| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 2.641, de 19 de setembro de 2019 na forma que especifica e da outras providências |
| native_id | 1818 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
G PASS A (€ E O 2 Ex ; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-M QE XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0) So 25 j Tel: 34.3431-8700 - CNPJ 18. 260.505/0001-50 wyay.prata.mg.gov.br gas” PROJETO DE LEI Nº. 49 /2026. “ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.641, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal do Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do Artigo 02º da Lei 2.641 de 19 de setembro de 2019, a qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A desoneração tributária de que trata o artigo anterior incidirá exclusivamente sobre imóveis com área construída igual ou inferior a 75 mº, aplicando-se aos seguintes tributos, observado o que segue: ” Art. 2º - Fica revogado o inciso III do Artigo 02º da Lei 2.641 de 19 de setembro de 2019. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 04 de maio de 2026. o pt RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal [E FOLHAN ed 1 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA-MGÉ z Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: dd 5) VISTO Bea n Do Praç e Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Wawpratama.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº E) 12026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal nº 2.641, de 19 de setembro de 2019, com o objetivo de adequar a política de desoneração tributária à realidade fiscal do Município e ao interesse público. A proposta ora apresentada decorre de análise técnica realizada pela Administração Municipal, que identificou a ocorrência de renúncia de receita sem a correspondente repercussão positiva e direta ao contribuinte final, especialmente no que se refere ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Verificou-se, na prática, que a desoneração anteriormente concedida não vem sendo integralmente refletida na redução dos custos ao adquirente final, o que compromete a finalidade social da norma e evidencia distorções em sua aplicação. Nesse contexto. a revogação do inciso III do artigo 2º da referida lei se justifica como medida necessária à recomposição do equilíbrio fiscal, sem prejuízo à política pública originalmente instituída, mas sim garantindo maior efetividade e justiça tributária. Ademais, a alteração do caput do artigo 2º visa estabelecer critério objetivo e claro quanto à metragem dos imóveis beneficiados, fixando o limite de até 75m? de construção. Tal medida tem por finalidade evitar interpretações divergentes e eventuais controvérsias administrativas ou judiciais acerca do alcance do benefício, conferindo maior segurança jurídica à aplicação da norma e direcionando a política de incentivo à sua finalidade precípua, qual seja, o atendimento às construções de menor porte, geralmente vinculadas à população de menor renda. Deere GNSPAS, P,) N 03 FOLHANº e AB seas MUNICIPAL DO PRATA-MG/3 Ni a Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-0 g Tel: 34.3431-8700 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 www.prata.mg.gov.br Importante destacar que a medida também se alinha aos princípios da responsabilidade fiscal. da eficiência administrativa e da razoabilidade, assegurando que os benefícios tributários concedidos pelo Município sejam efetivamente revertidos em ganhos sociais concretos. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade de aprimoramento da legislação vigente, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 04 de maio de 2026. Ef Ped LL RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA refeito Municipal