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materia nº 15/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDispõe sobre a alteração do Anexo III da Lei Complementar nº 02, de 09 de Junho de 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.ºQ45, DE 24, DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº
02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a função gratificada de Responsável
pela Coordenação e Responsabilidade Técnica das UBSF's, na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a
Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei
Complementar Municipal n.º 02/2021.
Nº DE PERCENTUAL DE
x FUNÇÃO REFERÊNCIA
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
Enfermeira (o) Responsável pela
Calculado sobre o
Coordenação e :
09 vencimento base do
Responsabilidade Técnica das
UBSF's
cargo de carreira
Art. 2º - Fica alterada a função gratificada de Responsável
pelo Controle dos Processos Judiciais da Área da Saúde para
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Responsável pelo Controle dos Processos Judiciais da Área da Saúde na
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG,
compondo a Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do Anexo III,
da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
Nº DE PERCENTUAL DE a
5 FUNÇÃO REFERÊNCIA
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
Responsável pelo Controle dos Calculado sobre o
01 Processos Judiciais da Área da | 80% vencimento base do
Saúde. cargo de carreira
Art. 03º Fica criada a função gratificada de Responsável
pela Vacinação, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Prata/MG, compondo a Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do
Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
Nº DE
FUNÇÃO
PERCENTUAL DE
GRATIFICAÇÃO
FUNÇÃO REFERÊNCIA
SECRETARIA DE SAUDE
Calculado sobre o
01 Responsável pela Vacinação. 50% vencimento base do
cargo de carreira
Art. 04º Fica criada a função gratificada de Enfermeira (0)
Responsável pelo SAD - Serviço de Atenção Domiciliar na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a
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Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei
Complementar Municipal n.º 02/2021.
Nº DE e PERCENTUAL DE E
- FUNÇÃO tá REFERÊNCIA
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
SECRETARIA DE SAUDE
Enfermeiro (a) Responsável pelo Calculado sobre o
01 SAD - Serviço de Atenção | 50%
vencimento base do
Domiciliar cargo de carreira
Art. 05º Fica criada a função gratificada de Dentista
Responsável pela Saúde Bucal da Atenção Primária na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a
Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei
Complementar Municipal n.º 02/2021.
Nº DE PERCENTUAL DE E
FUNÇÃO E REFERÊNCIA
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
SECRETARIA DE SAUDE
Calculado sobre o
Dentista Responsável pela Saúde ;
vencimento base do
Bucal da Atenção Primária
cargo de carreira
Art. 06º Fica criada a função gratificada de Cirurgião
Dentista Responsável pela Exodontia de Terceiro Molar na estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a
Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei
Complementar Municipal n.º 02/2021.
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Nº DE = PERCENTUAL DE j
FUNÇÃO E REFERÊNCIA
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
| SECRETARIA DE SAÚDE
: Á : Calculado sobre o
Cirurgião Dentista Responsável :
01 E : 50% vencimento base do
pela Exodontia de Terceiro Molar
cargo de carreira
Art. 07º Fica criada a função gratificada de Cirurgião
Dentista Responsável pela Endodontia na estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Saúde,
que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal
n.º 02/2021.
Nº DE E PERCENTUAL DE :
E FUNÇÃO , REFERÊNCIA
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
Calculado sobre o
Cirurgião Dentista Responsável )
01 50% vencimento base do
pela Endodontia
cargo de carreira
Art. 08º Fica criada a função gratificada para o servidor
cedido aos Órgãos da Segurança Pública lotados na Polícia Civil e
Militar, compondo a Secretaria de Administração, que passa a fazer
parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
Nº DE PERCENTUAL DE
E FUNÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
SECRETARIA DE SAUDE |
REFERÊNCIA
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Servidor Cedido aos Órgãos da Calculado sobre o
09 Segurança Pública (Polícia Civil e | 30% vencimento base do
Militar) cargo de carreira
Art. 09º Fica criada a função gratificada de Responsável
pela Logística e Distribuição de Suprimentos para as Unidades
Escolares na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer
parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
Nº DE E PERCENTUAL DE
FUNÇÃO a
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Responsável pela Logística e Calculado sobre o
01 Distribuição de Suprimentos | 80% vencimento base do
para as Unidades Escolares cargo de carreira
Art. 10º Fica criada a função gratificada de Responsável
pela Logística e Distribuição de Suprimentos para as Unidades
Escolares na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer
parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
Nº DE PERCENTUAL DE
GRATIFICAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Responsável pelo Controle de | 80%
FUNÇÃO
| REFERÊNCIA
FUNÇÃO
01
Matrículas Zoneamento vencimento base do
Calculado sobre o |
e
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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| | Escolar e Programa Auxilio cargo de carreira
Art. 11º - Fica alterada a nomenclatura da função
gratificada de “Responsável pelo Controle dos Contratos e Aditivos”
para “Responsável pelo Controle dos Contratos e Aditivos e Gestor de
Contratos” na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Prata/MG, compondo a Secretaria da Procuradoria Geral, que passa a
fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
Nº DE
FUNÇÃO
PERCENTUAL DE
GRATIFICAÇÃO
SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL
Responsável pelo Controle dos Calculado sobre o
01 Contratos e Aditivos e Gestor de | 80% vencimento base do
FUNÇÃO
REFERÊNCIA |
Contratos cargo de carreira
Art. 12º - Fica criada a função gratificada de “Motorista do
Gabinete do Prefeito” na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Governo, que passa
a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021.
Nº DE E PERCENTUAL DE e
” FUNÇÃO REFERÊNCIA
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO
SECRETARIA DE GOVERNO
Calculado sobre o
01 Motorista do Gabinete do Prefeito | 100% vencimento base do
cargo de carreira
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 13º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 13º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 24 de novembro
de 2022.
PPT
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
FOLHA Nº
AMAR:
bivus
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG VISTO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ()15 2022
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar nº || de 24 de novembro de 2022, que:
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO Ill DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021”
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o
plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município
de Prata/MG as necessidades da administração bem como correções de
nomenclatura para atender as atuais necessidades do município
quanto a servidores efetivos Enfermeiros e Dentistas as Unidades
Básicas de Saúde.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que
adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da
matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante
Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431 8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA
para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 24 de novembro
de 2022.
E) Saio A
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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