| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | “Altera a Lei nº 2.749, de 14 de setembro de 2021, que cria, no âmbito do Município do Prata-MG, o Programa “Agora a Casa é Sua”, em conformidade com o Programa Federal de Regularização Fundiária Urbana – REURB, e dá outras providências” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG“. GABINETE DO PREFEITO & FOLHANo “ Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 5 OU] z Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEINº ZI DE 23 DE MAIO DE 2023. “ALTERA A LEI Nº 2.749, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, QUE CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, O PROGRAMA "AGORA A CASA É SUA" EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA FEDERAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito de Prata/MG Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada o parágrafo único do Artigo 5º da Lei Municipal 2.749, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. (..) Parágrafo único. Por força desta lei, fica estipulado que no município de Prata, MG será considerada população de baixa renda, para fins da REURB- S, famílias com renda de até 05 (cinco) salários mínimos vigentes.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Prata / MG, 23 de maio de 2023. 'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal oro. GABINETE DO PREFEITO | 5 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Lad. 023. Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei amam de 23 de maio de 2.023 que “ALTERA A LEI Nº 2.749, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, QUE CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, O PROGRAMA "AGORA A CASA É SUA" EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA FEDERAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Referido Projeto de Lei dispõe sobre a alteração da Lei nº 2749 de 14 de setembro 2021 que "que cria, no âmbito do município de Prata-MG, o programa "Agora a Casa é Sua" em conformidade com o Programa Federal De Regularização Fundiária Urbana - REURB e dá outras providências”. Referida alteração visa adequar o texto a Legislação Federal a qual estabelece os limites para considerar uma família carente ou de baixa renda e isentar as custas referente ao REURB-S previstos no Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981 .alterado pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, vejamos: $ 2º Considera-se carente ou de baixa renda, para fins da isenção disposta neste artigo, o responsável por imóvel da União que esteja 3 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 3 £ j Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 A VA E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br “VETO” PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG «swcic, GABINETE DO PREFEITO Fê GO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 FOLHANS “q Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E] O E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Fo) A Edi devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), ou aquele responsável, cumulativamente: I - cuja venda familiar mensal seja igual ou inferior ao valor correspondente a cinco salários mínimos; e Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei Orçamentária Anual. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, Prata - MG, de 23 de maio de 2023. A 4 aaa dá ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA A PREFEITO MUNICIPAL