| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | “Altera a Resolução nº 002/2022 que Cria no âmbito da Câmara Municipal do Prata, a Procuradoria Especial da Mulher, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e dá outras providências” |
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nel Sede Câmara Municipal MR. Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG <a m Ps | Fa Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.prata.mg.leg.br Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431. 1535 Ps Eee beira E PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº003/2023 ALTERA A RESOLUÇÃO N. 002.2022 QUE “CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL: DO PRATA, A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, DETERMINA SEUS OBJETIVOS, SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal do Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: N Art. 1º O art. 2º, caput, passa ter a seguinte redação: Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída preferencialmente por mulheres, contando com 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher que será uma vereadora e até 03 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal, preferencialmente entre as servidoras públicas. Art. 2º O art. 2º, 82º da Resolução passa ter a seguinte redação: 82º Não havendo número suficiente de vereadoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções poderão ser preenchidos por vereadores, servidoras ou ainda servidores homens que se identifiquem Sede Câmara Municipal ma A à tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA E ia dad Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34),3431-1535 7 NSEr FOLHA Nº S Ya com a temática do gênero, podendo ser efetivos(as) e comissionados(a pelo Poder Legislativo. Art. 3º O art. 2º, 84º da Resolução passa ter a seguinte redação: 84º As servidoras e os servidores designados têm direito a gratificação prevista no art. 47, caput, da Lei Complementar n. 11.2018 que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras da câmara municipal do Prata-MG. Art. 4º O art. 3º, Ill da Resolução passa ter'a seguinte redação: III - fornecer suporte às comissões da Câmara auxiliando-as na discussão de preposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; Câmara Municipal do Prata, 19 de junho de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES entendido Presidente da Câmara Municipal Vice- Jair Pires residente da Câmara Municipal Donilson Nunes Silva 2º Secretário —— pe Sede Câmara Municipal a: : Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 MUNICIPAL DO PRATA AN Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 SPA, ERRO JUSTIFICATIVA A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, de autonomia, empoderamento e representação das mulheres. A alteração da Resolução se justifica, tendo em vista a necessidade da participação das servidoras da Câmara Municipal do Prata como um instrumento de organização e luta para combater a desigualdade de gênero. Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta Resolução. Câmara Municipal do Prata, 19 de junho de 2023. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES e Rose Van de Freitas Jair Pires Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal o? de Oliveira Macedo Donilson Nunes Silva 1º Secretário 2º Secretário