| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, e do Conselho Municipal de Habitação, na forma que menciona e dá outras providências” |
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7 FOLHANo SN PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG lã 2 É Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34,3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www .prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 46 /2023 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - EMHIS E DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e o Conselho Municipal de Habitação. Parágrafo único - O Conselho Municipal de Habitação é criado para assegurar a participação da comunidade na elaboração e na implementação de programas na área habitacional, além de gerir o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 2º - Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população em situação de vulnerabilidade social. Art. 3º - O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será destinado a financiar e implementar programas e projetos habitacionais de interesse da população em situação de vulnerabilidade econômica e social, considerando-se com tais aqueles que atendam: I - à população em precárias condições de habitação, residentes em áreas de risco, áreas irregulares e habitações coletivas; H - à população que tenha renda familiar igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, e que estejam inscritos no Cadastro Único. Art. 4º - São Receitas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse I - dotações consignadas, anualmente, no orçamento municipal e créditos adicionais que lhe sejam destinados; II - dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; III - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS, IV - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; R NC IPA, a 2 FOLHANo SS PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG 5 034 g x Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 15 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br V - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; VI - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; e VII - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Das Aplicações dos Recursos do FMHIS Art. 5º - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas às ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV - implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; ou VII - outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMHIS. VIII - Regularização Fundiária às famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único. Parágrafo único - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Art. 6º - Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social serão depositados em conta especial, em estabelecimento oficial de crédito, movimentados sob fiscalização do Conselho Municipal de Habitação. Art. 7º - As políticas de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social serão formuladas em conjunto com o Conselho Municipal de Habitação, a quem caberá, dentre outras atribuições definidas em lei: I- aprovar as diretrizes e normas para gestão do FMHIS; II - fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do EMHIS; Parágrafo único - As despesas correntes, necessárias à administração do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, com material de consumo e outros, não poderão ser realizadas com recursos do mesmo, devendo estar vinculadas ao orçamento do órgão da administração pública municipal que o gerencia. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov. E | www.prata.mg.gov.br Art. 8º - O orçamento anual do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, observará o Plano Plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, evidenciando as políticas municipais na área de habitação. Parágrafo único - O orçamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social integrará o orçamento do Município, observando-se em sua elaboração, execução e avaliação, as normas de controle interno deste. CAPÍTULO HI DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Art. 9º - Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, como órgão de assessoramento ao Poder Público Municipal, no implemento da política habitacional do Município. $1º - O conselho Municipal de Habitação fica vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Habitação. 82º - O Conselho será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área da habitação, como forma de garantir o princípio democrático de escolha de seus representantes reservando a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes dos movimentos populares. 83º - O Conselho de que trata o caput deste artigo, além das atribuições previstas nesta lei, exercerá também a função de Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, e, nesta qualidade, terá caráter deliberativo. Seção I Das Competências do Conselho Art. 10º - Compete ao Conselho Municipal de Habitação: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br I - Elaborar as diretrizes e definir a Política Municipal de Habitação de interesse social, traçando estratégias e instrumentos, bem como, as prioridades para erradicar o déficit habitacional do Município; H - Auxiliar na elaboração dos programas municipais de habitações e analisar a alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMIHS; III - Ajudar a definir critérios adicionais para condições de enquadramento a fim de seleção de candidatos a beneficiários; IV - Nomear Comissão de Avaliação e acompanhamento a Programas Habitacionais no âmbito Municipal, Estadual e Federal. V - Sugerir as normas para o registro e controle das operações com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS; VI - Estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência, voltados à melhoria da qualidade e á redução de custos das unidades habitacionais; VII - Promover curso de qualificação e capacitação na área de políticas públicas urbanas para os conselheiros; VIII - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares