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materia nº 20/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaRatifica a celebração de termo de cooperação entre o Poder Executivo Municipal e particulares para execução de intervenções de contenção de processos erosivos e dá outras providências
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Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº ODE 48 DE MAIO DE 2026
RATIFICA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COOPERAÇÃO ENTRE O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E PARTICULARES PARA EXECUÇÃO
DE INTERVENÇÕES DE CONTENÇÃO DE
PROCESSOS EROSIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRATA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ratifica a celebração do Termo de Cooperação do Município de Prata-MG
com particulares diretamente envolvidos na área afetada, visando à execução de intervenções
destinadas à contenção de processos erosivos, melhoria da drenagem pluvial e estabilização
territorial no Município.
Art. 2º O Termo de Cooperação terá por objeto a atuação conjunta entre o Município
e os partícipes privados para elaboração de projetos, execução de obras e implementação de
medidas técnicas necessárias à mitigação dos processos erosivos, nos termos do respectivo Plano
de Trabalho.
Art. 3º As obrigações, responsabilidades, forma de participação e repartição dos
encargos entre os partícipes encontram-se definidas no Plano de Trabalho e nos estudos técnicos
que instruem o processo administrativo de apuração das causas e contribuições relativas ao
processo erosivo.
Parágrafo único. Os estudos técnicos mencionados no caput constituem fundamento
para a estruturação da cooperação, possuindo caráter orientador quanto à distribuição das
responsabilidades.
Art. 4º O Termo de Cooperação terá natureza não onerosa, não implicando
transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um arcar com as
obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 5º A execução das intervenções observará as normas técnicas aplicáveis, bem
como a obtenção das licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes.
Art. 6º O Município exercerá o acompanhamento e a fiscalização das ações
desenvolvidas, nos limites de sua competência.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 7º O extrato do Termo de Cooperação será publicado na forma da legislação
vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prata-MG, 11 de maio de 2026.
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Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal de Prata/MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG q E
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº-2( 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que ratifica a
celebração de Termo De Cooperação entre o poder executivo municipal e particulares para
execução de intervenções de contenção de processos erosivos e dá outras providências.
A iniciativa decorre de situação já identificada em estudos técnicos e no âmbito de
processo administrativo específico, que apura as causas e as contribuições relativas ao fenômeno
erosivo verificado em área urbana do Município.
Diante da complexidade do problema e da multiplicidade de fatores que contribuem
para sua ocorrência, optou-se por estruturar solução baseada na atuação cooperativa entre o
Poder Público e os particulares diretamente envolvidos, com fundamento em critérios técnicos
devidamente documentados.
Importante destacar que as responsabilidades, encargos e formas de participação de
cada partícipe encontram-se detalhadas no Plano de Trabalho e nos estudos técnicos que
instruem o processo administrativo, os quais conferem suporte técnico e segurança jurídica à
implementação das medidas propostas.
O instrumento a ser celebrado não envolve transferência de recursos financeiros entre
os partícipes, limitando-se à conjugação de esforços para viabilizar a execução das intervenções
necessárias, observadas as normas legais e técnicas aplicáveis.
Diante do relevante interesse público envolvido, especialmente no que se refere à
segurança territorial, à proteção ambiental e à prevenção de danos, submeto o presente Projeto de
Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Atenciosamente,
Prata-MG, 11 de maio de 2026.
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Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal de Prata/MG

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