| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber doação áreas de terras para via pública e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG e ú gr ig GABINETE DO PREFEITO 5 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 “3 N ey Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º Z2 /2023 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER A DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, para fins de prolongamento de via pública e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição em anexo, a área de terras adiante descrita: ÁREA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Inicia-se no ponto definido pela coordenada geográfica de Latitude “1991915,10824" Sul e Longitude “4895508,44345" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 718.638,33 metros Leste e 7.862.355,03 metros Norte, referida ao meridiano central 51º WGt, deste confron- tando pela FRENTE com AVENIDA BRASIL, com azimute 120º3650" e distância 170,63 metros, confrontando pelo LADO DIREITO com AVENIDA BRASIL, com azimute 209º4655" e distância 8,30 metros, segue confrontando pelo LADO DI- REITO, cOm LOTE URBANO - QUADRA 1, com azimute de 303º01'18" e distância 24,49 metros, segue com azimute de 209º43'27" e distância 329,68 metros, con- frontando pelo FUNDO, com PERIMETRO URBANO - BAIRRO JARDIM CALIFOR- NIA, com azimute de 278913º03" e distância 13,75 metros, confrontando pelo LA- DO ESQUERDO com LOTE URBANO - QUADRA 3, com azimute de 29º46'14" e distância 262,15 metros, confrontando com pelo LADO ESQUERO com LOTE UR- BANO - QUADRA 5, com azimute de 29º46 14" e distância 14,00 metros, confron- tando pelo LADO ESQUERDO com LOTE URBANO - QUADRA 4, com azimute de 29º46'14" e distância 60,01 metros, segue com azimute de 301º08'41" e distância 120,99 metros, confrontando pelo LADO ESQUERDO com LOTE URBANO - QUA- DRA 5, com azimute de 301º08'41" e distância 13,38 metros, segue com azimute de 315º50'50 e distância 1,98 metros, confrontando pelo LADO ESQUERDO com AVENIDA BRASIL, com azimute de 57º07'32" e distância 4,22 metros, com azimu- te de 84º46'50" e distância de 0,79 metros. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ' GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Art. 2º A instrumentalização da doação será perfectibilizada atra- vés de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumen- “rão por conta do município. tos cor Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prata/MG, 15 de junho de 2023. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. 22 /2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 7% 2023, que “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECESER A DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS PARA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e en- caminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a receber e doação áreas de terras para via pública. As referidas áreas destinadas à Rua José Miguel Árabe serão doadas ao município de Prata-MG;, sem onerar os cofres púbicos. A doa- ção se faz necessária para darmos andamento nos processos e formalizar a rede viária do Município, além de beneficiar a população. Por derradeiro, declaro as despesas com emolumentos não tra- rão acréscimo de despesas na execução orçamentária do município, as quais são com- patíveis com o nosso sistema orçamentário vigente, já estando previstas na Lei Orça- mentária Anual. Assim sendo, estando presentes as condições legais, se espere a aprovação do projeto de lei, ora encaminhado. Cordiais Saudações, Prata/MG, 15 de junho de 2023. ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal