| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | Oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe providências junto ao setor competente, no sentido de apresentar Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) a todos os servidores e empregados públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que prestarem serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do Coronavírus (COVID-19), conforme projeto em anexo. |
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ae DO a e Praça XV de Novembro - 35 - Centro. Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG ama ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 Www.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA a prata.mg.gov.bi REQUERIMENTO N.º 084/2.021 Exmo. Sr. Marcel Vieira Rodrigues da Cunha DD. Prefeito Municipal De conformidade com as normas regimentais, REQUEIRO à Mesa, após ouvido o Plenário, oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe providências junto ao setor competente, no sentido de apresentar Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo de 40% (quarenta por cento) a todos os servidores e empregados públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, que prestarem serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do Coronavírus (COVID-19), conforme projeto em anexo. JUSTIFICATIVA: Referida reinvindicação é pertinente, visto que vários servidores da saúde estão prestando serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do Coronavírus (COVID-19), portanto, expostos a contraírem a doença, colocando suas vidas e de seus familiares em perigo. Nesse sentido, referidos servidores procuraram por esse vereador solicitando providencias junto ao Poder Executivo e questionando quanto à possibilidade da Prefeitura Municipal, através do setor competente, apresentar o referido Projeto de Lei, visando conceder adicional de insalubridade. Certo do atendimento deste, agradeço. Sala das Sessões, 01 de Março de 2.021 Aprovado em 42 discussão por GRAVA Dc CABOS. Estado do Paraná Drefeitura Municipal de Primeiro de Waio LEI Nº 751/2020 Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, de 40% (quarenta por cento), a todos os servidores e empregados públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde que prestarem serviços em locais de atendimento a pacientes suspeitos ou portadores do Coronavírus (COVID-19). A Câmara Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores e empregados públicos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde que prestarem serviços em locais de atendimentos a pacientes suspeitos ou portadores do vírus COVID-19, farão jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente da pandemia. $ 1º Enquadram-se no caput deste artigo os servidores e empregados públicos lotados no Hospital Municipal, Unidades Básicas de Saúde e Vigilância Epidemiológica. 8 2º Os servidores e empregados públicos farão jus ao adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento), com base no menor piso salarial pago pelo município. 8 3º Aos servidores ou empregados públicos que já percebem o adicional de insalubridade em percentagens menores aplica-se o percentual em seu grau máximo, não sendo cumulativo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, Paraná, Em 06 de agosto de 2020. Bruna de Prefeita Municipal