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materia nº 44/2022

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-05-09
EmentaOficiar ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando que seja dada ampla publicidade as Leis Municipais n. 2.612/2019, 2.592/2018, 2.563/2017.
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-<—" Da. + E Praça XV de Novembro - 35 - Centro |
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-Mi
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MUNICIPAL DO PRATA camarapretaimc ray
REQUERIMENTO Nº044/2022
Exmo. Sr.
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
DD. Prefeito Municipal do Município do Prata-MG
De conformidade com as normas regimentais, REQUEIRO à Mesa
Diretora, após ouvido o Plenário, oficiar ao Senhor Prefeito Municipal,
solicitando que seja dada ampla publicidade as Leis Municipais n. 2.612/2019,
2.592/2018, 2.563/2017.
JUSTIFICATIVA
As mencionadas Leis Dispõe sobre a Isenção de IPTU a portadores de
doenças graves, idosos, pessoas com deficiência física ou mental. Neste
sentido, para que essas pessoas possam fazer o uso dessa isenção é
necessário que a Prefeitura Municipal do Prata dê ampla publicidade a Lei.
Vejamos o que dispõe o art. 5º da Lei n. 2.592/2018 que “Autoriza o poder
executivo a conceder isenção de iptu aos portadores de doenças graves.”:
Art. 5º Os benefícios previstos nesta Lei e a forma de adquiri-los deverão
ser amplamente divulgados, nos meios de comunicação via internet,
vinculando as informações com as mídias relacionadas ao pagamento do
IPTU's.
Parágrafo único. Cada unidade pública de saúde, deverá afixar no mural
de sua recepção a referida lei, com o objetivo de dar Cidade dos atos
e levar conhecimento a população. b
Aprovado ém 4º discussão
por
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(Rubrica do Presidente)
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e A Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
e] ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br
Além disso, o parágrafo único do art. 1º da Lei n. 2.612/2019 que
"Dispõe sobre incentivo ao plantio e manutenção de árvores, mediante
desconto no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e dá outras
providências" dispõe o seguinte:
Art. 1º Fica garantido o desconto de 5% (cinco por cento) no IPTU, para
os proprietários de imóveis que mantiveram suas calçadas arborizadas.
Parágrafo único. A fim de dar publicidade ao referido desconto deverá
constar a seguinte frase: "Plante e cultive árvores e goze de desconto
no IPTU", no carnê de IPTU bem como, por meio da internet em site
oficial da Prefeitura, contas oficiais das redes sociais, entre outros.
Assim, requer que seja dada ampla publicidade das três Leis que dispõe
sobre a isenção do IPTU, tendo em vista que o pagamento para o IPTU irá
iniciar no dia 13 de junho conforme o Decreto n. 3801/2022.
Certo do atendimento deste, aguardo providências.
Atenciosamente.
Sala das Sesgões, 09 de maio de 2022.
(Rubrica do Presidente)

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