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materia nº 84/2021

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 84 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaOficiar ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe providências junto ao setor competente, no sentido de apresentar Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) a todos os servidores e empregados públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que prestarem serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do Coronavírus (COVID-19), conforme projeto em anexo.
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ae DO a e Praça XV de Novembro - 35 - Centro.
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
ama ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
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MUNICIPAL DO PRATA a prata.mg.gov.bi
REQUERIMENTO N.º 084/2.021
Exmo. Sr.
Marcel Vieira Rodrigues da Cunha
DD. Prefeito Municipal
De conformidade com as normas regimentais, REQUEIRO à Mesa,
após ouvido o Plenário, oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe
providências junto ao setor competente, no sentido de apresentar Projeto de Lei
que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Insalubridade em Grau
Máximo de 40% (quarenta por cento) a todos os servidores e empregados
públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que
prestarem serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou
portadores do Coronavírus (COVID-19), conforme projeto em anexo.
JUSTIFICATIVA:
Referida reinvindicação é pertinente, visto que vários servidores da
saúde estão prestando serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos
ou portadores do Coronavírus (COVID-19), portanto, expostos a contraírem a
doença, colocando suas vidas e de seus familiares em perigo.
Nesse sentido, referidos servidores procuraram por esse vereador
solicitando providencias junto ao Poder Executivo e questionando quanto à
possibilidade da Prefeitura Municipal, através do setor competente, apresentar o
referido Projeto de Lei, visando conceder adicional de insalubridade.
Certo do atendimento deste, agradeço.
Sala das Sessões, 01 de Março de 2.021
Aprovado em 42 discussão
por GRAVA
Dc CABOS.
Estado do Paraná
Drefeitura Municipal de Primeiro de Waio
LEI Nº 751/2020
Dispõe sobre o pagamento do adicional de
insalubridade no grau máximo, de 40%
(quarenta por cento), a todos os servidores
e empregados públicos municipais lotados
na Secretaria Municipal de Saúde que
prestarem serviços em locais de
atendimento a pacientes suspeitos ou
portadores do Coronavírus (COVID-19).
A Câmara Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores e empregados públicos, lotados na Secretaria Municipal de
Saúde que prestarem serviços em locais de atendimentos a pacientes suspeitos ou
portadores do vírus COVID-19, farão jus ao adicional de insalubridade em grau
máximo, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente da
pandemia.
$ 1º Enquadram-se no caput deste artigo os servidores e empregados públicos
lotados no Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde e Vigilância
Epidemiológica.
8 2º Os servidores e empregados públicos farão jus ao adicional de insalubridade de
40% (quarenta por cento), com base no menor piso salarial pago pelo município.
8 3º Aos servidores ou empregados públicos que já percebem o adicional de
insalubridade em percentagens menores aplica-se o percentual em seu grau
máximo, não sendo cumulativo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, Paraná,
Em 06 de agosto de 2020.
Bruna de
Prefeita Municipal

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