| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Venho requerer de Vossa Excelência as necessárias providências no sentido de alterar a Lei Complementar n. 002/2014 que “Dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata.” |
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q Praça XV de Novembro - 35 - € Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra | ma ra Tel.34,3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001 MUNICIPAL DO PRATA WWww.camaraprata.mg.go' REQUERIMENTO Nº023/2022 Exmo. Sr. Marcel Vieira Rodrigues da Cunha DD. Prefeito Municipal de Prata-MG De conformidade com as normas regimentais, venho requerer de Vossa Excelência as necessárias providências no sentido de alterar a Lei Complementar n. 002/2014 que “Dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata.” Solicito que o Senhor encaminhe para esta casa de Leis Projeto de Lei Complementar alterando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para que todos os servidores públicos (efetivos, contratados, temporários) recebam adicional por tempo de serviço. INDICAÇÃO DE PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR Altera a Lei complementar nº. 002/2014, que “Dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata.” DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 1º — Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, ocupantes de cargo em comissão ou que estejam exercendo contrato temporário a qualquer época tem direito em utilizar o tempo de serviço prestado no serviço público para obtenção do adicional por tempo de serviço. $ 1º - O efetivo exercício se dá em razão da prestação do serviço público por meio de contrato temporário, cargo efetivo ou cargo em comissão prestado ao Município. 8 2º - O efetivo exercício do cargo prestado simultaneamente em mais de um cargo deve ser considerado para fins do direito ao adicional de tempo de serviço. 8 3º Por ano de efetivo exercício, contínuo ou não, será concedido ao servidor um adicional correspondente a 1% (um por cento) ÂS venci ogiR d seycargos aiçda Sala da! s; , atos! 2024, DO s od Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata = ci ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001 MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br que investido o servidor em função ou cargo de confiança ou comissionado, até o limite de 35 (trinta e cinco) anuênios. 8 5º O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido. $ 6º Para os fins de concessão do anuênio de que trata este artigo será computado o tempo de serviço prestado anteriormente pelo servidor ao Município, sob qualquer modalidade ou regime jurídico. JUSTIFICATIVA O pedido tem por objetivo valorizar os servidores públicos municipais. Nobres colegas é momento de unirmos forças e conseguirmos o apoio do Prefeito Municipal para que os servidores públicos que prestam ou prestaram serviços ao Município tenham direito em terem reconhecido o período trabalhado prestado junto a Prefeitura para fins de obtenção do direito ao adicional de tempo de serviço. Neste sentido, pedimos o apoio para a aprovação da indicação do Projeto de Lei e para que a Base do Governo negocie com o Prefeito Municipal tal aprovação que beneficiará dezenas de servidores que prestam e já prestaram serviços à Prefeitura. E no mais, tal aprovação fará com que os atuais e futuros servidores investidos tenham mais incentivo, motivação e responsabilidade pois poderão colher os frutos desta união entre o Poder Legislativo e Poder Executivo, caso a nossa Indicação seja acatada pelo Prefeito Municipal. Sala das Sessões, 21/0%/20 42 (Rubrica do Presidente)