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materia nº 23/2022

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaVenho requerer de Vossa Excelência as necessárias providências no sentido de alterar a Lei Complementar n. 002/2014 que “Dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata.”
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra
| ma ra Tel.34,3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001
MUNICIPAL DO PRATA WWww.camaraprata.mg.go'
REQUERIMENTO Nº023/2022
Exmo. Sr.
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
DD. Prefeito Municipal de Prata-MG
De conformidade com as normas regimentais, venho requerer de
Vossa Excelência as necessárias providências no sentido de alterar a Lei
Complementar n. 002/2014 que “Dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de
cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata.”
Solicito que o Senhor encaminhe para esta casa de Leis Projeto de Lei
Complementar alterando o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para que
todos os servidores públicos (efetivos, contratados, temporários) recebam
adicional por tempo de serviço.
INDICAÇÃO DE PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei complementar nº. 002/2014, que “Dispõe sobre o quadro
de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura
Municipal do Prata.”
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 1º — Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, ocupantes de
cargo em comissão ou que estejam exercendo contrato temporário a qualquer
época tem direito em utilizar o tempo de serviço prestado no serviço público para
obtenção do adicional por tempo de serviço.
$ 1º - O efetivo exercício se dá em razão da prestação do serviço público por meio
de contrato temporário, cargo efetivo ou cargo em comissão prestado ao
Município.
8 2º - O efetivo exercício do cargo prestado simultaneamente em mais de um
cargo deve ser considerado para fins do direito ao adicional de tempo de serviço.
8 3º Por ano de efetivo exercício, contínuo ou não, será concedido ao servidor um
adicional correspondente a 1% (um por cento) ÂS venci ogiR d seycargos aiçda
Sala da! s; , atos! 2024,
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MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br
que investido o servidor em função ou cargo de confiança ou comissionado, até o
limite de 35 (trinta e cinco) anuênios.
8 5º O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor
completar o tempo de serviço exigido.
$ 6º Para os fins de concessão do anuênio de que trata este artigo será
computado o tempo de serviço prestado anteriormente pelo servidor ao Município,
sob qualquer modalidade ou regime jurídico.
JUSTIFICATIVA
O pedido tem por objetivo valorizar os servidores públicos
municipais. Nobres colegas é momento de unirmos forças e conseguirmos o
apoio do Prefeito Municipal para que os servidores públicos que prestam ou
prestaram serviços ao Município tenham direito em terem reconhecido o período
trabalhado prestado junto a Prefeitura para fins de obtenção do direito ao adicional
de tempo de serviço.
Neste sentido, pedimos o apoio para a aprovação da indicação do
Projeto de Lei e para que a Base do Governo negocie com o Prefeito Municipal tal
aprovação que beneficiará dezenas de servidores que prestam e já prestaram
serviços à Prefeitura.
E no mais, tal aprovação fará com que os atuais e futuros
servidores investidos tenham mais incentivo, motivação e responsabilidade pois
poderão colher os frutos desta união entre o Poder Legislativo e Poder Executivo,
caso a nossa Indicação seja acatada pelo Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 21/0%/20 42
(Rubrica do Presidente)

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