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materia nº 17/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal para outorgar permissão de uso de espaço público, a título precário e gratuito, para instalação de relógios digitais, e dá outras providências
native_id1816

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
canBigTO DELEINº JÉ DE | DE ABRIL DE 2026
o 6
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA OUTORGAR
PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, A
TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, PARA
INSTALAÇÃO DE RELÓGIOS DIGITAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso de
bens públicos, a título precário e gratuito, a empresas sediadas no Município, para a instalação de
relógios digitais destinados à veiculação de publicidade, bem como à divulgação de informações
de utilidade pública, incluindo hora e temperatura, em locais estratégicos da cidade, observados
o interesse público e a valorização dos espaços urbanos.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
analisar e deliberar sobre os pedidos formulados pelas empresas interessadas, inclusive quanto à
viabilidade técnica, conveniência administrativa e definição dos locais de instalação dos
equipamentos e alvará.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei é de natureza precária, podendo ser
revogada, modificada ou suspensa a qualquer tempo, por razões de interesse público, sem que
caiba ao permissionário direito a indenização.
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 R y
YISTO
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 E
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Art. 3º A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio e
regulamentada por decreto do Poder Executivo, que estabelecerá as condições, critérios, direitos
e obrigações das partes, bem como demais disposições necessárias à sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prata-MG, 23 de abril de 2026
ds É —e
Res
arcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito
MENSAGEM Nº 17/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para
outorgar permissão de uso de espaço público, a título precário e gratuito, para instalação de
relógios digitais, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a instalação, em pontos
estratégicos do Município, de relógios digitais destinados não apenas à indicação de hora e
temperatura, mas também à veiculação de informações de utilidade pública e publicidade
institucional e privada, contribuindo para a modernização do mobiliário urbano e melhoria da
comunicação com a população.
Importante destacar que a medida não acarretará ônus aos cofres públicos, uma vez
que a instalação, manutenção e eventual substituição dos equipamentos ficarão integralmente a
cargo das empresas permissionárias, mediante permissão de uso de natureza precária e gratuita.
Além disso, a proposta observa os princípios da supremacia do interesse público e da
eficiência administrativa, ao permitir que o Município usufrua de melhorias urbanas e serviços
informativos sem dispêndio direto de recursos, ao mesmo tempo em que disciplina a ocupação
de espaços públicos de forma organizada e regulamentada.
Por fim, a regulamentação por decreto permitirá ao Poder Executivo estabelecer
critérios objetivos, condições de uso, responsabilidades e demais requisitos necessários à
adequada execução da política pública ora proposta.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres
Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
arcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal de Prata/MG
Se. K
a!
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG - OF E|
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 . Ey
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 N pr
E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br NYiSTO

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