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materia nº 68/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-12-12
Ementa“Autoriza o Município do Prata-MG a firmar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Três Barras – CODEBARRA na forma que especifica e dá outras providências”
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO :
Praça XV de Novembro, 55 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabinete Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º é » DE 01, DE DEZEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG A
FIRMAR CONVÊNIO COM A CONSELHO
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO TRÊS
BARRAS - CODEBARRA NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal. aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Prata-MG autorizado a celebrar Convênio o
CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO TRÊS BARRAS -
CODEBARRA, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o nº 22.226.229/0001-81, com o propósito de fomentar ações de caráter
público na área de rural, aquisição de equipamentos comunitários, com o
desenvolvimento de produtores rurais, fomentado assim a agricultura local e gerando
alimentos, renda e emprego nas fazendas produtivas, de forma complementar, com
disponibilização de recursos financeiros.
Art. 2º - O Convênio autorizado nos artigo 1º tem por finalidade a execução
da aquisição de maquinários e reforma da sede administrativa como forma de incentivo
e ajuda aos produtores rurais, com repasse de Recurso Financeiro ao qual se dará por
meio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Prata-MG.
Parágrafo único - O Município de Prata fixará em Convênio as obrigações a
serem assumidas pelas partes, especialmente quanto à destinação dos recursos para fins
de execução do respectivo objeto, em conformidade com o plano de trabalho
previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Infraestrutura Rural do Município de Prata/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG |
GABINETE DO PREFEITO N
Praça XV de Novembr:, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
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Art. 3º - Para a fiel execução do objeto do Convênio, o Município de Prata
repassará ao Conselho Desenvolvimento Comunitário Três Barras - CODEBARRA o
importe total de R$30.000,000 (trinta mil reais) anuais, a serem repassados de acordo
com que fixará Convênio futuro.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação
própria consignada no orçamento vigente
Art. 5º - O Convênio de que trata essa lei vigorará por 06 [seis] meses, a
partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, adotadas as
formalidades legais pertinentes.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 01 de dezembro de 2022.
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MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Nor /
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º [1
Prata/MG. em 01 de dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
6 de 01 de dezembro de 2022, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA-MG
A FIRMAR CONVÊNIO COM A CONSELHO DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO TRÊS BARRAS - CODEBARRA NA FORMA QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei se justifica diante da necessidade de firmar parceria
com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Três Barras para fomentar ações de
caráter público na área de rural, aquisição de equipamentos comunitários, com o
desenvolvimento de produtores rurais, conforme solicitação do Conselho junto ao
Município.
O Conselho de Desenvolvimento Comunitário Três Barras tem como
finalidade a busca junto a órgãos e pessoas interessadas para melhorar as condições
socieconômicas da comunidade , desenvolver, incentivar e implementar a agropecuária,
agroindústria, pecuária e outras culturas junto ao associado, firmar convênios com as
empresas públicas e privadas e por fim reivindicar junto aos órgãos públicos melhorias
para a comunidade no geral.
O repasse de subvenção/auxílio Conselho de Desenvolvimento Comunitário
Três Barras para a aquisição de implementos será de suma importância para contribuir
com o desenvolvimento daquela localidade.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE
URGÊNCIA. com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa
necessidade de implementação das ações previstas.
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GABINETE DO PREFEITO VISTO
Praça XV de Novembr> 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Na
Tel: 34.3431-8709 - (NF3: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
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As despesas para custear o referido repasse foram autorizadas pela Lei n. 2.870
de 27 de Outubro de 2022 que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
* Órgão: 02 - Poder Executivo
* Unidade: 15 - Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Infraestrutura Rural
* Função: 20 - Agricultura
* Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
* Programa: 0012 - Desenvolvimento do Agronegócio
* Proj. Ativ: 2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e
Assistência Rural
* Elem. Despesa: 3.3.50.41.00 - Contribuições
* Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos
* Valor Total: R$ 50.000,00
* Órgão: 02 - Poder Executivo
* Unidade: 15 - Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Infraestrutura Rural
* Função: 20 - Agricultura
* Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
* Programa: 0012 - Desenvolvimento do Agronegócio
* Proj. Ativ: 2038 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e
Assistência Rural
* Elem. Despesa: 4.4.50.41.00 - Contribuições
* Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos
* Valor Total: R$ 172.000,00
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua
apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
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“4 VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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