| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 02/2014, de 25 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata |
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& Í pa 4 PREFEITURA MUNICIPAL D PRATA - M Iã Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 O Tels: 34,3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov. E | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.ºOÊ , DE 20), DE ABRIL DE 2026. ao poetas “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N *02/2014, 40 98 Dº (6) «gera quer E 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE St so- b con proces BRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE EN CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG estabelecidos no Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014: Nº. Vagas Cargo Existentes Nº. Vagas | Nº. Vagas Novas Total Jia Fisioterapeuta E 16 Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente lei, fica alterados o Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde, que passam a vigorar conforme acima descrito nos cargos mencionados, mantendo-se o nível, vencimento, provimento, requisitos, jornada de trabalho e atribuições relativas aos mesmos. Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. - NICIPa) 4 SO+ AN Ag FOLHA Nº & “GAMA bryya PREFEITURA MUNICIPAL D PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 à es E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 04º - Caso não existam aprovados em certame para ingresso no serviço público, fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar mediante contrato administrativo, o servidor para ocupar a vaga ora acrescida, por tempo determinado, até realização do concurso público. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 17 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Por: Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.+++.+++.62 | MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL E SMÍCIR, O (Rd Q “a Q FO ne a! » E E 5 Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse https: ipi Brasil =2 7 T&ci =prat * situada no canto inferior esquerdo de cada página. es.com e utilize a chave gerada pelos signatários As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse documento lado https: icipi i pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao o: a «br, utenticidade-docu tos? hash=202604171650381776444638907&cidade=prata mg Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 17/04/2026 às 13:50 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04 /2026 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº o de 08 de novembro de 2026, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo o acréscimo de vaga de Fisioterapeuta. A criação e preenchimento destes cargos se faz de imperiosa necessidade para atender os interesses do ente municipal. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Assinado Digitalmente Por: | Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Documento: 079.++* *++.62 MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Documento assinado com validade jurídica. ICP Para conferir a validade, acesse 4 icipi Brasil = 4 7 i =pr: = situada no canto inferior esquerdo de cada página. des.com. e utilize a chave gerada pelos signatários As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 A autenticidade desse documento pode ser conferida através do link, ou pela leitura do QRCode ao lado E nicipios. -br/autentici -d entos? = 1 4 i =prat: Documento assinado eletronicamente por Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, em 17/04/2026 às 13:49 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO I - Relatório: Apontou ao Departamento de Contabilidade, a solicitação da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário- financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar nº /2026de. de Abril de 2026, que " ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N'º02/201 4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA” Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. I = Fundamentação: A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso I, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG raça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br P Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 86º: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 6º O disposto no $ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.” - oposta previsto Projeto de Lei: Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos na estrutura administrativa da Prefeitura do Prata/MG estabelecidos no Anexo II, Tabela II - Cargos da Gestão da Saúde da Lei Complementar nº02/2014, de 25 de fevereiro de 2014: Nº. Vagas Existentes Nº. Vagas Nº. Vagas ani Novas Total Fisioterapeuta 16 1 17 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br IV- Dos cálculos: Vencimento Total Vencimento peuta — Considerações: *Nos cálculos do exercicio de 2026 consideramos o período de Maio a Dezembro. *Nos cálculos dos valores de 2027 e 2028 devidamente corrigidos pela inflação oficial de 5,5% e [considerado os meses de janeiro a dezembro. | 40.166,50| 63.563,48 67.059,47 a com Pessoal — Data Base 31/12/2025 182.127.192,71 71.333.375,90 98.348.684.06 Limite Máximo (1) (Art. 20, Incisos, 1 IL, IL da LRF Limite Prudencial (0,95 X I)(Art 22 parágrafo único, da LRF) 54,00%] 93.431.249,86 51,30% 88.513.815,66 48,60% RCL Ajustada para cálculo dos Limites das Despesas Com Pessoal 190.322.916,38] 198.887.447,62 71.373.542,40] 75.299.087,23 37,50% 37,86% 54% 54% Limite Prudencial (0,95 X I) (Art. 22 parágrafo único, da LR Limite de Alerta (0,90 X 1) (Art. 59, 81º, inciso II, da LR xcesso a regularizar Considerações: *Receita corrente Liquida ajustada para 2026, 2027 e 2028 em 4,5% * Projeções de Despesas com acrescimos de 5,5% para exercício 2027 e 2028 51,30%) 48,60% PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: contabilidadeQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VI - Conclusão: Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso HI, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas. É o nosso entendimento s.m,.. Prata- MG, 27 de Abril de 2026. Lucas Contador da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 129029/0 Documento assinado digitalmente a b y LUCAS PERES DOS REIS 9 OU Data; 28/04/2026 13:51:49-0300 Verifique em hups://validar.iti.gov.br