| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | Proíbe a intalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemehados na modalidade unissex, nos espaços públicos. |
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y Pas — Praça XV de Novembyçs Cx. Postal nº 07 - CEP 38 ER ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ:.22.236. 515/0001 MUNICIPAL DO PRATA www-camaraprotaaaa SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 063/2022 Proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex nos espaços públicos. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Esta lei proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex nos espaços públicos. Parágrafo único. Banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex são espaços de uso coletivo que não é destinado a um público específico, sendo caracterizado seu uso por qualquer indivíduo. Art. 2º Os espaços públicos, onde já existia um único banheiro, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, em que cada indivíduo, independente de sexo utiliza, deverá modificar a sua finalidade e nome, para utilização de membros da família, destinado apenas ao uso de pais com filhos de até 10 (dez) anos de idade. Art. 3º A infração ao descumprimento desta lei, implicará ao pagamento de multa a ser definida pelos órgãos de fiscalização do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o, Página 1 de 2 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140- a ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517/0001 MUNICIPAL DO PRATA wrwrcamarapretada JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei tem por objetivo proibir a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho. os De início é importante ressaltar que o Projeto de Lei proposto não tem por finalidade denegrir a personalidade, tão menos a dignidade da pessoa humana. Precisamos de fato trabalhar o respeito e a diversidade de forma delicada e sensível, prioritariamente pelos pais e pela família, e não por uma imposição como de costume estão fazendo. Assim, a construção de uma sociedade melhor e mais inclusiva precisa ser trabalhada pela pelos pais e pela família, sem o mínimo possível de interferência dos atores externos, pois sempre foi desta forma no decorrer dos pe tempos, e chagamos até aqui com padrões de modelo e excelência. Desta forma, visualizamos a necessidade de proibição da instituição de banheiros e espaços assemelhados na modalidade unissex. Em vista da relevância da matéria, solicitamos o apóio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta Câmara Municipal do Prata, 08 de novembro de 2022. Tiago Nunes Menezes da Silva. Vereador Página 2 de 2