| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Ratifica a celebração de termo de cooperação entre o Poder Executivo Municipal e particulares para execução de intervenções de contenção de processos erosivos e dá outras providências |
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Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEINº ODE 48 DE MAIO DE 2026 RATIFICA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E PARTICULARES PARA EXECUÇÃO DE INTERVENÇÕES DE CONTENÇÃO DE PROCESSOS EROSIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRATA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ratifica a celebração do Termo de Cooperação do Município de Prata-MG com particulares diretamente envolvidos na área afetada, visando à execução de intervenções destinadas à contenção de processos erosivos, melhoria da drenagem pluvial e estabilização territorial no Município. Art. 2º O Termo de Cooperação terá por objeto a atuação conjunta entre o Município e os partícipes privados para elaboração de projetos, execução de obras e implementação de medidas técnicas necessárias à mitigação dos processos erosivos, nos termos do respectivo Plano de Trabalho. Art. 3º As obrigações, responsabilidades, forma de participação e repartição dos encargos entre os partícipes encontram-se definidas no Plano de Trabalho e nos estudos técnicos que instruem o processo administrativo de apuração das causas e contribuições relativas ao processo erosivo. Parágrafo único. Os estudos técnicos mencionados no caput constituem fundamento para a estruturação da cooperação, possuindo caráter orientador quanto à distribuição das responsabilidades. Art. 4º O Termo de Cooperação terá natureza não onerosa, não implicando transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um arcar com as obrigações que lhe forem atribuídas. Art. 5º A execução das intervenções observará as normas técnicas aplicáveis, bem como a obtenção das licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes. Art. 6º O Município exercerá o acompanhamento e a fiscalização das ações desenvolvidas, nos limites de sua competência. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 7º O extrato do Termo de Cooperação será publicado na forma da legislação vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prata-MG, 11 de maio de 2026. Eur, FE SESP A Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal de Prata/MG ICIPA? rotuá ne O So w 7] 3 e PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG q E Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº-2( 2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que ratifica a celebração de Termo De Cooperação entre o poder executivo municipal e particulares para execução de intervenções de contenção de processos erosivos e dá outras providências. A iniciativa decorre de situação já identificada em estudos técnicos e no âmbito de processo administrativo específico, que apura as causas e as contribuições relativas ao fenômeno erosivo verificado em área urbana do Município. Diante da complexidade do problema e da multiplicidade de fatores que contribuem para sua ocorrência, optou-se por estruturar solução baseada na atuação cooperativa entre o Poder Público e os particulares diretamente envolvidos, com fundamento em critérios técnicos devidamente documentados. Importante destacar que as responsabilidades, encargos e formas de participação de cada partícipe encontram-se detalhadas no Plano de Trabalho e nos estudos técnicos que instruem o processo administrativo, os quais conferem suporte técnico e segurança jurídica à implementação das medidas propostas. O instrumento a ser celebrado não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, limitando-se à conjugação de esforços para viabilizar a execução das intervenções necessárias, observadas as normas legais e técnicas aplicáveis. Diante do relevante interesse público envolvido, especialmente no que se refere à segurança territorial, à proteção ambiental e à prevenção de danos, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal. Atenciosamente, Prata-MG, 11 de maio de 2026. E td me ça E” Marcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal de Prata/MG