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materia nº 64/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaAutoriza o Município do Prata - Minas Gerais a permutar bens imóveis que menciona e dá outras providências
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, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 064/2022
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA/MG A
PERMUTAR BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Prata a
PERMUTAR os bens imóveis descrito abaixo, de sua propriedade, por bem imóvel
de propriedade de EDER AMUI JUNIOR, portador da CIRG nº
M-5.191.536/SSPMG, inscrito mo: CPF sob no 006.157.676-05, casado com
PATRICIA FERNANDES FRANCO, portadora da CIRG no M-
11.110.945SSP/MG, inscrita no CPF sob nº 057.041.946-80.
Art 2º - Os bens imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE PRATA a
serem permutados correspondem ao abaixo descrito:
I - Matrícula nº. R-2-1.064, do Livro 2 de Registro Geral, ficha 01F, do
Cartório de Registro de Imóveis de Prata- MG, sendo uma casa de morada (a de
comércio supra matriculada), nesta cidade, à Rua Tenente Reis, esquina com a Rua
9 de Março, coberta de telhas francesas construídas de tijolos, com uma sala ampla
e espaçosa, e um comodo menor, e respectivo tereno onde a mesma casa se acha
edificada, que mede 08,00 metros pela Rua Tenente Reis, por 12,50 metros pela
Rua 9 de Março, terreno murado de tijolos por todos os lados, casa e terreno que
divide e confronta e por seus diferentes lados com: pela frente cam as referidas
Ruas supra citadas; de um lado com Durval Pádua Ferreira (por 12,00 metros); e
, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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de outro lado ou fundos com Ataliba Nunes ou quem de direito (medindo 08,00
metros), casa que possui instalação elétrica e de higiene.
IH - Matrícula 25.297, do Livro 2 de Registro Geral, do Cartório de
Registro de Imóveis de Prata- MG, Imóvel urbano situado na Rua Alameda irmão
Pedro Oias Neto, no Loteamento Colina Park Boulevard, constituído do lote de
terreno nº 064, com área de 1. 150,00 m2, (um mil, cento e cinquenta metros
quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: Imóvel urbano situado
na Rua Alameda irmão Pedro Dias Neto, no Loteamento Colina Park Boulevard
constituído do lote de terreno nº06A da quadra nº33, com área de 1.150,00m2, com
as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice O1A, de coordenadas N 7863012,28 m. e E 718289,22 m, situado na
interseção Lote 06, deste, segue confrontado com Rua Alameda irmão Pedro Dias
Neto ,até o vértice 02, com as seguintes medidas: do vértice 01, segue com azimute
de 99º17'44” e distância de 24,07 m., até o vértice 02, de coordenadas N 7863008,43
m. e E 718312,98 m.; deste, segue confrontando com Rua Talma Campos Abreu,
com azimute de 188º91 ” e distância de 47, 71m., até o vértice 03, de coordenadas
N 7862961,21 m. e E 718306,21 m.; deste, segue confrontando com Rua Alameda
Padua com azimute de 279º0'27” e distância de 24,09 m,, até o vértice 1B, de
coordenadas N 7862964,93 m e E 718282,48 m.; deste, segue confrontando com
Lote 06 , com azimute de 7º0' 15" e distância de 47,82 m ., até o vértice 01, de
coordenadas N 7863012,28 m. e E 718289,22 m ; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como o
Datum o SIRGAS2000 Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano deprojeção UTM.
Art. 3º - O bem imóvel de propriedade dos Srs. EDER AMUI JUNIOR, e
PATRICIA FERNANDES FRANCO, a ser havido na permuta compreende:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
» Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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I - Matrícula nº. 487, do Livro 2-C, às fls. 090 do Livro 2 de Regi
Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Prata-MG. Um imóvel urbano,
situado nesta cidade, à Rua Cel. Astolfo Bittencoutt, esquina com a Rua
Segismundo de Novais, constituído de uma casa residencial, em bom estado de
conservação, com a área construída de 171,28 m2, com 18 dependências, construída
de tijolos, coberta de telhas, com piso de tacos, cerâmicas e assoalho, e, respectivo
terreno, referente ao lote no Ol da Quadra 89, com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente com a Rua Cel. Astolfo Bittencourt, medindo 17,00
metros; de um lado com Dária Andrade Franco, onde mede 72,00 metros; de outro
lado com a Rua Segismundo de Novais, em duas frentes, sendo a da esquina
medindo 28,00 metros, confrontando com Alírio Teodoro dos Reis, onde mede
13,70 metros; na outra frente medindo 17,00 metros, onde confronta de um lado
com o mesmo Alírio Teodoro dos Reis, onde mede 13,70 metros; e de outro lado
(fundos), confronta com os menores Domicio, Danilo e Ubaldo Costa Teodoro,
onde mede 15,00 metros; sendo que entre o fundo do imóvel pertencente a Alírio
Teodoro dos Reis e o imóvel pertencente à confrontante Dária Andrade Franco,
existe um corredor que mede 17,00 metros de comprimento, Por 01,30 metros de
largura, que liga as duas partes do imóvel, que tem frente para a Rua Segismundo
de Novais.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para
igual, com base na avaliação dos bens feito pela Avaliação do Município, criada
por meio do corretor oficial de imóveis, sendo que não caberá ao Município o
pagamento de qualquer diferença ou ônus, que porventura possa vir a existir.
Art. 5º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua
destinação original e total dos imóveis urbanos descritos na cláusula 2º, de
propriedade do Município, e permutá-lo na forma específica e dá outras
providências.
io, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
(a Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
| Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 6º - Revoga-se a Lei Municipal Nº 2.412, de 25 de Setembro de
2014.
Art. 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizada a expedir o competente
decreto de permuta.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando qualquer disposição em contrário.
Prata/ MG, 10 de Novembro de 2022.
bn cada
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA.
Prefeito Municipal
q PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
PA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
ay | Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260. 505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 64, 022
Prata /MG, 10 de Novembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências,
encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa
de Leis, o PROJETO DE LEI N.º 022, que " AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE PRATA/MG A PERMUTAR BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
CONSIDERANDO que é de interesse público a permuta dos
bens imóveis por outro bem imóvel pertencente à Sr. EDER AMUI JUNIOR,
portador da CIRG nº M-5.191.536/SSPMG, e PATRICIA FERNANDES FRANCO;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal,
possui interesse no imóvel a ser adquirido por permuta, é inventariada que está
em processo de Tombamento, sendo de grande interesse a conservação do mesmo.
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal
tem interesse em salvar o imóvel da demolição e de instalar futuros projetos de
cunho cultural considerando que o imóvel está em localização privilegiada;
CONSIDERANDO que o instituto da permuta é
procedimento legal e previsto no ordenamento jurídico, inclusive na Lei Orgânica
do Município de Prata;
CONSIDERANDO, que a autorização legislativa é a medida
necessária que possibilitará ao Município a PERMUTA de bem imóvel de sua
propriedade [Anexo I] por bem imóvel de propriedade de terceiros [Anexo II],
sem causar prejuízos a ambos;
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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CONSIDERANDO, que os bens imóveis descritos no an
e laudo de avaliação são compatíveis em proporção valores;
CONSIDERANDO, que houve concordância e anuência
entre as partes na permuta dos bens imóveis já descritos;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração atinge
o interesse público, que é a preservação do patrimônio público, sem necessidade
de despender de recursos financeiros;
Diante do exposto e percebendo não se fazendo necessários
maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação do presente
Projeto de Lei, a fim de permitir a PERMUTA dos bens móveis acima descritos.
Ressaltamos que a presente propositura não apresenta ônus
ao Município, haja vista que conforme dispõe o art. 4º, do Projeto de Lei, a
permuta se processará de igual para igual.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei
para aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
asd Z Er
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA.
Prefeito Municipal

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