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materia nº 67/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 67 / 2022
Date 2022-12-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a permutar bem imóvel pertencente ao Município de Prata por execução de obra de infraestrutura pública que especifica e dá outras providências"
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 2 R> DE 05, DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR
BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE
PRATA/MG, POR EXECUÇÃO DE OBRA DE
INFRAESTRUTURA QUE ESPECIFICA PÚBLICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o
imóvel de propriedade do Município de Prata/ MG, constituído de uma área de
3.476,00 m?, objeto da matrícula n. 25.246 registrada perante o Cartório de
Registro de Imóveis do Município, com a Empresa Frigopaiva LTDA, inscrita
no CNPJ n. 20.281.641/0001-79, a qual, entregará em permuta a execução de
uma obra pública de infraestrutura consistente em um “Viveiro Municipal”,
conforme Projeto Básico e Planilhas Executiva e Orçamentária anexas a esta lei,
em local a ser designado e disponibilizado pelo Município de Prata/MG.
Parágrafo único - A área pública permutada na forma do caput, foi
avaliada em R$ 159.965,52 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e
cinco reais e cinquenta e dois centavos) e deverá ser utilizada exclusivamente
para construção de uma estação de tratamento de esgoto, necessária a
manutenção legal das atividades da Empresa permutante.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
Art. 2º - A empresa permutante terá um prazo de 06 (seis) meses para execução
da obra pública descrita no art. 1º conforme as características e exigências
estabelecidas no Projeto Básico e Planilhas Executiva e Orçamentária anexas a
esta lei, a contar da data da autorização para o seu início com a indicação do
local onde será executada.
Art. 3º - Fica desafetado do uso público o imóvel a ser objeto de
alienação/ permuta autorizada por esta Lei, passando da classe de bem de uso
institucional /área verde, para a classe de bem de uso dominical.
Art. 4º - O não atendimento a quaisquer condições do presente
projeto de lei, incorrerá na reversão da área permutada ao Município no estado
em que se encontrar, sem qualquer indenização a Empresa. Ficando sob a
inteira responsabilidade da Empresa Frigopaiva LTDA o tratamento e
destinação final do seu esgoto sem qualquer anuência ou responsabilidade da
Municipalidade.
Art. 5 - Os custos referente as mudanças de titularidade do imóvel,
permuta, construção ou qualquer gasto superveniente ficarão sob a inteira
responsabilidade da Empresa Frigopaiva LTDA.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/ MG, 30 de novembro de 2022.
LA e — A
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-5709 CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º Ee bt /2022
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Leinº (1 de 05 de dezembro de 2022, que: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PERMUTAR BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO
DE PRATA/MG POR EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria proposta almeja a um só tempo, viabilizar a
continuidade das relevantes atividades empresariais desempenhadas pelo
frigorifico FRIGOPAIVA, a qual gera inúmeros empregos e renda em nosso
município e, viabilizar a concretização de uma importante obra pública em
nossa cidade e a benefício de nossa população.
A área pública permutada, será utilizada pela empresa
citada para a necessária construção de uma estação de tratamento de esgoto,
sem a qual, se torna ambientalmente inviável a continuidade de suas
atividades. Em contrapartida, a Empresa executará as suas expensas, as obras
de construção do “Viveiro Municipal” a ser construído em local a ser
determinado pelo Município, com custo total estimado pela Municipalidade em
R$ 403.986,24 (quatrocentos e três mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e
quatro centavos) sem BDI, valor significativamente superior ao valor atribuído
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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a área pública permutada, qual seja: R$ 159.965,52 (cento e cinquenta e nove mil
novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), sendo
inquestionável a vantajosidade econômica da permuta e a sua convergência
com o interesse público municipal. Ressalvando que independente do valor
gasto a obra deve atender integralmente o Projeto Executivo, Memorial
Descritivo e Projeto Arquitetônico anexos a presente Lei.
Forte nestas razões, solicitamos o indispensável apoio da
Edilidade para apreciação e aprovação da matéria.
Cordialmente,
Prata-MG, 05 de Dezembro de 2022.
E di
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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