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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa“Altera a Resolução nº 002/2022 que Cria no âmbito da Câmara Municipal do Prata, a Procuradoria Especial da Mulher, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e dá outras providências”
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nel Sede Câmara Municipal
MR.
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
<a m Ps | Fa Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA www.prata.mg.leg.br
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431. 1535
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº003/2023
ALTERA A RESOLUÇÃO N. 002.2022 QUE “CRIA, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL: DO PRATA, A
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, DETERMINA
SEUS OBJETIVOS, SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal do Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o Presidente
PROMULGA a seguinte Resolução:
N
Art. 1º O art. 2º, caput, passa ter a seguinte redação:
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída
preferencialmente por mulheres, contando com 01 (uma) Procuradora
Especial da Mulher que será uma vereadora e até 03 (três) Procuradoras
Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal,
preferencialmente entre as servidoras públicas.
Art. 2º O art. 2º, 82º da Resolução passa ter a seguinte redação:
82º Não havendo número suficiente de vereadoras para os cargos de
Procuradoras, os cargos e funções poderão ser preenchidos por
vereadores, servidoras ou ainda servidores homens que se identifiquem
Sede Câmara Municipal
ma A à tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA E ia dad
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34),3431-1535
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com a temática do gênero, podendo ser efetivos(as) e comissionados(a
pelo Poder Legislativo.
Art. 3º O art. 2º, 84º da Resolução passa ter a seguinte redação:
84º As servidoras e os servidores designados têm direito a gratificação
prevista no art. 47, caput, da Lei Complementar n. 11.2018 que dispõe
sobre o plano de cargos e carreiras da câmara municipal do Prata-MG.
Art. 4º O art. 3º, Ill da Resolução passa ter'a seguinte redação:
III - fornecer suporte às comissões da Câmara auxiliando-as na discussão
de preposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à
família;
Câmara Municipal do Prata, 19 de junho de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
entendido
Presidente da Câmara Municipal Vice-
Jair Pires
residente da Câmara Municipal
Donilson Nunes Silva
2º Secretário
—— pe Sede Câmara Municipal
a: : Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
MUNICIPAL DO PRATA AN
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
SPA,
ERRO
JUSTIFICATIVA
A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção
da igualdade de gênero, de autonomia, empoderamento e representação das
mulheres.
A alteração da Resolução se justifica, tendo em vista a necessidade da
participação das servidoras da Câmara Municipal do Prata como um instrumento de
organização e luta para combater a desigualdade de gênero.
Assim, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
Resolução.
Câmara Municipal do Prata, 19 de junho de 2023.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
e Rose Van de Freitas Jair Pires
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
o? de Oliveira Macedo Donilson Nunes Silva
1º Secretário 2º Secretário

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