| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a firmar fomento com a Associação Dezenove de Dezembro das Famílias Assentadas na Fazenda SIDAMAR e abre crédito adicional suplementar no orçamento de 2023 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO ( Ho, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- db DEZ Ma Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 caia E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br NS) MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º q 1 /2023. Senhora Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Leinº | de 25 de maio de 2023, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DEZENOVE DE DEZEMBRO DAS FAMILIAS ASSENTADAS NA FAZENDA SIDAMAR E ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023. Referido projeto de lei versa sobre a fixação de normas gerais para a Buscamos através do presente projeto de lei, autorização para assinarmos um termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DEZENOVE DE DEZEMBRO DAS FAMILIAS ASSENTADAS NA FAZENDA SIDAMAR, com o intuito de fomentá-la com repasse de recurso financeiro. Tal auxílio, cuja parceria será formalizada, tem obediência às normas da Lei Federal 13.019/2014, visa contribuir com o custeio da aquisição de materiais de construção que trará melhorias a Associação, comodidade e incentivo as famílias associadas que tiram de seu trabalho o sustento de suas famílias. Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências para o assunto em questão, requeremos que o Projeto de Lei seja apreciado e aprovado na íntegra, para que surta os esperados efeitos legais. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, A Saad EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal tiva PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG |. GABINETE DO PREFEITO QUNIC Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Fo is Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 . FOLHA Nº E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ; , vê PROJETO DE LEINº. 12023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DEZENOVE DE DEZEMBRO DAS FAMILIAS ASSENTADAS NA FAZENDA SIDAMAR E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DEZENOVE DE DEZEMBRO DAS FAMILIAS ASSENTADAS NA FAZENDA SIDAMAR, mediante a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Parágrafo único - O objeto do Termo é Fomentar a reforma da sede da associação localizada na Fazenda Sidamar. Art. 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em vigor, um Crédito Suplementar na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE: 15 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento. FUNÇÃO: 20 - Agricultura se Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ig SUBFUNÇÃO: 608 - Promoção da Produção Agropecuária. PROGRAMA: 0012 — Desenvolvimento do Agronegócio. POJATIV: 2038 — Manutenção da Secretaria de Agricultura e Assistência Rural. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 - Contribuições FONTE DE RECURSO: 2.500 - Recursos não vinculados de Impostos FICHA: 755 VALOR: R$ 30.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo a Fontes de Recursos — 2.500 — Recursos não vinculados de Impostos, proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata - MG, 25 de maio de 2023. ag A SA Em re CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal