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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-01
Ementa“DISCIPLINA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS LOTADOS NO CARGO DE MOTORISTA EM SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id487

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praga XV Novembro, 36 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra com.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º .00.1./2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº 00, de 29 de Janeiro de 2021, que “DISCIPLINA A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS LOTADOS
NO CARGO DE MOTORISTA EM SERVIÇO FORA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A presente regulamentação decorre da necessidade da
administração pública municipal, de dar maior rigidez, transparência e legalidade na
concessão de diárias dos servidores lotados no cargo de motorista quando da prestação
de serviço fora do município.
Desta feita, a proposta em espeque traz critérios objetivos para a
concessão e controle das despesas com deslocamento dos motoristas a serviço do Poder
Executivo.
Por fim, cumpre mencionar que a forma como disposta, a
regulamentação visa prevenir abusos, excessos e desvios de finalidade de qualquer
natureza, dada a rigidez da legislação que ora se pretende implantar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-do
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: PrefoituraprataQterra.com.br
Nesta vertente, a proposta de lei se mostra legal e convergente
com o interesse público municipal.
Certo de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para
o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
E A E
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º .041/2.021
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Sa LOTADOS NO CARGO DE MOTORISTA EM SERVIÇO
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FORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Prata/MG, Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado à concessão de
diárias aos servidores públicos municipais lotados no cargo de motorista,
quando do deslocamento da sede do município, desde que, devidamente
autorizado, destinado ao custeio de despesas com alimentação e hospedagem, a
qual obedecerá a seguinte escala de valores:
Me rali áriars:.. ooo stts o rmsnieaae rd ee A A R$ 40,00
II TrêsiQuartos da Diária... pessimersecarenemeererasteteraama R$ 60,00
HI - Diária Completa (com hospedagem!) .................. R$ 200,00
AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
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Praça XV Novembro, 365 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: profeituraprataQDterra.com.br
Art. 2º. - As diárias serão calculadas de acordo com o be
de duração da viagem seguindo os parâmetros a seguir discriminados:
I-de 3 (três) a 6 (seis) horas - Meia Diária;
II - acima de 6 (seis) horas até 12 (doze) horas - Três Quartos da Diária.
HI - a partir de 12 (doze) até 24 (vinte e quatro) horas - Diária Completa.
Art, 3º. — Para efeito de pagamento de diárias o período será
computado o horário da saída da sede do Município ao da chegada.
Parágrafo único - A informação quanto aos horários de saída e chegada será
prestada por escrito na forma de relatório e assinada pela autoridade responsável
que autorizar a viagem.
Art. 4º. - É expressamente proibido conceder diárias com o
objetivo de remunerar outros serviços e atividades, sujeitando-se a autoridade
que infringir o disposto neste artigo ao ressarcimento da quantia paga
indevidamente, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades prevista em
Lei.
Art. 5º. - As demais despesas com o deslocamento do
servidor municipal como abastecimento, pedágio ou eventual reparo mecânico
do veículo utilizado e locomoção, dentre outras, serão custeadas pela
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Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-&o
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administração municipal na forma da regulamentação específica, em especial'ãos
termos da Lei Municipal nº 2.162 de 21 de dezembro de 2007.
Art. 6º. - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas
se necessário.
Art. 7º. - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata /MG, em 29 de janeiro de 2021.
E
eira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal

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