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materia nº 60/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAutoriza o Municipio de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº Ok), DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 615.000,00 (Seiscentos e
quinze mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2037 - Manutenção do Transporte Escolar - Educação Básica
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 106 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de
Transporte Escolar (PTE)
Valor Total: R$ 615.000,00
Ficha: 219
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteGOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de
Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03 /1964, artigo 43, 81º, II, advindo das
seguintes Fontes de Recursos:
Fonte de Recursos: 106 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de
Transporte Escolar (PTE)
Valor Total: R$ 615.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 07 de novembro de 2022.
— ci!
(ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1124/2022.
Prata-MG, 07 de Novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
Qual) de 22 de setembro de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”.
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar
continuidade às ações do município na área de educação, com a abertura de crédito nas
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por
objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a
reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
O presente projeto de abertura de crédito adicional suplementar em razão de excesso de
arrecadação Fonte de Recursos: 106 - Transferências de Recursos PTE que serão utilizados
no reforço na dotação utilizada para a quitação da prestadora de serviço de transporte, a
Cooperativa dos Transportadores de Prata-MG “PRATAVAN”, tendo em vista a alta do
preço no combustível, e a ampliação das rotas de alunos que fizeram com que o saldo
previsto de 2022 não fosse suficiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
PR
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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