| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 22 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 4.826.000,00 (Quatro milhões oitocentos e vinte e seis mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação para Transformar Proj. Ativ: 1065 - Construção e Reforma de Espaços Educacionais Elem. Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos vinculados à Educação Valor Total: R$ 1.230.000,00 Ficha: 213 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 0006 - Educação para Transformar Proj. Ativ: 1016 - Construção e Reforma de Espaços Educacionais - Creche Elem. Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos vinculados à Educação Valor Total: R$ 500.0000,00 Ficha: 257 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 09 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0007 - Esporte, Lazer e Qualidade de Vida Proj. Ativ: 1020 - Construção e/ou Reforma de Espaços Esportivos e Lazer Elem. Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de Impostos Valor Total: R$ 420.0000,00 Ficha: 346 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www .prata.mg.gov.br Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 1003 - Ampliação e Construção do Cemitério Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de Impostos Valor Total: R$ 366.000,00 Ficha: 618 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 1009 - Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União Valor: R$ 450.000,00 Fonte de Recursos: 181 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados Valor: R$ 860.000,00 Ficha: 621 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 2087 - Manutenção, Sinalização e Recuperação de Vias Urbanas Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de Impostos Valor Total: R$ 300.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabinete Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Ficha: 630 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação Função: 25 - Energia Subfunção: 751 - Conservação de Energia Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 2020 - Manutenção da Iluminação Pública Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) Valor Total: R$ 400.000,00 Ficha: 636 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação Função: 25 - Energia Subfunção: 752 - Energia Elétrica Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos Proj. Ativ: 1005 - Extensão de Rede Elétrica Urbana Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) Valor Total: R$ 300.000,00 Ficha: 637 Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindo das seguintes Fontes de Recursos: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de Impostos Valor: R$ 1.086.000,00 Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos vinculados à Educação Valor: R$ 1.730.000,00 Fonte de Recursos: 117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) Valor: R$ 700.000,00 Fonte de Recursos: 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União Valor: R$ 450.000,00 Fonte de Recursos: 181 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados Valor: R$ 860.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 10 de novembro de 2022. ER mm (ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (1127/2022. Prata-MG, 10 de Novembro de 2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº (NZ. de 10 de novembro de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”. Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município na área de educação, com a abertura de crédito nas dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. O presente projeto de abertura de crédito adicional suplementar em razão de excesso das seguintes Fontes de Recursos: Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de Impostos, Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos vinculados à Educação, Fonte de Recursos: 117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP), Fonte de Recursos: 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União, Fonte de Recursos: 181 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados. m PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNF3: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br i www.prata.mg.gov.br Dado o aumento nas obras públicas no Município, e as despesas como material de construção e mão de obra, que dependem para dar efetividade nas obras sendo um fator na sua cadeia produtiva, sem contar os novos projetos assumidos pelo Município, uma vez que a administração esta pleno exercício de suas atividades promovendo melhorias e empregando os recursos do município no coletivo municipal que consequentemente ocasionou no orçamento um remanejamento de valores, portanto caracterizada a necessidade do recurso. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar O incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, E /ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL