| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe providências junto ao setor competente, para que sejam respeitados os padrões e critérios para instalação de ondulação transversal (lombada física) nas vias públicas de nossa cidade, como determinam o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução n.º 600/16, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. |
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q Praça XV de Novembro - 35 - Centro. fes Ex. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG ad ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 WwWw.camaraprata.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 076/2.021 Exmo. Sr. Marcel Vieira Rodrigues da Cunha DD. Prefeito Municipal De conformidade com as normas regimentais, REQUEIRO à Mesa, após ouvido o Plenário, oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe providências junto ao setor competente, para que sejam respeitados os padrões e critérios para instalação de ondulação transversal (lombada física) nas vias públicas de nossa cidade, como determinam o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução n.º 600/18, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. JUSTIFICATIVA: O CONTRAN estabelece as normas e regulamentos que devem ser adotados em todo o território nacional, bem como os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Consoante o art, 94, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, é proibida a utilização das ondula ões transversais, salvo em Casos especiais definidos pelo órgão competente, e nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Ademais, nenhuma obra nesse sentido poderá ser iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com Circunscrição sobre a via, sendo obrigatória a sinalização, sendo o servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas Previstas no ordenamento legal. No entanto, era flagrante em nosso Município a construção de diversas lombadas físicas em desconformidade com as normas que regulamentam e estabelecem seus padrões, inclusive sendo liberadas sem nenhuma sinalização, causando grandes acidentes, colocando em risco a população. Aprovado em por Q Sala das 3865 4% discussão OS fo EL Praça XV de Novembro - Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-00 » A ee pral 7 ú ama Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0 Www.camaraprata.mg. MUNICIPAL DO PRATA A Resolução n.º 600/16 (em anexo), do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estabelece os padrões e critérios a serem respeitados para a instalação das lombadas físicas. Nesse sentido, solicita à atual administração que sejam respeitadas as normas legais, visando garantir a segurança necessária aos munícipes. Certo do atendimento deste, agradeço. Sala das Sessões, 01 de Março de 2.021 Fábio E stáquio Pereira reador Aprovado em ju discussão