| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | Insitui a Política Municipal de natalidade de cães e gatos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº.054 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022 “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Prata-MG, o controle de natalidade de cães e gatos que será regido de acordo com o estabelecido nesta Lei, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários. Art. 2º - Está proibida a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário. Art. 3º - A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder Público, sobre a necessidade de esterilizar os animais. Art. 4º - Fica autorizado o chefe do executivo municipal, a contratar, através de processo licitatório, clínicas ou consultórios veterinários para castração de cães e gatos, machos e fêmeas, pertencentes a pessoas de baixa renda, cadastradas no CADUNICO. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 5º - As castrações serão realizadas nas dependências da clínica, castra móvel ou consultório veterinário contratado ou em locais apropriados pertencentes a Prefeitura Municipal de Prata-MG Art. 6º - No dia e horário marcados para castração, a clínica ou consultório veterinário fará uma prévia avaliação das condições físicas do animal inscrito, a fim de concluir se o mesmo está em condições de ser castrado. 81º - Verificando-se algum impedimento para a castração, o médico veterinário responsável pela avaliação, deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do animal para seu proprietário. 82º - O médico veterinário responsável pela cirurgia de esterilização, deverá fornecer ao proprietário do animal instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as informações que achar convenientes, marcando data para avaliação ou outros procedimentos que julgar necessários. Art. 7º - Deverá ser desencadeado pelo setor de zoonoses, um programa de campanhas educativas, através dos meios de comunicação adequados, que propiciem à população a assimilação de noções de ética da guarda responsável de animais domésticos e adoção conciente. Art, 8º - É proibido soltar ou abandonar cães e gatos em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa por flagrante ou denúncia comprovada, no valor de 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional, vigente na data do ocorrido. 81º - Os valores arrecadados a título de multa serão destinados para o Órgão Municipal responsável pelo controle de zoonoses do Município. Ey PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG vao Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefei rata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art, 9º - Todos os cães e gatos, saudáveis, que se encontram abandonados e que estão sob a tutela de tutores, ONG's, associações, deverão ser castrados. Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 11º - Os casos omissos serão resolvidos mediante regulamento. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata / MG, 24 de outubro de 2022. e ie MA L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (1592022 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. de24 de outubro de 2022, que: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DO CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS””. O presente Projeto de Lei que ora se apresenta para apreciação do Colendo Plenário, é de elevada importância para o município, o controle da população de animais mediante a instauração de politica publica de natalidade de cães e gatos e demais providências. Elaborar políticas públicas que contemplem os direitos dos animais é matéria vanguardista em nosso município. Criando mecanismos para coibir práticas de abandono e implantando a castração de animais errantes, campanhas de adoção e controle de zoonoses. Certo de poder contar com a valiosíssima atenção dos nobres representantes do povo de Prata, encaminho o presente Projeto de Lei, esperando que o mesmo seja aprovado. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Ee ad ER SE /ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal