| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Anexo III da Lei Complementar nº 02, de 09 de Junho de 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.ºQ45, DE 24, DE NOVEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a função gratificada de Responsável pela Coordenação e Responsabilidade Técnica das UBSF's, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Nº DE PERCENTUAL DE x FUNÇÃO REFERÊNCIA FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE Enfermeira (o) Responsável pela Calculado sobre o Coordenação e : 09 vencimento base do Responsabilidade Técnica das UBSF's cargo de carreira Art. 2º - Fica alterada a função gratificada de Responsável pelo Controle dos Processos Judiciais da Área da Saúde para PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Responsável pelo Controle dos Processos Judiciais da Área da Saúde na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Nº DE PERCENTUAL DE a 5 FUNÇÃO REFERÊNCIA FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE Responsável pelo Controle dos Calculado sobre o 01 Processos Judiciais da Área da | 80% vencimento base do Saúde. cargo de carreira Art. 03º Fica criada a função gratificada de Responsável pela Vacinação, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Nº DE FUNÇÃO PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO REFERÊNCIA SECRETARIA DE SAUDE Calculado sobre o 01 Responsável pela Vacinação. 50% vencimento base do cargo de carreira Art. 04º Fica criada a função gratificada de Enfermeira (0) Responsável pelo SAD - Serviço de Atenção Domiciliar na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Nº DE e PERCENTUAL DE E - FUNÇÃO tá REFERÊNCIA FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO SECRETARIA DE SAUDE Enfermeiro (a) Responsável pelo Calculado sobre o 01 SAD - Serviço de Atenção | 50% vencimento base do Domiciliar cargo de carreira Art. 05º Fica criada a função gratificada de Dentista Responsável pela Saúde Bucal da Atenção Primária na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Nº DE PERCENTUAL DE E FUNÇÃO E REFERÊNCIA FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO SECRETARIA DE SAUDE Calculado sobre o Dentista Responsável pela Saúde ; vencimento base do Bucal da Atenção Primária cargo de carreira Art. 06º Fica criada a função gratificada de Cirurgião Dentista Responsável pela Exodontia de Terceiro Molar na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Nº DE = PERCENTUAL DE j FUNÇÃO E REFERÊNCIA FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO | SECRETARIA DE SAÚDE : Á : Calculado sobre o Cirurgião Dentista Responsável : 01 E : 50% vencimento base do pela Exodontia de Terceiro Molar cargo de carreira Art. 07º Fica criada a função gratificada de Cirurgião Dentista Responsável pela Endodontia na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Saúde, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Nº DE E PERCENTUAL DE : E FUNÇÃO , REFERÊNCIA FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE Calculado sobre o Cirurgião Dentista Responsável ) 01 50% vencimento base do pela Endodontia cargo de carreira Art. 08º Fica criada a função gratificada para o servidor cedido aos Órgãos da Segurança Pública lotados na Polícia Civil e Militar, compondo a Secretaria de Administração, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Nº DE PERCENTUAL DE E FUNÇÃO FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO SECRETARIA DE SAUDE | REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Servidor Cedido aos Órgãos da Calculado sobre o 09 Segurança Pública (Polícia Civil e | 30% vencimento base do Militar) cargo de carreira Art. 09º Fica criada a função gratificada de Responsável pela Logística e Distribuição de Suprimentos para as Unidades Escolares na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Nº DE E PERCENTUAL DE FUNÇÃO a FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Responsável pela Logística e Calculado sobre o 01 Distribuição de Suprimentos | 80% vencimento base do para as Unidades Escolares cargo de carreira Art. 10º Fica criada a função gratificada de Responsável pela Logística e Distribuição de Suprimentos para as Unidades Escolares na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Educação, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Nº DE PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Responsável pelo Controle de | 80% FUNÇÃO | REFERÊNCIA FUNÇÃO 01 Matrículas Zoneamento vencimento base do Calculado sobre o | e PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br | | Escolar e Programa Auxilio cargo de carreira Art. 11º - Fica alterada a nomenclatura da função gratificada de “Responsável pelo Controle dos Contratos e Aditivos” para “Responsável pelo Controle dos Contratos e Aditivos e Gestor de Contratos” na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria da Procuradoria Geral, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Nº DE FUNÇÃO PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO SECRETARIA DA PROCURADORIA GERAL Responsável pelo Controle dos Calculado sobre o 01 Contratos e Aditivos e Gestor de | 80% vencimento base do FUNÇÃO REFERÊNCIA | Contratos cargo de carreira Art. 12º - Fica criada a função gratificada de “Motorista do Gabinete do Prefeito” na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Prata/MG, compondo a Secretaria de Governo, que passa a fazer parte do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2021. Nº DE E PERCENTUAL DE e ” FUNÇÃO REFERÊNCIA FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO SECRETARIA DE GOVERNO Calculado sobre o 01 Motorista do Gabinete do Prefeito | 100% vencimento base do cargo de carreira PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 13º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 13º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 24 de novembro de 2022. PPT CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal FOLHA Nº AMAR: bivus PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG VISTO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Dprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ()15 2022 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº || de 24 de novembro de 2022, que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 09 DE JUNHO DE 2021” O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município de Prata/MG as necessidades da administração bem como correções de nomenclatura para atender as atuais necessidades do município quanto a servidores efetivos Enfermeiros e Dentistas as Unidades Básicas de Saúde. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431 8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 24 de novembro de 2022. E) Saio A MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal