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materia nº 62/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-11-14
EmentaAutoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 4.826.000,00 (Quatro milhões
oitocentos e vinte e seis mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação para Transformar
Proj. Ativ: 1065 - Construção e Reforma de Espaços Educacionais
Elem. Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
vinculados à Educação
Valor Total: R$ 1.230.000,00
Ficha: 213
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0006 - Educação para Transformar
Proj. Ativ: 1016 - Construção e Reforma de Espaços Educacionais - Creche
Elem. Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
vinculados à Educação
Valor Total: R$ 500.0000,00
Ficha: 257
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 09 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0007 - Esporte, Lazer e Qualidade de Vida
Proj. Ativ: 1020 - Construção e/ou Reforma de Espaços Esportivos e Lazer
Elem. Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de Impostos
Valor Total: R$ 420.0000,00
Ficha: 346
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www .prata.mg.gov.br
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 1003 - Ampliação e Construção do Cemitério
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de Impostos
Valor Total: R$ 366.000,00
Ficha: 618
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 1009 - Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
Valor: R$ 450.000,00
Fonte de Recursos: 181 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse
dos Estados
Valor: R$ 860.000,00
Ficha: 621
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 2087 - Manutenção, Sinalização e Recuperação de Vias Urbanas
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de Impostos
Valor Total: R$ 300.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Ficha: 630
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação
Função: 25 - Energia
Subfunção: 751 - Conservação de Energia
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 2020 - Manutenção da Iluminação Pública
Elem. Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
(COSIP)
Valor Total: R$ 400.000,00
Ficha: 636
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 13 - Secretaria Mun. de Obras, Trânsito e Habitação
Função: 25 - Energia
Subfunção: 752 - Energia Elétrica
Programa: 0009 - Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Proj. Ativ: 1005 - Extensão de Rede Elétrica Urbana
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
(COSIP)
Valor Total: R$ 300.000,00
Ficha: 637
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de
Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindo
das seguintes Fontes de Recursos:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de Impostos
Valor: R$ 1.086.000,00
Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
vinculados à Educação
Valor: R$ 1.730.000,00
Fonte de Recursos: 117 - Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
(COSIP)
Valor: R$ 700.000,00
Fonte de Recursos: 124 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
Valor: R$ 450.000,00
Fonte de Recursos: 181 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse
dos Estados
Valor: R$ 860.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 10 de novembro de 2022.
ER mm
(ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (1127/2022.
Prata-MG, 10 de Novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
(NZ. de 10 de novembro de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”.
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar
continuidade às ações do município na área de educação, com a abertura de crédito nas
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo
atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação
já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
O presente projeto de abertura de crédito adicional suplementar em razão de excesso
das seguintes Fontes de Recursos: Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de
Impostos, Fonte de Recursos: 101 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos
vinculados à Educação, Fonte de Recursos: 117 - Contribuição para Custeio dos Serviços
de Iluminação Pública (COSIP), Fonte de Recursos: 124 - Outras Transferências de
Convênios ou Repasses da União, Fonte de Recursos: 181 - Outras Transferências de
Convênios ou Contratos de Repasse dos Estados.
m
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNF3: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br i www.prata.mg.gov.br
Dado o aumento nas obras públicas no Município, e as despesas como material
de construção e mão de obra, que dependem para dar efetividade nas obras sendo um
fator na sua cadeia produtiva, sem contar os novos projetos assumidos pelo Município,
uma vez que a administração esta pleno exercício de suas atividades promovendo
melhorias e empregando os recursos do município no coletivo municipal que
consequentemente ocasionou no orçamento um remanejamento de valores, portanto
caracterizada a necessidade do recurso.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar O incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
E
/ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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