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materia nº 24/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAutoriza o Município de Prata a firmar fomento com a Associação Dezenove de Dezembro das Famílias Assentadas na Fazenda SIDAMAR e abre crédito adicional suplementar no orçamento de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
GABINETE DO PREFEITO ( Ho,
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- db DEZ Ma
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 caia
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
NS)
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º q 1 /2023.
Senhora Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Leinº |
de 25 de maio de 2023, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DEZENOVE DE DEZEMBRO
DAS FAMILIAS ASSENTADAS NA FAZENDA SIDAMAR E ABRE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023.
Referido projeto de lei versa sobre a fixação de normas gerais para a Buscamos
através do presente projeto de lei, autorização para assinarmos um termo de fomento
com a ASSOCIAÇÃO DEZENOVE DE DEZEMBRO DAS FAMILIAS
ASSENTADAS NA FAZENDA SIDAMAR, com o intuito de fomentá-la com repasse
de recurso financeiro.
Tal auxílio, cuja parceria será formalizada, tem obediência às normas da Lei
Federal 13.019/2014, visa contribuir com o custeio da aquisição de materiais de
construção que trará melhorias a Associação, comodidade e incentivo as famílias
associadas que tiram de seu trabalho o sustento de suas famílias.
Na certeza de contarmos com a compreensão de Vossas Excelências para o
assunto em questão, requeremos que o Projeto de Lei seja apreciado e aprovado na
íntegra, para que surta os esperados efeitos legais.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
A Saad
EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
tiva
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG |.
GABINETE DO PREFEITO QUNIC
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Fo is
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 . FOLHA Nº
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ;
, vê
PROJETO DE LEINº. 12023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A FIRMAR
TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO
DEZENOVE DE DEZEMBRO DAS FAMILIAS
ASSENTADAS NA FAZENDA SIDAMAR E ABRE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DE 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO DEZENOVE DE DEZEMBRO DAS FAMILIAS
ASSENTADAS NA FAZENDA SIDAMAR, mediante a transferência de recursos
financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único - O objeto do Termo é Fomentar a reforma da sede da
associação localizada na Fazenda Sidamar.
Art. 2º. Para consecução do enunciado no art. 1º, desta Lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei do Orçamento em
vigor, um Crédito Suplementar na importância de R$30.000,00 (trinta
mil reais), que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 - Poder Executivo
UNIDADE: 15 - Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento.
FUNÇÃO: 20 - Agricultura
se
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ig
SUBFUNÇÃO: 608 - Promoção da Produção Agropecuária.
PROGRAMA: 0012 — Desenvolvimento do Agronegócio.
POJATIV: 2038 — Manutenção da Secretaria de Agricultura e
Assistência Rural.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 - Contribuições
FONTE DE RECURSO: 2.500 - Recursos não vinculados de
Impostos
FICHA: 755
VALOR: R$ 30.000,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em
conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º,
inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo a Fontes de Recursos — 2.500 —
Recursos não vinculados de Impostos, proveniente do Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata - MG, 25 de maio de 2023.
ag A SA
Em re
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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