| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Municipio de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº Ok), DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 615.000,00 (Seiscentos e quinze mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2037 - Manutenção do Transporte Escolar - Educação Básica Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 106 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) Valor Total: R$ 615.000,00 Ficha: 219 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteGOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03 /1964, artigo 43, 81º, II, advindo das seguintes Fontes de Recursos: Fonte de Recursos: 106 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE) Valor Total: R$ 615.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 07 de novembro de 2022. — ci! (ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1124/2022. Prata-MG, 07 de Novembro de 2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº Qual) de 22 de setembro de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”. Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município na área de educação, com a abertura de crédito nas dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. O presente projeto de abertura de crédito adicional suplementar em razão de excesso de arrecadação Fonte de Recursos: 106 - Transferências de Recursos PTE que serão utilizados no reforço na dotação utilizada para a quitação da prestadora de serviço de transporte, a Cooperativa dos Transportadores de Prata-MG “PRATAVAN”, tendo em vista a alta do preço no combustível, e a ampliação das rotas de alunos que fizeram com que o saldo previsto de 2022 não fosse suficiente. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, PR MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL