| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Altera a Resolução nº. 006/2024 que “Cria, no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG a procuradoria especial da mulher e dá outras providências |
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Tel. (84) ro qo ig rol S$SALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 006/2024 QUE “CRIA, NO ÂMBITO DA: CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA/MG A PROCURADORIA? ESPECIAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal do Prata-MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º O caput do Art. 4º da Resolução nº006/2024, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico de servidores indicados pela Procuradora Especial da Mulher e designados pelo Presidente da Câmara Municipal do Prata/MG, em número não superior a 04 (quatro), para o desempenho das atividades administrativas, técnicas e burocráticas, pertinentes ao órgão.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata-MG, 11, de maio de 2026. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES | Paulo vie, Senior a Dm Presidente da Câmara Municipal Qua em Pires 1º Secretária 2º Secretário MUNICIPAL DO PRATA Tel. (84) 3481-1635 Anexo Câmara Municipal - Ad Praça XV de Novembro - 321 Ce JUSTIFICATIVA Tel. (34) as A Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Prata- MG desempenha papel essencial na promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres, atuando de forma direta no acolhimento, orientação e encaminhamento de demandas Ro relacionadas, especialmente, à violência de gênero e à desigualdade social. N Observa-se um aumento significativo na procura pelos serviços prestados pela Procuradoria, reflexo tanto da maior conscientização das mulheres acerca de seus direitos ee perto - quanto da ampliação das políticas públicas de enfrentamento à violência. Esse : crescimento, embora positivo, tem gerado sobrecarga na equipe atualmente disponível, e comprometendo a celeridade e a qualidade do atendimento. A ampliação do número de servidoras na Comissão se faz necessária para: a) Fortalecer ações preventivas, educativas e de conscientização junto à comunidade; b) “Ampliar a articulação com a rede de proteção (assistência social, saúde, segurança pública e Sia de justiça); c) Assegurar o cumprimento efetivo das atribuições institucionais da Procuradoria da Mulher. Além disso, a complexidade das demandas exige equipe multidisciplinar e adequada em número, de modo a oferecer suporte de forma integrada. Diante do exposto, a ampliação do quadro de servidoras não se trata apenas de medida administrativa, mas de ação estratégica para fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária. Nestes termos, justifica-se a necessidade de aumento do número de servidoras na Comissão da Procuradoria da Mulher. Câmara Municipal do Prata-MG, 11, de maio de 2026. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES 2 / Rc fama Paulo Marque: Mor Picoto Presidente da C a Municipal Thaís Tambellini Pires 1º Secretária