo determinado apenas na hipótese de inexistência
de candidatos aprovados em concurso público vigente, assegurando a continuidade da
prestação dos serviços essenciais até a realização de novo certame, em estrita
observância ao interesse público.
Diante do exposto, resta evidente que o presente Projeto de Lei
Complementar revela-se oportuno, necessário e juridicamente adequado,
representando significativo avanço na organização administrativa municipal e no
fortalecimento das políticas públicas voltadas à segurança, à proteção civil e ao
saneamento básico.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio de Vossas
Excelências para a apreciação e aprovação deste importante Projeto de Lei, em regime
de urgência, observando-se os prazos e disposições previstos na legislação vigente.
Nesta oportunidade, reiteramos protestos de elevada consideração
e apreço.
Cordialmente,
” o
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG /:
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 =
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 IS
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação da Procuradoria
Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-
financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar nº — /2026 e
—/2026, que " ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O
PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRATA”
Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer.
IL - Fundamentação:
A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se
baseia na LRF, em seu inciso 1, do art. 16:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;”
São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal
documentação:
a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental; e
b) que implique em geração ou aumento de despesa.
E L -
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu $ 6º;
“Art, 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
$1º Osatos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
$ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas
destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37
da Constituição.”
HI - Da Proposta previsto Projeto de Lei;
Art. 1º - Fica criado o cargo no quadro de servidores do Município. Brigadista no total
de 12 (doze) vagas que passa a fazer parte do Anexo 1, II e III da Lei Complementar nº
02/2014. DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE
PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRATA nos seguintes termos:
Carga Nº de Nº Cargos | Nº Cargos VALOR
DENOMINAÇÃO
Horária Cargos Novos Total INICIAL
E U =
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: contabilidadeQprata.ma.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 1º - Fica criado o cargo no quadro de servidores do Município. Auxiliar de
Saneamento no total de 08 (oito) vagas que passa a fazer parte do Anexo I, II e III da
Lei Complementar nº 02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE PESSOAL. O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA nos seguintes termos:
Carga - VALOR
DENOMINAÇÃO à
Horária INICIAL
Auxiliar de
R$ 2.062,20
Saneamento
2.606,97 | 2.750,35,
fetssaro | 205822] aeoes7] 275035
Cr RE O
[rotai=(12ARGO) | 30330] S4ag0620| 57476847]
Considerações:
*Nos cálculos do exercício de 2026 consideramos o período de Fevereiro a Dezembro.
*Nos cálculos dos valores de 2027 e 2028 devidamente corrigidos pela inflação oficial de
5,5% e considerado os meses de janeiro a dezembro.
[ Vencimento. | 2.062,20 75,62 2.295,28
1
[Total Vencimento [ 2.062,20 2.175,62 2.295,28
PRI U R -
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34,3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: contabilidadeOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Peneimentongragião | come | om | amo |
EEE IEEE
1/3 de Férias:
Encargos (Obrigações Patronais) -
21,5%
Total = (01 CARGO)
Total = (08 CARGO)
Considerações:
€
765,09
6.704,54
37.888,44
303.107,52
*Nos cálculos do exercício de 2026 consideramos o período de Março a Dezembro
*Nos cálculos dos valores de 2027 e 2028 devidamente corrigidos pela inflação oficial de
5,5% e considerado os meses de janeiro a dezembro.
TOTAL GERAL ACRÉSCIMO [ 669.756,52 847.911,75] 894.546,90
Cálculo Atual Despesa com Pessoal — Data Base 31/12/2025
RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com
Pessoal
Despesa Total com Pessoal — DTP.
Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, 11, Wl, da LRF
Limite Prudencial (0,95 X |) (Art. 22 parágrafo único, da
182.127.192,71
É
98.348.684,06
93.431.249,86
Limite de Alerta (0,90 X | ) (Art. 59, 818, inciso Il, da LRF, 88.513.815,66
Excesso a regularizar
*Consideração: Fonte Extraida Relatorios Contábeis
PROJEÇÕES - IMPACTO COM ALTERAÇÕES PROJETO DE LEI
190.322.916,38 | 198.887.447,62
72.003.132,42| 76.811.216,16
37,83%
54%
RCL Ajustada para cálculo dos Limites
das Despesas Com Pessoal
Despesa Total com Pessoal - DTP
| Limite a ser utilizado %
Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, |, Il,
HI, da LRF,
Limite Prudencial (0,95 X 1) (Art. 22
parágrafo único, da LRF)
207.837.382,76
81.930.380,26
54%
51,30%
LD TA —
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: contabilidadeQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Limite de Alerta (0,90 X | ) (Art. 59, 81º, 48,60% 48,60% 48,60%
inciso Il, da LRF)
| Excesso a regularizar | 0% | 0%] 0% |
Considerações:
*Receita corrente Liquida ajustada para 2026, 2027 e 2028 em 4,5%
* Projeções de Despesas com acrescimos de 5,5% para exercicio 2027 e 2028
VI - Conclusão:
Por todo exposto, concluímos que o aumento da
despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo
com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de
Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para
o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com
gasto de pessoal.
Todavia se faz necessário, o acompanhamento das
evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas.
É o nosso entendimento s.m.j..
Prata- MG, 03 de Março de 2026.
Lucas
Contador da Prefeitura Municipal do Prata/MG
CRC: MG 129029/0
Documento assinado cigtaimente
ub AUCAS PERES DOS ES

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