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materia nº 63/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaProíbe a intalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemehados na modalidade unissex, nos espaços públicos.
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y Pas — Praça XV de Novembyçs
Cx. Postal nº 07 - CEP 38
ER ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ:.22.236. 515/0001
MUNICIPAL DO PRATA www-camaraprotaaaa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N.º 063/2022
Proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na
modalidade unissex nos espaços públicos.
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei proíbe a instalação e a adequação de banheiros, vestiários e
assemelhados na modalidade unissex nos espaços públicos.
Parágrafo único. Banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex são
espaços de uso coletivo que não é destinado a um público específico, sendo
caracterizado seu uso por qualquer indivíduo.
Art. 2º Os espaços públicos, onde já existia um único banheiro, vestiários e
assemelhados na modalidade unissex, em que cada indivíduo, independente
de sexo utiliza, deverá modificar a sua finalidade e nome, para utilização de
membros da família, destinado apenas ao uso de pais com filhos de até
10 (dez) anos de idade.
Art. 3º A infração ao descumprimento desta lei, implicará ao pagamento de multa a ser
definida pelos órgãos de fiscalização do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o,
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-
a ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517/0001
MUNICIPAL DO PRATA wrwrcamarapretada
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei tem por objetivo proibir a instalação e a
adequação de banheiros, vestiários e assemelhados na modalidade unissex,
nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de
trabalho.
os De início é importante ressaltar que o Projeto de Lei proposto
não tem por finalidade denegrir a personalidade, tão menos a dignidade da
pessoa humana.
Precisamos de fato trabalhar o respeito e a
diversidade de forma delicada e sensível, prioritariamente pelos pais e pela
família, e não por uma imposição como de costume estão fazendo.
Assim, a construção de uma sociedade melhor e mais inclusiva
precisa ser trabalhada pela pelos pais e pela família, sem o mínimo possível de
interferência dos atores externos, pois sempre foi desta forma no decorrer dos
pe tempos, e chagamos até aqui com padrões de modelo e excelência.
Desta forma, visualizamos a necessidade de proibição da
instituição de banheiros e espaços assemelhados na modalidade unissex.
Em vista da relevância da matéria, solicitamos o apóio dos
nobres pares para a aprovação da presente proposta
Câmara Municipal do Prata, 08 de novembro de 2022.
Tiago Nunes Menezes da Silva.
Vereador
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