relativas ao Programa Municipal de Habitação nas matérias de sua competência; IX - Elaborar o seu Regimento Interno; RS gts LEVAR PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | WWww.prata.mg.gov.br EUA “VETO X- Apoiar políticas de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Município, sem fins lucrativos; XI - Discutir e apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, que tenham como fim áreas habitadas por população de baixa renda. XII - Aprovar o Plano Municipal de Habitação. Art. 11 - Nos programas habitacionais executados em conjunto com a União ou o Estado, ou por delegação destes, assim como no caso de recursos financeiros Federais ou Estaduais, competirá, ainda, ao Conselho Municipal de Habitação sugerir áreas para as ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) para programas habitacionais de interesse social do Município. Seção II Da Composição do Conselho Art. 12 - O Conselho Municipal de Habitação será composto por 12 (doze) membros e tem sua composição com representação Governamental e Sociedade Civil, e sua composição ficará da seguinte forma: I- 04 (quatro) representantes do Poder Executivo, sendo: 01 (um) da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Habitação, 01 (um) da Secretária Municipal de Ação Social, Trab. e Promoção Humana, 01 (um) da Secretário Municipal de Administração, e 1 (um) da Secretária Municipal de Finanças, todos indicados pelo Prefeito Municipal; IH - 01 (um) representante do Poder Legislativo, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal HI - 01 (um) representante do setor da indústria; « Ê x (8 FOLHANS Si 4 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M ré FOLHAN Si Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Iz A 98; Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Vo V E / E-mail: prefeitoGprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br “VETO” IV - 01 representante do setor da construção civil; V - 01 (um) representante de Associação de bairros ou de Associação de Moradores de Prata. VI - 04 (quatro) representantes de movimento popular ligado à questão habitacional. 81º - Junto ao titular deverá ser indicado para cada representante, o seu respectivo suplente, que atuará como titular nos casos de ausência ou afastamento. 82 - A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Municipal de Habitação poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. 83º - O presidente do Conselho Municipal de Habitação exercerá o voto de qualidade. 84º - Competirá a Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Habitação proporcionar ao Conselho Municipal de Habitação os meios necessários ao exercício de suas competências. 85º - Os representantes descritos no inciso I com respectivos suplentes serão de livre escolha do Executivo Municipal. 86º - O representante descrito no inciso II com respectivo suplente será de livre escolha do legislativo municipal. 87º - Os representantes descritos nos incisos NI, Iv, V e VI com respectivos suplentes serão indicados por suas respectivas entidades e lideranças e, posteriormente nomeados por Decreto. 88º - O exercício da função de Conselheiro é considerado serviço público relevante, e não será remunerado. a 2) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Som Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 AG Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 F5) / E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br “VETO” Eos Ó vya? , y 1 / ba 89º - O mandato dos conselheiros componentes do Conselho Municipal de Habitação será de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos por mais uma vez. 810 - As decisões do Conselho Municipal de Habitação serão consubstanciadas em resoluções com quórum de 50% mais um dos conselheiros presentes na reunião. $11 - A presidência, Vice-presidência e o Secretário do Conselho Municipal de Habitação serão eleitos pelos membros presentes na primeira reunião ordinária. 812 - O Poder Executivo Municipal dará suporte administrativo ao Conselho Municipal de Habitação, nas mesmas condições dos demais Conselhos Municipais. $13 - Os membros do Conselho Municipal de Habitação, após a posse, deverão elaborar e aprovar Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, que será homologado por Decreto Municipal. $14 — Fica a critério de o Conselho Municipal de Habitação criar as suas câmaras setoriais temáticas. $15 - O Conselho Municipal de Habitação promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e a fiscalização pela sociedade. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br $16 - O Conselho Municipal de Habitação promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes CAPÍTULO IV DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E SECRETÁRIO Art. 13 - O Presidente, o Vice-Presidente, e o Secretário do Conselho serão eleitos entre seus membros, na primeira reunião da gestão, por um período de dois anos, sendo os respectivos cargos ocupados, preferencialmente, de forma alternada por conselheiro governamental e não governamental. 81º - O presidente e o Vice Presidente poderão ser reconduzidos uma única vez. 82º - O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente, e, na falta deste, pelo Secretário. Seção I Compete ao Presidente Art. 14 - Ao presidente compete: I- convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; H - Elaborar, em conjunto com a Secretária Executiva, as pautas das sessões e encaminhar os assuntos que devem ser nela apreciados; HI - Dirigir os trabalhos das sessões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando as discussões e nelas intervindo para esclarecimentos; IV - Proceder a distribuição das tarefas às comissões; V - Formalizar a nomeação dos membros das Comissões do Conselho; VI - Ordenar o uso da palavra; PAS a FOLHANº PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG 1 69 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000 1,2 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br VII - Aprovar as pautas das reuniões e estabelecer as prioridades das matérias