br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera a lei complementar nº 11, de 8 de outubro de 2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG
native_id1814

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MUNICIPAL DO PRATA
JETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2026
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11,
OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG
A Câmara Municipal do Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, quanto à descrição do
cargo de assessor especial da Procuradoria da Mulher — CCO, passa a ter a seguinte
redação:
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PROCURADORIA DA MULHER - CCO
Requisitos Mínimos: Ensino superior completo em Direito, com diploma reconhecido
pelo Ministério da Educação - MEC e com registro profissional vigente na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
A forma de recrutamento se baseia na livre nomeação e exoneração pela Presidência da
Câmara Municipal, sendo a jornada de trabalho de 30 horas semanais por meio de
biometria. |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 11 de maio de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
Paulo td de SA uni or
Presidente âmara nd
Uai, de am bullam
1º Secretária
í -amara Tel. (34) 3481-1
Anexo Câmara Municipal - Adn
Praça XV de Novembro - 821
JUSTIFICATIVA IS
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover ajuste na Lei E
Complementar nº 11, de 8 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos VISTO
f
Ph
e
|
=
Carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG, especificamente para autorizar a adoção do
regime de banco de horas no âmbito do cargo de Assessor Especial da Procuradoria da
Mulher — CCO.
A legislação atualmente vigente não contempla a possibilidade de compensação
de jornada por meio de banco de horas para o referido cargo, o que, na prática, limita a
adequada gestão do tempo de trabalho diante das demandas institucionais da Procuradoria
da Mulher, que frequentemente exigem atuação em horários variáveis, participação em
eventos, atendimentos extraordinários e atividades que extrapolam o expediente
ordinário. ;
Res: contexto, a inclusão do banco de horas apresenta-se como medida de
modernização da gestão administrativa, permitindo maior flexibilidade na organização da
jornada de trabalho, sem prejuízo da continuidade e eficiência do serviço público. O
mecanismo possibilita que eventuais horas excedentes sejam compensadas
posteriormente, evitando acúmulo indevido de carga horária e assegurando melhor
equilíbrio entre as necessidades institucionais e a organização funcional do servidor.
Importa destacar que a medida está alinhada aos princípios da eficiência,
economicidade e razoabilidade, uma vez que permite a compensação de jornada sem a
necessidade de dispêndio adicional com pagamento de horas extras, contribuindo para
uma gestão mais racional dos recursos públicos.
Ressalta-se, ainda, que a alteração não implica criação de despesas obrigatórias,
tampouco aumento de remuneração, tratando-se apenas de adequação normativa que
confere maior flexibilidade e eficiêneia à execução das atividades inerentes ao cargo.
Cx. Postal
— MUNICIPAL DO PRATA Tel. (34) 3481-1685
iá
is
Diante do exposto, a presente proposta revela-se necessária e conveniente para G
aprimoramento da gestão administrativa da Câmara Municipal, razão pela qual se
submete à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Câmara Municipal do Prata, 11 de maio de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
GA gbiteald
Presidente da âmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Elas Comlly
Thaís Tambellini Pires
1º Secretário
eodoro
2º Secretária

open original →