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materia nº 26/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaConcede reajuste aos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Município de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º(/6/2023
“CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder, reajuste de 1,38% [um vírgula trinta e oito por cento], nos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos comissionados da Administração Direta e
Indireta, exceto professores e agentes políticos.
I - sobre o valor instituído no contrato dos servidores públicos
municipais temporários, admitidos com fundamento no art. 37, IX, da Constituição
Federal, agentes comunitários de saúde, agente de endemias, extensivo aos proventos
dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, 8 8º, da Constituição Federal;
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas
pelas dotações próprias do orçamento, ficando o Chefe do Executivo autorizado a
suplementá-lo se necessário for.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de maio de 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG £ FOLHA Nº A
GABINETE DO PREFEITO Já. E
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 19
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VISTO
Prata/MG, 01 de junho de 2023.
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RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.b) 1/2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e
pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N.º /2023, que “CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta legislativa tem o escopo de atender aos
novos valores do Salário Mínimo cuja vigência iniciou em Maio de 2023, estendendo-se
os benefícios a todos os servidores com exceção dos professores que possuem piso
próprio e aos agentes políticos, o que, por certo, contribuirá para um acréscimo de
reconhecimento e valorização aos indeléveis serviços prestados por nossos servidores
públicos.
Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres
Vereadores, em caráter de URGÊNCIA, a aprovação deste projeto de lei.
Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis
para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prata/MG, 01 de junho de 2023.
MÁRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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