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materia nº 22/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-29
Ementa“Altera a Lei nº 2.749, de 14 de setembro de 2021, que cria, no âmbito do Município do Prata-MG, o Programa “Agora a Casa é Sua”, em conformidade com o Programa Federal de Regularização Fundiária Urbana – REURB, e dá outras providências”
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG“.
GABINETE DO PREFEITO & FOLHANo “
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 5 OU] z
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº ZI DE 23 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA A LEI Nº 2.749, DE 14 DE SETEMBRO DE
2021, QUE CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRATA-MG, O PROGRAMA "AGORA A CASA É
SUA" EM CONFORMIDADE COM O PROGRAMA
FEDERAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
URBANA - REURB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito de Prata/MG Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada o parágrafo único do Artigo 5º da Lei Municipal
2.749, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º.
(..)
Parágrafo único. Por força desta lei, fica estipulado que no município de
Prata, MG será considerada população de baixa renda, para fins da REURB-
S, famílias com renda de até 05 (cinco) salários mínimos vigentes.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Prata / MG, 23 de maio de 2023.
'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
oro.
GABINETE DO PREFEITO | 5
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Lad. 023.
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei amam de 23 de maio de 2.023 que “ALTERA A LEI Nº 2.749, DE 14
DE SETEMBRO DE 2021, QUE CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PRATA-MG, O PROGRAMA "AGORA A CASA É SUA" EM
CONFORMIDADE COM O PROGRAMA FEDERAL DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Referido Projeto de Lei dispõe sobre a alteração da Lei nº 2749 de
14 de setembro 2021 que "que cria, no âmbito do município de Prata-MG, o
programa "Agora a Casa é Sua" em conformidade com o Programa Federal De
Regularização Fundiária Urbana - REURB e dá outras providências”.
Referida alteração visa adequar o texto a Legislação Federal a qual
estabelece os limites para considerar uma família carente ou de baixa renda e
isentar as custas referente ao REURB-S previstos no Decreto-Lei nº 1.876, de 15
de julho de 1981 .alterado pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, vejamos:
$ 2º Considera-se carente ou de baixa renda, para fins da isenção
disposta neste artigo, o responsável por imóvel da União que esteja
3
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 3 £ j
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 A VA
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br “VETO”
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG «swcic,
GABINETE DO PREFEITO Fê GO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 FOLHANS “q
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E] O
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Fo) A Edi
devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadúnico), ou aquele responsável,
cumulativamente:
I - cuja venda familiar mensal seja igual ou inferior ao valor
correspondente a cinco salários mínimos; e
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente
proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política
pública, as quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e
estão previstas na Lei Orçamentária Anual.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais
componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Prata - MG, de 23 de maio de 2023.
A 4 aaa dá
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA A
PREFEITO MUNICIPAL

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