br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaREGULAMENTA O REGIME DE SOBREAVISO DOS MÉDICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO PRATA-MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id488

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT74
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 36 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0004 -
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefoituraprataQtorra.com.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei Ordinária nº 00% de 29 de janeiro de 2021, que: “REGULAMENTA O
REGIME DE SOBREAVISO DOS MÉDICOS NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRATA/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referido Projeto de Lei visa regulamentar uma situação que, há mais
de 06 [seis] anos, ocorre no âmbito da Administração Pública Municipal, sem
qualquer lei que assim preveja e autorize.
Somado a isso, os valores constantes do anexo I do presente projeto
de lei encontram-se devidamente consignados no orçamento público municipal
aprovado, não havendo que se falar, consequentemente, em violação ao artigo 8º
da LC 173/2020.
Assim, sendo imperiosa a necessidade de que existam médicos em
regime de sobreaviso para atender a população pratense, a regulamentação posta
nesta lei é medida necessária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praga XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18-260.505/00!
Tel: (34) 3431- 8700 - o-mail: prefeituraprataGDterra.com.br
Assim, contamos com O valioso e costumeiro apoio e compromisso
de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-
se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado
o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
PR ando DÉRI a
M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATZ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 36 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.605/0! 5
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br
Rae DE LEI ORDINÁRIA ne (0/20.
“E
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues
da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º- Fica regulamentado o regime de sobreaviso dos médicos
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Prata/MG, que se enquadrarem
na presente lei.
Axt. 2º - Para fins da presente lei, considera-se em sobreaviso o
médico que permanece em sua residência a disposição da Administração Pública
Municipal de Prata/MG (Secretaria Municipal de Saúde), fora do horário normal
de expediente, para ser convocado ao serviço, quando necessário.
Art. 3º- Os médicos que estiverem em regime de sobreaviso serão
comunicados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante escala ou
urgência / emergência.
Aprovado em 1% A Aprovado em £% discussão
por ! ana dad y "dada
por Unc A Vunu
Sata das Sgsxó E: 194 fo 23 Sala das Sêgs ALIOA Iobt
li
o rs,
rica do Presidente)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 36 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001 80
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefoituraprataQterra.com.br
Parágrafo único - Nos casos de urgência/emergência ou de
necessidade do serviço público, poderá o Secretário Municipal de Saúde, ou a
quem este delegar tal atribuição, alterar a escala de sobreaviso e convocar os
médicos por solicitação verbal ou via telefônica, que posteriormente será objeto
de relatório, firmado pela autoridade superior.
Art. 4º - Os valores, de acordo com a carga horária 12 horas, bem
como a forma da contraprestação, a ser paga aos médicos em regime de
sobreaviso, são as constantes do Anexo 1, parte integrante da presente lei.
Parágrafo único - Em caso da não ocorrência do cumprimento
integral da carga horária estabelecida no caput, os pagamentos deverão ocorrer
de forma proporcional às horas efetivamente cumpridas, tomando por base os
valores constantes no Anexo I da presente Lei.
Art. 5º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar
médicos exclusivamente para prestar serviços médicos em regime de sobreaviso,
respeitando os valores, a carga horária e a forma estabelecida no Anexo 1 desta
lei.
Art. 6º - Os valores relativos ao Regime Especial instituído por esta
lei, não se incorporam aos vencimentos, salários e proventos para quaisquer
efeitos.
Aprovado em 12 isa |
por ANA vivo Cm Sala das Sessõês, a
Sala das Seios À [OU] 2081 (Ny >
a dy CR Rubrica-do Presidente)
q to Preside
por
RI OA
Q
MUNIC,A
it
Art. 7º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/000
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br
a presente lei por Decreto, no que couber.
Art. 80- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata /MG, 29 de Janeiro de 2021.
MA L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Aprovado em £% PD
(Robo SÃO Presidente)
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça xV Novembro, 36 — p
rata - MG - CEP: 38140-000 -. CNPJ: 18.260.505/0001
Tel: (34) 3431-. 8700 - e-mail: PrefoituraprataQtorra.com.br
ANEXO I
VALORES REFERENTES AO PAGAMENTO DO REGIME DE SOBREAVISO
NOS PLANTÕES DOS SERVIÇOS MÉDICOS
PLANTÕES
VALORES
Plantão Clínico Geral - Sobreaviso diurno
R$ 348,33
Plantão Clínico Geral - Sobreaviso noturno
R$375,82
Plantão Especialidade - Sobreaviso diurno
R$ 516,80
Plantão Especialidade - Sobreaviso noturno R$ 615,25
Plantão Especialidade Básica Presencial R$ 1.080,00
EA
Aprovado em 4a discussão Aprovado em dA discussão
por Ungnimedade pr Ungnima
O Presidente)

open original →