| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | . |
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E pm Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG gi Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br REQUERIMENTO Nº0171/2.021 Exmo. Sr. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA DD. Prefeito Municipal do Município do Prata-MG De conformidade com as normas regimentais, REQUEIRO à Mesa, após ouvido o Plenário, encaminhar ao Senhor Prefeito Municipal o Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a folga anual aos servidores públicos no dia de seu aniversário. JUSTIFICATIVA: Referida reinvindicação é pertinente, visto que esta semana, mais especificamente no dia 28 de Outubro, comemoramos o Dia do Servidor Público, e nada mais justo do que presenteá-los com a possibilidade de um dia de folga anual no dia de seu aniversário, merecendo nossa total colaboração. Certo de contar com o apoio dos colegas edis na aprovação deste, agradeço. Sala das Sessões, 26 de Outubro de 2.021 á cibesiátéio ” k Praça XV de Novembro - 35 - Ce; Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-M Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br ANTEPROJETO DE LEI N.º 12.021 DISPÕE SOBRE A FOLGA ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º. Os servidores públicos municipais do Prata, ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízo a sua remuneração. Parágrafo Único - Quando o aniversário do servidor coincidir com final de semana, feriados e/ou pontos facultativos, o mesmo terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil seguinte. Art. 2º. O servidor perderá o direito ao benefício quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença. Art. 3º. Somente poderá obter direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações a seguir: y Praça XV de Novembro - 35 - Centro é Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br | - Advertência escrita nos últimos 03 (três) anos; Il- Punição com suspensão nos últimos 05 (cinco) anos; e HI - Mais de 03 (três) faltas sem justificativas no período de um ano. Art. 4º. Naquilo que for necessário, as disposições da presente Lei serão regulamentadas por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 26 de Outubro de 2.021