br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 16/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de vigilantes no quadro de servidores do Município de Prata, altera a Lei Complementar n. 02.2014, de 25 de fevereiro de 2014 e dá outras providências
native_id190

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

/$
k
Ed
&" FOLHANº a
]
<L
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Ra) Say a
vISTO
CIPA
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N-"Olç, DE , DE MAIO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
VIGILANTES NO QUADRO DE SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE PRATA/MG, ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº02/2014 DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam acrescido ao Anexo II - Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo Municipal de Prata, as seguintes vagas de cargo efetivo:
I - Vigilante - 06 horas - 19 (dezenove) vagas para atuar no âmbito
do Município de Prata.
Art. 2º - Fica acrescido ao Anexo III, da Lei nº 02/2014, as atribuições
e exigências cargos, que estão especificados conforme o que segue:
CARGO: Vigilante
REQUISITO: 1º Grau Completo
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Curso de Formação no mínimo 200
horas
ATRIBUIÇÕES: FEscoltar e proteger servidores, população e
autoridades; Executar as ações de segurança nos prédios e logradouros públicos
7 ON
iá FOLHA Nº E)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ES A Ê
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 VISTO
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
municipais; Executar ações de controle de acesso aos prédios públicos; Executar
ações estratégicas para garantir a segurança prédios públicos; supervisionar,
orientar e executar o serviço de segurança, inspecionar periodicamente os
prédios públicos, visando corrigir e detectar anormalidades ou solucionar
problemas; manutenção da ordem interna em todas os prédios públicos,
inclusive parques, ginásios de esporte e estacionamento, tomando as
providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade; executar ações de
prevenção com os profissionais da prefeitura e adotar medidas corretivas;
executar planos de emergência; realizar análises de Segurança/ Avaliação de
Risco nos prédios públicos; desempenhar outras atividades inerentes à garantia
da nos prédios públicos, bem como àquelas delegadas pelo Secretário
respectivo.
Art. 3º - Fica acrescido a Tabela de Vencimentos do Anexo I, da Lei
nº. 02/2014, a referência dos vencimentos básicos, do cargo criado.
Art. 4º - O Anexo I, Anexo Il e Anexo III, da Lei 02/2014 de 25 de
abril de 2014 acrescenta-se o cargo de Vigilante com a redação da presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/ MG, 22 de maio de 2023.
A
pa
M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
STR
E eae PA
E DA Nº
vá.
fed
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ROS Salva
VISTO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
ANEXO I
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
Vigilante
1 E
1357,12/1492,832
-2/1370,691] 1507,76|
3/1384,398| 1522,838
1398,242 | 1538,066 |
1412,225 | 1553,447
1426,347|1568,981
1440,61/ 1584,671
— 8/1455,016/1600,518|
9 |1469,566 1616,523
O |1484,262 | 1632,688
1/1499,105]1649,015
[1514,096/1665,505
[1529,237| 1682,16
[1544,529 | 1698,982
5/1559,974/1715,972|
| 16 1575,574| 1733,132|
17| 1591,33/1750,463
18/ 1607,243|1767,968|
19/1623,316|1785,647
20 | 1639,549/ 1803,504 |
Asa SN,
Ix FOLHA Nº A:
sz
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG tá S À o 3,
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 A
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VEIO
E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL
Carga horária
"30
Denominação
Nº de Cargos
ente
Valor
Vigilante R$ 1357,12
A
CIPA
A) Ke
(SA
de q,
«e
& FOLHANº 3
a
<
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- M dedua) Ivo)
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
e
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 A METO
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
ANEXO HI
REQUISITOS MÍNIMOS DE INVESTIDURA, DETALHAMENTO E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO
CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL
Vigilante: Formação e Experiência: O exercício dessa ocupação requer ensino
fundamental completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Escoltar e proteger servidores, população e
autoridades; Executar as ações de segurança nos prédios e logradouros públicos
municipais ; Executar ações de controle de acesso aos prédios públicos;
Executar ações estratégicas para garantir a segurança prédios públicos;
supervisionar, orientar e executar o serviço de segurança, inspecionar
periodicamente os prédios públicos, visando corrigir e detectar anormalidades
ou solucionar problemas; manutenção da ordem interna em todas os prédios
públicos, inclusive parques, ginásios de esporte e estacionamento, tomando as
providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade; executar ações de
prevenção com os profissionais da prefeitura e adotar medidas corretivas;
executar planos de emergência; realizar análises de Segurança/ Avaliação de
Risco nos prédios públicos; desempenhar outras atividades inerentes à garantia
da nos prédios públicos, bem como àquelas delegadas pelo Secretário
respectivo.
E q
MAXRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
E aa cs O
ANICIPA
Fo Om
a
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG =
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 a
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 "
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º gl /2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar nº. de 22 de maio de 2023, que: “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE VIGILANTES NO QUADRO DE
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo a criação de cargos de
vigilantes para o Município de Prata/ MG.
A criação destes cargos se faz de imperiosa necessidade,
para garantir a segurança dos órgãos públicos que ora serão destinados os
vigilantes, garantindo assim a preservação do patrimônio público do nosso
Município.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável
apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior
brevidade possível.
Cordialmente,
E
IMARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
sÓavas
VISTO
+
FOLHANº a

open original →