| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a permutar bem imóvel pertencente ao Município de Prata por execução de obra de infraestrutura pública que especifica e dá outras providências" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEIN.º 2 R> DE 05, DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, POR EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA QUE ESPECIFICA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Município de Prata/ MG, constituído de uma área de 3.476,00 m?, objeto da matrícula n. 25.246 registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis do Município, com a Empresa Frigopaiva LTDA, inscrita no CNPJ n. 20.281.641/0001-79, a qual, entregará em permuta a execução de uma obra pública de infraestrutura consistente em um “Viveiro Municipal”, conforme Projeto Básico e Planilhas Executiva e Orçamentária anexas a esta lei, em local a ser designado e disponibilizado pelo Município de Prata/MG. Parágrafo único - A área pública permutada na forma do caput, foi avaliada em R$ 159.965,52 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e deverá ser utilizada exclusivamente para construção de uma estação de tratamento de esgoto, necessária a manutenção legal das atividades da Empresa permutante. far E: FOLHA Nº É Sds VISTO s 5 Ey PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br Art. 2º - A empresa permutante terá um prazo de 06 (seis) meses para execução da obra pública descrita no art. 1º conforme as características e exigências estabelecidas no Projeto Básico e Planilhas Executiva e Orçamentária anexas a esta lei, a contar da data da autorização para o seu início com a indicação do local onde será executada. Art. 3º - Fica desafetado do uso público o imóvel a ser objeto de alienação/ permuta autorizada por esta Lei, passando da classe de bem de uso institucional /área verde, para a classe de bem de uso dominical. Art. 4º - O não atendimento a quaisquer condições do presente projeto de lei, incorrerá na reversão da área permutada ao Município no estado em que se encontrar, sem qualquer indenização a Empresa. Ficando sob a inteira responsabilidade da Empresa Frigopaiva LTDA o tratamento e destinação final do seu esgoto sem qualquer anuência ou responsabilidade da Municipalidade. Art. 5 - Os custos referente as mudanças de titularidade do imóvel, permuta, construção ou qualquer gasto superveniente ficarão sob a inteira responsabilidade da Empresa Frigopaiva LTDA. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/ MG, 30 de novembro de 2022. LA e — A MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-5709 CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º Ee bt /2022 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Leinº (1 de 05 de dezembro de 2022, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PRATA/MG POR EXECUÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A matéria proposta almeja a um só tempo, viabilizar a continuidade das relevantes atividades empresariais desempenhadas pelo frigorifico FRIGOPAIVA, a qual gera inúmeros empregos e renda em nosso município e, viabilizar a concretização de uma importante obra pública em nossa cidade e a benefício de nossa população. A área pública permutada, será utilizada pela empresa citada para a necessária construção de uma estação de tratamento de esgoto, sem a qual, se torna ambientalmente inviável a continuidade de suas atividades. Em contrapartida, a Empresa executará as suas expensas, as obras de construção do “Viveiro Municipal” a ser construído em local a ser determinado pelo Município, com custo total estimado pela Municipalidade em R$ 403.986,24 (quatrocentos e três mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) sem BDI, valor significativamente superior ao valor atribuído NCIA, (RR fas FOLHA Nº % a) E) > >, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br a área pública permutada, qual seja: R$ 159.965,52 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), sendo inquestionável a vantajosidade econômica da permuta e a sua convergência com o interesse público municipal. Ressalvando que independente do valor gasto a obra deve atender integralmente o Projeto Executivo, Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico anexos a presente Lei. Forte nestas razões, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para apreciação e aprovação da matéria. Cordialmente, Prata-MG, 05 de Dezembro de 2022. E di MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL