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materia nº 141/2022

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 141 / 2022
Date 2022-12-26
EmentaSolicita o total cumprimento, bem como informar o plano de contas, e dotação orçamentária para pagamento da gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, nos termos do Lei Federal n. 11.350/2006 altera pela Lei Federal n. 12.994/2014 que dispõe “A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.”
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Praça XV de Novembro Centro
Ex. Postal nº 07 - CER 3H140 00 gd,
"GOO, p, ta MG
Tel 44,93431-1635 | CNpj 22.236 517/0067
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Mover
MUNICIPAL DO PRATA E
REQUERIMENTO Nº 141/2022
Exmo Sr
inha
Marcel Vieira Rodrigues da Cunhe 'rata-MG
DD Prefeito Municipal do Municipio do Prata-MG
De conformidade com as normas regimentais, REQUEIRO à Mesa
Diretora, após ouvido o Plenário, oficiar ao Senhor Prefeito Municipal, venho
por meio deste solicitar o total cumprimento, bem como informar o plano de
contas, e dotação orçamentária para pagamento da gratificação dos Agentes
Comunitários de Saude e Agentes de Endemias, nos termos do Lei Federal n.
11.350/2006 altera pela Lei Federal n. 12.994/2014 que dispõe “A assistência
financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12
(doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no
último trimestre.”
Por fim, em anexo a Nota de Esclarecimento da Confederação Nacional
dos Agentes Comunitários de Saúde.
JUSTIFICATIVA
Assim sendo, solicito que o presente Requerimento seja tratado
como prioritário, visando o bem-estar e resguardar os direitos dos servidores,
aguardamos providências com urgência.
Certo do atendimento deste, aguardo providências.
Atenciosamente.
Sala das Sessões, 26 de dezemb
de 2022.
Confederação Nactonal dos Agentes Comunitários de Saúde
CNPEUME GO SSRALTONO | om
Fone: ORS ADIOU RS ORTINDIAT We conags org br
Nota de Esclarecimento
A CONACS vem. por meto desta, esclarecer a natureza da parceia adiciona q
assistência fnanceira complementar definida nos termos do am 9º, parágrafo 4º, parte id
11 250/2006, alterada pela Lei Federal n. 12004/2014. «A ASSINA ncia
26) parcelas
ros
da Lei Federal n
financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 17 (do
consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimost
O at 2*D da refenda Let define, ademais, que “É criado Incentivo financeiro par
fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de eb api
às endemvas
Ocome que essa 13º (décima terceira) parcela complementar, com repasse feito
s do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde é uma
eme À ad al, na razão total do valor do seu
neeiro.
No ano de 2022, o incentivo financeiro foi repassado no mês de dezembro com o valor
de R$ 2 424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) por cada ACS e ACE, por força
da Emenda Constitucional n. 120, de 05 de maio de 2022, que também autoriza o pagamento
do incentivo financeiro a esta classe profissional.
Entretanto, alguns gestores têm alterado a finalidade da verba destinada ao incentivo
financeiro, recusando-se a repassá-lo aos ACS e ACE. Destaca-se que qualquer decisão
neste sentido carece de legalidade, já que não encontra qualquer fundamento jurídico.
Portanto, os municípios devem imediatamente realizar o pagamento do incentivo
financeiro recebido, de acordo com o valor repassado pelo FNS.
Por fim, estas despesas não devem ser objeto de inclusão no cálculo para fins do
limite de despesa com pessoal dos estados, municípios e do Distrito Federal, ficando,
portanto, sob responsabilidade da União, conforme o art. 198, parágrafos 7º a 11 da CF, com
redação dada pela Emenda Constitucional n. 120, de 05 de maio de 2022.
Maracanaú, 16 de dezembro de 2022.
dA
Assessoria Jurídica da CONACS.
Marcelo Rodrigues
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