| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-05-22 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº 7 de 14 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal.” |
| native_id | 179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ANCP Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Pá WS A ON Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoWprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33 /2023 Excelentíssima Senhora Presidente, Ilustríssimos Senhores Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto: “ALTERAÇÃO DA LEI > COMPLEMENTAR Nº 07 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009”. A proposta apresentada tem por escopo a alteração do artigo 187 do Código Tributário Municipal, que prevê a cobrança de Taxa Expediente para a emissão, busca e/ou protocolo de documentos junto à Prefeitura, o que se faz considerando a jurisprudência atual, que tem reconhecido e declarado a inconstitucionalidade da tributação para emissão de documentos pela administração pública em algumas situações específicas. Esperamos poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores, quanto à aprovação do mencionado Projeto de Lei, desde já agradecemos, nos colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Prefeitura Municipal do Prata/MG, 22 de maio de 2023. = ER a pp A im arcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefei r | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3 » DE 22 DE MAIO DE 2023 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PRATA - MG, Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O artigo 187 da Lei Complementar nº 07, de 14 de dezembro de 2009 passa a vigorar acrescido do parágrafo único abaixo: “ Parágrafo Único — Ficam isentas do pagamento dessa taxa as expedições de certidões negativas de débitos municipais e ainda o protocolo de petição do contribuinte em defesa de direitos pessoais” Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 07, de 14 de dezembro de 2009, com as suas alterações posteriores permanecem inalterados. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal do Prata/MG, 22 de maio de 2023 mc —— al br ieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal