| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Requeiro ao Prefeito Municipal as necessárias providências no sentido de adequar a sede do Conselho Tutelar do Município, no sentido de oferecer espaço físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições e competências dos conselheiros e o acolhimento digno ao público, em cumprimento à Resolução n.º 139/10, do CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil. |
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e” + ER Praça XV de Novembro - 35 -| Centro . Cx, Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG | ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001- MUNICIPAL DO PRATA WWww.camaraprata.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 075/2.021 Exmo. Sr. Marcel Vieira Rodrigues da Cunha DD. Prefeito Municipal De conformidade com as normas regimentais, requeiro ao Prefeito Municipal as necessárias providências no sentido de adequar a sede do Conselho Tutelar do Município, no sentido de oferecer espaço físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições e competências dos conselheiros e o acolhimento digno ao público, em cumprimento à Resolução n.º 139/10, do CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil. JUSTIFICATIVA: De acordo com o ordenamento legal supracitado, o Conselho Tutelar deverá funcionar em local de fácil acesso, preferencialmente já constituído como referência de atendimento à população, e sua sede deverá oferecer espaço físico e instalações que permitam o adequado desempenho das atribuições e competências dos conselheiros e o acolhimento digno ao público, contendo, no mínimo, placa indicativa da sede do Conselho, sala reservada para o atendimento e recepção ao público, sala reservada para o atendimento dos casos, sala reservada para os serviços administrativos, e sala reservada para os Conselheiros Tutelares. Ademais, o número de salas deverá atender a demanda, de modo a possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e adolescentes atendidos, verificando, assim, que a sede do Conselho Tutelar de nosso Município está em desacordo com as normas específicas, o que vem gerando reclamação por parte dos usuários. Certo do atendimento deste, agradeço. Sala das Sessões, 22 de Fevereiro de 2.021 a 44 E Fábio elláquio Pereira Vereador Aprovado em 1% discussão por Nanny Uno rimidodas. es