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materia nº 13/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-22
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 7 de 14 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal.”
native_id179

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ANCP
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Pá WS A ON
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoWprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33 /2023
Excelentíssima Senhora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto: “ALTERAÇÃO DA LEI
> COMPLEMENTAR Nº 07 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009”.
A proposta apresentada tem por escopo a alteração do artigo 187 do Código
Tributário Municipal, que prevê a cobrança de Taxa Expediente para a emissão, busca e/ou
protocolo de documentos junto à Prefeitura, o que se faz considerando a jurisprudência atual,
que tem reconhecido e declarado a inconstitucionalidade da tributação para emissão de
documentos pela administração pública em algumas situações específicas.
Esperamos poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores,
quanto à aprovação do mencionado Projeto de Lei, desde já agradecemos, nos colocando à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Prefeitura Municipal do Prata/MG, 22 de maio de 2023.
= ER a pp A im
arcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefei r | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3 » DE 22 DE MAIO DE 2023
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 7,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE
INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PRATA - MG, Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe
a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 187 da Lei Complementar nº 07, de 14 de dezembro de 2009
passa a vigorar acrescido do parágrafo único abaixo:
“ Parágrafo Único — Ficam isentas do pagamento dessa taxa as expedições
de certidões negativas de débitos municipais e ainda o protocolo de petição
do contribuinte em defesa de direitos pessoais”
Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 07, de 14 de dezembro de
2009, com as suas alterações posteriores permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do Prata/MG, 22 de maio de 2023
mc
—— al
br ieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal

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