| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para outorgar permissão de uso de espaço público, a título precário e gratuito, para instalação de relógios digitais, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br canBigTO DELEINº JÉ DE | DE ABRIL DE 2026 o 6 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, PARA INSTALAÇÃO DE RELÓGIOS DIGITAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso de bens públicos, a título precário e gratuito, a empresas sediadas no Município, para a instalação de relógios digitais destinados à veiculação de publicidade, bem como à divulgação de informações de utilidade pública, incluindo hora e temperatura, em locais estratégicos da cidade, observados o interesse público e a valorização dos espaços urbanos. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico analisar e deliberar sobre os pedidos formulados pelas empresas interessadas, inclusive quanto à viabilidade técnica, conveniência administrativa e definição dos locais de instalação dos equipamentos e alvará. Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei é de natureza precária, podendo ser revogada, modificada ou suspensa a qualquer tempo, por razões de interesse público, sem que caiba ao permissionário direito a indenização. Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 R y YISTO PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 E Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Art. 3º A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio e regulamentada por decreto do Poder Executivo, que estabelecerá as condições, critérios, direitos e obrigações das partes, bem como demais disposições necessárias à sua execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prata-MG, 23 de abril de 2026 ds É —e Res arcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito MENSAGEM Nº 17/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para outorgar permissão de uso de espaço público, a título precário e gratuito, para instalação de relógios digitais, e dá outras providências”. A presente proposição tem por finalidade viabilizar a instalação, em pontos estratégicos do Município, de relógios digitais destinados não apenas à indicação de hora e temperatura, mas também à veiculação de informações de utilidade pública e publicidade institucional e privada, contribuindo para a modernização do mobiliário urbano e melhoria da comunicação com a população. Importante destacar que a medida não acarretará ônus aos cofres públicos, uma vez que a instalação, manutenção e eventual substituição dos equipamentos ficarão integralmente a cargo das empresas permissionárias, mediante permissão de uso de natureza precária e gratuita. Além disso, a proposta observa os princípios da supremacia do interesse público e da eficiência administrativa, ao permitir que o Município usufrua de melhorias urbanas e serviços informativos sem dispêndio direto de recursos, ao mesmo tempo em que disciplina a ocupação de espaços públicos de forma organizada e regulamentada. Por fim, a regulamentação por decreto permitirá ao Poder Executivo estabelecer critérios objetivos, condições de uso, responsabilidades e demais requisitos necessários à adequada execução da política pública ora proposta. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação. Atenciosamente, arcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal de Prata/MG Se. K a! PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG - OF E| Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 . Ey Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 N pr E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br NYiSTO