| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Altera a lei complementar nº 11, de 8 de outubro de 2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG |
| native_id | 1814 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
MUNICIPAL DO PRATA JETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 11, OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG A Câmara Municipal do Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, quanto à descrição do cargo de assessor especial da Procuradoria da Mulher — CCO, passa a ter a seguinte redação: CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PROCURADORIA DA MULHER - CCO Requisitos Mínimos: Ensino superior completo em Direito, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e com registro profissional vigente na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. A forma de recrutamento se baseia na livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, sendo a jornada de trabalho de 30 horas semanais por meio de biometria. | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 11 de maio de 2026. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES Paulo td de SA uni or Presidente âmara nd Uai, de am bullam 1º Secretária í -amara Tel. (34) 3481-1 Anexo Câmara Municipal - Adn Praça XV de Novembro - 821 JUSTIFICATIVA IS O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover ajuste na Lei E Complementar nº 11, de 8 de outubro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos VISTO f Ph e | = Carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG, especificamente para autorizar a adoção do regime de banco de horas no âmbito do cargo de Assessor Especial da Procuradoria da Mulher — CCO. A legislação atualmente vigente não contempla a possibilidade de compensação de jornada por meio de banco de horas para o referido cargo, o que, na prática, limita a adequada gestão do tempo de trabalho diante das demandas institucionais da Procuradoria da Mulher, que frequentemente exigem atuação em horários variáveis, participação em eventos, atendimentos extraordinários e atividades que extrapolam o expediente ordinário. ; Res: contexto, a inclusão do banco de horas apresenta-se como medida de modernização da gestão administrativa, permitindo maior flexibilidade na organização da jornada de trabalho, sem prejuízo da continuidade e eficiência do serviço público. O mecanismo possibilita que eventuais horas excedentes sejam compensadas posteriormente, evitando acúmulo indevido de carga horária e assegurando melhor equilíbrio entre as necessidades institucionais e a organização funcional do servidor. Importa destacar que a medida está alinhada aos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, uma vez que permite a compensação de jornada sem a necessidade de dispêndio adicional com pagamento de horas extras, contribuindo para uma gestão mais racional dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que a alteração não implica criação de despesas obrigatórias, tampouco aumento de remuneração, tratando-se apenas de adequação normativa que confere maior flexibilidade e eficiêneia à execução das atividades inerentes ao cargo. Cx. Postal — MUNICIPAL DO PRATA Tel. (34) 3481-1685 iá is Diante do exposto, a presente proposta revela-se necessária e conveniente para G aprimoramento da gestão administrativa da Câmara Municipal, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. Câmara Municipal do Prata, 11 de maio de 2026. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES GA gbiteald Presidente da âmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Elas Comlly Thaís Tambellini Pires 1º Secretário eodoro 2º Secretária