a serem apreciadas; VII - Submeter aos conselheiros as matérias para sua apreciação e deliberação; assinar atas, resoluções e/ou documentos relativos às deliberações do Conselho; IX - Submeter a apreciação dos conselheiros relatório anual do Conselho; X- Delegar competências; XI - Decidir as questões de ordem; representar o Conselho em todas as reuniões, ou fazer-se representar quando necessário; em juízo ou fora dele; XII - Determinar à Secretária Executiva, no que couber, a execução das deliberações emanadas do Conselho; XIII - Formalizar, após a aprovação do Conselho, os afastamentos e licenças dos seus membros; XIV - Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos a exame do conselho; XV Instalar grupos de trabalho constituídos pelo Conselho; XVI - Designar relatores; XVII - Zelar pela observância dos prazos para a votação e discussão das matérias submetidas à apreciação do Conselho, bem como dos concedidos às Comissões Especiais do Conselho; XVIII - Declarar vago o cargo de membro do Conselho ou de integrante de suas comissões, nos casos previstos neste regimento; XIX - Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; XX - Expedir pedidos de informações e consultas às autoridades competentes; XXI - Baixar os atos necessários ao exercício das tarefas administrativas, assim como das que resultarem de deliberações do Conselho; XXII - Ordenar despesas orçamentárias de atendimento nas diversas áreas políticas; XXIII - Exercer outras funções definidas em Lei ou regulamento. 2 ed Div Eu ir » 1 FOLHAN PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E (4 g Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 A >) x” Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br Seção II Compete ao Vice-Presidente Art. 15 - Ao Vice-Presidente compete: I- Substituir o Presidente em seu impedimento; Il - Acompanhar as atividades do Secretário (a); HI - Auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; IV - Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário; Seção III Compete ao Secretário Art. 16 - Ao Secretário Geral compete: I - Substituir o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Habitação em seus impedimentos ou ausências; H - Auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Habitação no cumprimento de suas atribuições; II - Colaborar com os trabalhos da Secretária Executiva do Conselho Municipal de Habitação; IV - Exercer as atribuições que lhes sejam conferidas pela plenária. CAPÍTULO V DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Art. 17 - A Secretária Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do Conselho Municipal de Habitação diretamente subordinado à Presidência e à Plenária. Parágrafo único - À Secretaria Executiva compete: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br I - Coordenar e executar serviço de apoio administrativo do Conselho; assessorar os serviços das Comissões; subsidiar suas deliberações e recomendações; H - Despachar com a Diretoria Presidente e Vice-Presidente os assuntos pertinentes ao Conselho. HI - Elaborar Atas das reuniões do Conselho; IV - Expedir atos de convocações para as reuniões do Conselho; V - Executar outras atividades para o cumprimento das atribuições do Conselho, no âmbito das rotinas administrativas; VI - Manter arquivo das súmulas das reuniões das Comissões Temáticas, bem como das resoluções, pareceres, moções e outros documentos do Conselho Municipal de Habitação; Zelar pelas correspondências; Assinar juntamente com o presidente, todas as correspondências do Conselho Municipal de Habitação; VII - Operacionalizar o sistema de informação para área de assistência social; VII - Auxiliar, caso haja necessidade, a organização dos foros próprios para escolha de representantes não governamentais prevista na lei de criação do conselho; IX - Obter e sistematizar as informações que permitam ao Conselho Municipal de Habitação tomar as decisões previstas em lei; X - Secretariar as sessões e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho; XI - Coordenar a sistematização do relatório anual do Conselho. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - O Conselho Municipal de Habitação fica responsável pela gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. PERO sa PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (25 FOLHANO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 D Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 18 É E-mail: prefeito Qprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Ú PÁ ENA “VETO. Art. 19 - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 20- O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei por meio de Decreto. Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 22 de maio de 2023. Es E Neca do E ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 | Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Sé poa Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementarnº. "de 22 de maio de 2023, que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - EMHIS E DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo revogar a Lei nº 2.178/2008, e criar novamente o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e o Conselho Municipal de Habitação. Referida revogação com posterior criação de novo fundo e conselho, fazem-se necessários para nos adeguarmos as exigências impostas pela Lei Federal nº 11.124/2005, para que possamos receber os recursos advindos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. Desta feita, com o recebimento dos recursos advindos do Fundo Nacional, serão desenvolvidos programas habitacionais em nosso município, melhorando a qualidade de vida dos nossos munícipes. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o EN é é y o PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (2 FLHAN 2 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ã $ b Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ami DN, E-mail: prefei rata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, PET E Rs o E Seda ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal