| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Solicita o total cumprimento, bem como informar o plano de contas, e dotação orçamentária para pagamento da gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, nos termos do Lei Federal n. 11.350/2006 altera pela Lei Federal n. 12.994/2014 que dispõe “A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.” |
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Praça XV de Novembro Centro Ex. Postal nº 07 - CER 3H140 00 gd, "GOO, p, ta MG Tel 44,93431-1635 | CNpj 22.236 517/0067 az 'Cã a Mover MUNICIPAL DO PRATA E REQUERIMENTO Nº 141/2022 Exmo Sr inha Marcel Vieira Rodrigues da Cunhe 'rata-MG DD Prefeito Municipal do Municipio do Prata-MG De conformidade com as normas regimentais, REQUEIRO à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, venho por meio deste solicitar o total cumprimento, bem como informar o plano de contas, e dotação orçamentária para pagamento da gratificação dos Agentes Comunitários de Saude e Agentes de Endemias, nos termos do Lei Federal n. 11.350/2006 altera pela Lei Federal n. 12.994/2014 que dispõe “A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.” Por fim, em anexo a Nota de Esclarecimento da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. JUSTIFICATIVA Assim sendo, solicito que o presente Requerimento seja tratado como prioritário, visando o bem-estar e resguardar os direitos dos servidores, aguardamos providências com urgência. Certo do atendimento deste, aguardo providências. Atenciosamente. Sala das Sessões, 26 de dezemb de 2022. Confederação Nactonal dos Agentes Comunitários de Saúde CNPEUME GO SSRALTONO | om Fone: ORS ADIOU RS ORTINDIAT We conags org br Nota de Esclarecimento A CONACS vem. por meto desta, esclarecer a natureza da parceia adiciona q assistência fnanceira complementar definida nos termos do am 9º, parágrafo 4º, parte id 11 250/2006, alterada pela Lei Federal n. 12004/2014. «A ASSINA ncia 26) parcelas ros da Lei Federal n financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 17 (do consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimost O at 2*D da refenda Let define, ademais, que “É criado Incentivo financeiro par fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de eb api às endemvas Ocome que essa 13º (décima terceira) parcela complementar, com repasse feito s do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde é uma eme À ad al, na razão total do valor do seu neeiro. No ano de 2022, o incentivo financeiro foi repassado no mês de dezembro com o valor de R$ 2 424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) por cada ACS e ACE, por força da Emenda Constitucional n. 120, de 05 de maio de 2022, que também autoriza o pagamento do incentivo financeiro a esta classe profissional. Entretanto, alguns gestores têm alterado a finalidade da verba destinada ao incentivo financeiro, recusando-se a repassá-lo aos ACS e ACE. Destaca-se que qualquer decisão neste sentido carece de legalidade, já que não encontra qualquer fundamento jurídico. Portanto, os municípios devem imediatamente realizar o pagamento do incentivo financeiro recebido, de acordo com o valor repassado pelo FNS. Por fim, estas despesas não devem ser objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal dos estados, municípios e do Distrito Federal, ficando, portanto, sob responsabilidade da União, conforme o art. 198, parágrafos 7º a 11 da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 120, de 05 de maio de 2022. Maracanaú, 16 de dezembro de 2022. dA Assessoria Jurídica da CONACS. Marcelo Rodrigues » sk , fo Ea