| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | “Autoriza o Município do Prata-MG a firmar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Três Barras – CODEBARRA na forma que especifica e dá outras providências” |
| native_id | 47 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO : Praça XV de Novembro, 55 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabinete Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º é » DE 01, DE DEZEMBRO DE 2022. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO COM A CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO TRÊS BARRAS - CODEBARRA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal. aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Prata-MG autorizado a celebrar Convênio o CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO TRÊS BARRAS - CODEBARRA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.226.229/0001-81, com o propósito de fomentar ações de caráter público na área de rural, aquisição de equipamentos comunitários, com o desenvolvimento de produtores rurais, fomentado assim a agricultura local e gerando alimentos, renda e emprego nas fazendas produtivas, de forma complementar, com disponibilização de recursos financeiros. Art. 2º - O Convênio autorizado nos artigo 1º tem por finalidade a execução da aquisição de maquinários e reforma da sede administrativa como forma de incentivo e ajuda aos produtores rurais, com repasse de Recurso Financeiro ao qual se dará por meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Prata-MG. Parágrafo único - O Município de Prata fixará em Convênio as obrigações a serem assumidas pelas partes, especialmente quanto à destinação dos recursos para fins de execução do respectivo objeto, em conformidade com o plano de trabalho previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural do Município de Prata/MG. VAASNNRAR (E ee PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG | GABINETE DO PREFEITO N Praça XV de Novembr:, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Se o ro) Ra E) ES VISTO Art. 3º - Para a fiel execução do objeto do Convênio, o Município de Prata repassará ao Conselho Desenvolvimento Comunitário Três Barras - CODEBARRA o importe total de R$30.000,000 (trinta mil reais) anuais, a serem repassados de acordo com que fixará Convênio futuro. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria consignada no orçamento vigente Art. 5º - O Convênio de que trata essa lei vigorará por 06 [seis] meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, adotadas as formalidades legais pertinentes. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 01 de dezembro de 2022. x me mm MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal 8 FOLHANº Sa biyvga PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO wa Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Nor / Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º [1 Prata/MG. em 01 de dezembro de 2022. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 6 de 01 de dezembro de 2022, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A FIRMAR CONVÊNIO COM A CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO TRÊS BARRAS - CODEBARRA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei se justifica diante da necessidade de firmar parceria com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Três Barras para fomentar ações de caráter público na área de rural, aquisição de equipamentos comunitários, com o desenvolvimento de produtores rurais, conforme solicitação do Conselho junto ao Município. O Conselho de Desenvolvimento Comunitário Três Barras tem como finalidade a busca junto a órgãos e pessoas interessadas para melhorar as condições socieconômicas da comunidade , desenvolver, incentivar e implementar a agropecuária, agroindústria, pecuária e outras culturas junto ao associado, firmar convênios com as empresas públicas e privadas e por fim reivindicar junto aos órgãos públicos melhorias para a comunidade no geral. O repasse de subvenção/auxílio Conselho de Desenvolvimento Comunitário Três Barras para a aquisição de implementos será de suma importância para contribuir com o desenvolvimento daquela localidade. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA. com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de implementação das ações previstas. ÉS nao 4 “ q PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG': E GABINETE DO PREFEITO VISTO Praça XV de Novembr> 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Na Tel: 34.3431-8709 - (NF3: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Pa As despesas para custear o referido repasse foram autorizadas pela Lei n. 2.870 de 27 de Outubro de 2022 que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: * Órgão: 02 - Poder Executivo * Unidade: 15 - Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural * Função: 20 - Agricultura * Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária * Programa: 0012 - Desenvolvimento do Agronegócio * Proj. Ativ: 2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Assistência Rural * Elem. Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições * Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos * Valor Total: R$ 50.000,00 * Órgão: 02 - Poder Executivo * Unidade: 15 - Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Infraestrutura Rural * Função: 20 - Agricultura * Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária * Programa: 0012 - Desenvolvimento do Agronegócio * Proj. Ativ: 2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Assistência Rural * Elem. Despesa: 4.4.50.41.00 - Contribuições * Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos * Valor Total: R$ 172.000,00 Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. a E qa “4 VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal