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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 02/2014, de 25 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 O
Tels: 34,3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov. E | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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EN CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes
cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG
estabelecidos no Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde da Lei
Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014:
Nº. Vagas
Cargo Existentes
Nº. Vagas | Nº. Vagas
Novas Total
Jia
Fisioterapeuta E 16
Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente
lei, fica alterados o Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde, que
passam a vigorar conforme acima descrito nos cargos mencionados,
mantendo-se o nível, vencimento, provimento, requisitos, jornada de
trabalho e atribuições relativas aos mesmos.
Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas.
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PREFEITURA MUNICIPAL D PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 à es
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 04º - Caso não existam aprovados em certame para
ingresso no serviço público, fica o Chefe do Executivo autorizado a
contratar mediante contrato administrativo, o servidor para ocupar a
vaga ora acrescida, por tempo determinado, até realização do concurso
público.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/MG, 17 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente Por:
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.+++.+++.62 |
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
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Documento assinado com validade jurídica.
ICP Para conferir a validade, acesse https: ipi
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* situada no canto inferior esquerdo de cada página.
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e utilize a chave
gerada pelos signatários
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
A autenticidade
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pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
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Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 17/04/2026 às 13:50
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04 /2026
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº o de 08 de novembro de
2026, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O
PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRATA”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado
para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo o
acréscimo de vaga de Fisioterapeuta.
A criação e preenchimento destes cargos se faz de
imperiosa necessidade para atender os interesses do ente municipal.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna
Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à
tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante
Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na
legislação vigente.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente.
Assinado Digitalmente Por: |
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Documento: 079.++* *++.62
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Documento assinado com validade jurídica.
ICP Para conferir a validade, acesse 4 icipi
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= situada no canto inferior esquerdo de cada página.
des.com.
e utilize a chave gerada pelos signatários
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao
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Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 17/04/2026 às 13:49
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: contabilidadeOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
I - Relatório:
Apontou ao Departamento de Contabilidade, a solicitação da Procuradoria
Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-
financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar nº /2026de. de
Abril de 2026, que " ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N'º02/201 4, DE 25
DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL,
O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRATA”
Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer.
I = Fundamentação:
A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se
baseia na LRF, em seu inciso I, do art. 16:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;”
São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal
documentação:
a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental; e
b) que implique em geração ou aumento de despesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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raça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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P
Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 86º:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou
ato administrativo normativo que fixem para o ente a
obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
$ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas
destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37
da Constituição.”
- oposta previsto Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos na estrutura
administrativa da Prefeitura do Prata/MG estabelecidos no Anexo II, Tabela II - Cargos
da Gestão da Saúde da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014:
Nº. Vagas
Existentes
Nº. Vagas Nº. Vagas
ani Novas Total
Fisioterapeuta 16 1 17
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Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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IV- Dos cálculos:
Vencimento
Total Vencimento
peuta —
Considerações:
*Nos cálculos do exercicio de 2026 consideramos o período de Maio a Dezembro.
*Nos cálculos dos valores de 2027 e 2028 devidamente corrigidos pela inflação oficial de 5,5% e
[considerado os meses de janeiro a dezembro.
| 40.166,50| 63.563,48 67.059,47
a com Pessoal — Data Base 31/12/2025
182.127.192,71
71.333.375,90
98.348.684.06
Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, 1 IL, IL da LRF
Limite Prudencial (0,95 X I)(Art 22 parágrafo único, da LRF)
54,00%]
93.431.249,86 51,30%
88.513.815,66 48,60%
RCL Ajustada para cálculo dos Limites
das Despesas Com Pessoal 190.322.916,38] 198.887.447,62
71.373.542,40] 75.299.087,23
37,50% 37,86%
54% 54%
Limite Prudencial (0,95 X I) (Art. 22
parágrafo único, da LR
Limite de Alerta (0,90 X 1) (Art. 59, 81º,
inciso II, da LR
xcesso a regularizar
Considerações:
*Receita corrente Liquida ajustada para 2026, 2027 e 2028 em 4,5%
* Projeções de Despesas com acrescimos de 5,5% para exercício 2027 e 2028
51,30%)
48,60%
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VI - Conclusão:
Por todo exposto, concluímos que o aumento da
despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo
com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso HI, alínea “b” da Lei de
Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para
o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com
gasto de pessoal.
Todavia se faz necessário, o acompanhamento das
evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas.
É o nosso entendimento s.m,..
Prata- MG, 27 de Abril de 2026.
Lucas
Contador da Prefeitura Municipal do Prata/MG
CRC: MG 129029/0
Documento assinado digitalmente
a b y LUCAS PERES DOS REIS
9 OU Data; 28/04/2026 13:51:49-0300
Verifique em hups://validar.iti.gov.br

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