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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera a Resolução nº. 006/2024 que “Cria, no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG a procuradoria especial da mulher e dá outras providências
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Tel. (84)
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S$SALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 006/2024 QUE “CRIA, NO ÂMBITO DA:
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA/MG A PROCURADORIA?
ESPECIAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal do Prata-MG, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do Art. 4º da Resolução nº006/2024, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico de servidores
indicados pela Procuradora Especial da Mulher e designados pelo Presidente da Câmara
Municipal do Prata/MG, em número não superior a 04 (quatro), para o desempenho das
atividades administrativas, técnicas e burocráticas, pertinentes ao órgão.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata-MG, 11, de maio de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
| Paulo vie, Senior a Dm
Presidente da Câmara Municipal
Qua em Pires
1º Secretária
2º Secretário
MUNICIPAL DO PRATA Tel. (84) 3481-1635
Anexo Câmara Municipal - Ad
Praça XV de Novembro - 321 Ce
JUSTIFICATIVA Tel. (34) as
A Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Prata- MG
desempenha papel essencial na promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres,
atuando de forma direta no acolhimento, orientação e encaminhamento de demandas Ro
relacionadas, especialmente, à violência de gênero e à desigualdade social. N
Observa-se um aumento significativo na procura pelos serviços prestados pela
Procuradoria, reflexo tanto da maior conscientização das mulheres acerca de seus direitos
ee
perto - quanto da ampliação das políticas públicas de enfrentamento à violência. Esse
: crescimento, embora positivo, tem gerado sobrecarga na equipe atualmente disponível,
e comprometendo a celeridade e a qualidade do atendimento.
A ampliação do número de servidoras na Comissão se faz necessária para:
a) Fortalecer ações preventivas, educativas e de conscientização junto à comunidade;
b) “Ampliar a articulação com a rede de proteção (assistência social, saúde, segurança
pública e Sia de justiça);
c) Assegurar o cumprimento efetivo das atribuições institucionais da Procuradoria da
Mulher.
Além disso, a complexidade das demandas exige equipe multidisciplinar e
adequada em número, de modo a oferecer suporte de forma integrada.
Diante do exposto, a ampliação do quadro de servidoras não se trata apenas de
medida administrativa, mas de ação estratégica para fortalecimento das políticas públicas
voltadas às mulheres, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, segura
e igualitária.
Nestes termos, justifica-se a necessidade de aumento do número de servidoras na
Comissão da Procuradoria da Mulher.
Câmara Municipal do Prata-MG, 11, de maio de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
2 / Rc fama
Paulo Marque: Mor Picoto
Presidente da C a Municipal
Thaís Tambellini Pires
1º Secretária

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