| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de vigilantes no quadro de servidores do Município de Prata, altera a Lei Complementar n. 02.2014, de 25 de fevereiro de 2014 e dá outras providências |
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/$ k Ed &" FOLHANº a ] <L PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Ra) Say a vISTO CIPA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N-"Olç, DE , DE MAIO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE VIGILANTES NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Ficam acrescido ao Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Municipal de Prata, as seguintes vagas de cargo efetivo: I - Vigilante - 06 horas - 19 (dezenove) vagas para atuar no âmbito do Município de Prata. Art. 2º - Fica acrescido ao Anexo III, da Lei nº 02/2014, as atribuições e exigências cargos, que estão especificados conforme o que segue: CARGO: Vigilante REQUISITO: 1º Grau Completo HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Curso de Formação no mínimo 200 horas ATRIBUIÇÕES: FEscoltar e proteger servidores, população e autoridades; Executar as ações de segurança nos prédios e logradouros públicos 7 ON iá FOLHA Nº E) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ES A Ê Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 VISTO Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br municipais; Executar ações de controle de acesso aos prédios públicos; Executar ações estratégicas para garantir a segurança prédios públicos; supervisionar, orientar e executar o serviço de segurança, inspecionar periodicamente os prédios públicos, visando corrigir e detectar anormalidades ou solucionar problemas; manutenção da ordem interna em todas os prédios públicos, inclusive parques, ginásios de esporte e estacionamento, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade; executar ações de prevenção com os profissionais da prefeitura e adotar medidas corretivas; executar planos de emergência; realizar análises de Segurança/ Avaliação de Risco nos prédios públicos; desempenhar outras atividades inerentes à garantia da nos prédios públicos, bem como àquelas delegadas pelo Secretário respectivo. Art. 3º - Fica acrescido a Tabela de Vencimentos do Anexo I, da Lei nº. 02/2014, a referência dos vencimentos básicos, do cargo criado. Art. 4º - O Anexo I, Anexo Il e Anexo III, da Lei 02/2014 de 25 de abril de 2014 acrescenta-se o cargo de Vigilante com a redação da presente Lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/ MG, 22 de maio de 2023. A pa M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL STR E eae PA E DA Nº vá. fed PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ROS Salva VISTO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ANEXO I QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS Vigilante 1 E 1357,12/1492,832 -2/1370,691] 1507,76| 3/1384,398| 1522,838 1398,242 | 1538,066 | 1412,225 | 1553,447 1426,347|1568,981 1440,61/ 1584,671 — 8/1455,016/1600,518| 9 |1469,566 1616,523 O |1484,262 | 1632,688 1/1499,105]1649,015 [1514,096/1665,505 [1529,237| 1682,16 [1544,529 | 1698,982 5/1559,974/1715,972| | 16 1575,574| 1733,132| 17| 1591,33/1750,463 18/ 1607,243|1767,968| 19/1623,316|1785,647 20 | 1639,549/ 1803,504 | Asa SN, Ix FOLHA Nº A: sz PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG tá S À o 3, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 A Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VEIO E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL Carga horária "30 Denominação Nº de Cargos ente Valor Vigilante R$ 1357,12 A CIPA A) Ke (SA de q, «e & FOLHANº 3 a < PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- M dedua) Ivo) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 e Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 A METO E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br ANEXO HI REQUISITOS MÍNIMOS DE INVESTIDURA, DETALHAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL Vigilante: Formação e Experiência: O exercício dessa ocupação requer ensino fundamental completo. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Escoltar e proteger servidores, população e autoridades; Executar as ações de segurança nos prédios e logradouros públicos municipais ; Executar ações de controle de acesso aos prédios públicos; Executar ações estratégicas para garantir a segurança prédios públicos; supervisionar, orientar e executar o serviço de segurança, inspecionar periodicamente os prédios públicos, visando corrigir e detectar anormalidades ou solucionar problemas; manutenção da ordem interna em todas os prédios públicos, inclusive parques, ginásios de esporte e estacionamento, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade; executar ações de prevenção com os profissionais da prefeitura e adotar medidas corretivas; executar planos de emergência; realizar análises de Segurança/ Avaliação de Risco nos prédios públicos; desempenhar outras atividades inerentes à garantia da nos prédios públicos, bem como àquelas delegadas pelo Secretário respectivo. E q MAXRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL E aa cs O ANICIPA Fo Om a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG = Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 a Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 " E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º gl /2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº. de 22 de maio de 2023, que: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE VIGILANTES NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo a criação de cargos de vigilantes para o Município de Prata/ MG. A criação destes cargos se faz de imperiosa necessidade, para garantir a segurança dos órgãos públicos que ora serão destinados os vigilantes, garantindo assim a preservação do patrimônio público do nosso Município. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, E IMARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL sÓavas VISTO + FOLHANº a