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materia nº 27/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber doação áreas de terras para via pública e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG e
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GABINETE DO PREFEITO 5
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 “3 N ey
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º Z2 /2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER A DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS
PARA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
em doação, para fins de prolongamento de via pública e regularização junto
ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, a área de terras adiante
descrita:
ÁREA
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Inicia-se no ponto definido pela coordenada geográfica
de Latitude “1991915,10824" Sul e Longitude “4895508,44345" Oeste, Datum
SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 718.638,33 metros Leste e
7.862.355,03 metros Norte, referida ao meridiano central 51º WGt, deste confron-
tando pela FRENTE com AVENIDA BRASIL, com azimute 120º3650" e distância
170,63 metros, confrontando pelo LADO DIREITO com AVENIDA BRASIL, com
azimute 209º4655" e distância 8,30 metros, segue confrontando pelo LADO DI-
REITO, cOm LOTE URBANO - QUADRA 1, com azimute de 303º01'18" e distância
24,49 metros, segue com azimute de 209º43'27" e distância 329,68 metros, con-
frontando pelo FUNDO, com PERIMETRO URBANO - BAIRRO JARDIM CALIFOR-
NIA, com azimute de 278913º03" e distância 13,75 metros, confrontando pelo LA-
DO ESQUERDO com LOTE URBANO - QUADRA 3, com azimute de 29º46'14" e
distância 262,15 metros, confrontando com pelo LADO ESQUERO com LOTE UR-
BANO - QUADRA 5, com azimute de 29º46 14" e distância 14,00 metros, confron-
tando pelo LADO ESQUERDO com LOTE URBANO - QUADRA 4, com azimute de
29º46'14" e distância 60,01 metros, segue com azimute de 301º08'41" e distância
120,99 metros, confrontando pelo LADO ESQUERDO com LOTE URBANO - QUA-
DRA 5, com azimute de 301º08'41" e distância 13,38 metros, segue com azimute
de 315º50'50 e distância 1,98 metros, confrontando pelo LADO ESQUERDO com
AVENIDA BRASIL, com azimute de 57º07'32" e distância 4,22 metros, com azimu-
te de 84º46'50" e distância de 0,79 metros.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG '
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada atra-
vés de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumen-
“rão por conta do município.
tos cor
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prata/MG, 15 de junho de 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. 22 /2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e
pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N.º 7% 2023, que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECESER A DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e en-
caminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a receber e doação
áreas de terras para via pública.
As referidas áreas destinadas à Rua José Miguel Árabe
serão doadas ao município de Prata-MG;, sem onerar os cofres púbicos. A doa-
ção se faz necessária para darmos andamento nos processos e formalizar a
rede viária do Município, além de beneficiar a população.
Por derradeiro, declaro as despesas com emolumentos não tra-
rão acréscimo de despesas na execução orçamentária do município, as quais são com-
patíveis com o nosso sistema orçamentário vigente, já estando previstas na Lei Orça-
mentária Anual.
Assim sendo, estando presentes as condições legais, se
espere a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado.
Cordiais Saudações,
Prata/MG, 15 de junho de 2023.
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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