| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | REGULAMENTA O REGIME DE SOBREAVISO DOS MÉDICOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO PRATA-MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAT74 ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 36 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0004 - Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefoituraprataQtorra.com.br MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 00% de 29 de janeiro de 2021, que: “REGULAMENTA O REGIME DE SOBREAVISO DOS MÉDICOS NO ÂMBITO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRATA/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido Projeto de Lei visa regulamentar uma situação que, há mais de 06 [seis] anos, ocorre no âmbito da Administração Pública Municipal, sem qualquer lei que assim preveja e autorize. Somado a isso, os valores constantes do anexo I do presente projeto de lei encontram-se devidamente consignados no orçamento público municipal aprovado, não havendo que se falar, consequentemente, em violação ao artigo 8º da LC 173/2020. Assim, sendo imperiosa a necessidade de que existam médicos em regime de sobreaviso para atender a população pratense, a regulamentação posta nesta lei é medida necessária. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praga XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18-260.505/00! Tel: (34) 3431- 8700 - o-mail: prefeituraprataGDterra.com.br Assim, contamos com O valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando- se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, PR ando DÉRI a M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATZ ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 36 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.605/0! 5 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br Rae DE LEI ORDINÁRIA ne (0/20. “E O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º- Fica regulamentado o regime de sobreaviso dos médicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Prata/MG, que se enquadrarem na presente lei. Axt. 2º - Para fins da presente lei, considera-se em sobreaviso o médico que permanece em sua residência a disposição da Administração Pública Municipal de Prata/MG (Secretaria Municipal de Saúde), fora do horário normal de expediente, para ser convocado ao serviço, quando necessário. Art. 3º- Os médicos que estiverem em regime de sobreaviso serão comunicados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante escala ou urgência / emergência. Aprovado em 1% A Aprovado em £% discussão por ! ana dad y "dada por Unc A Vunu Sata das Sgsxó E: 194 fo 23 Sala das Sêgs ALIOA Iobt li o rs, rica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 36 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001 80 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefoituraprataQterra.com.br Parágrafo único - Nos casos de urgência/emergência ou de necessidade do serviço público, poderá o Secretário Municipal de Saúde, ou a quem este delegar tal atribuição, alterar a escala de sobreaviso e convocar os médicos por solicitação verbal ou via telefônica, que posteriormente será objeto de relatório, firmado pela autoridade superior. Art. 4º - Os valores, de acordo com a carga horária 12 horas, bem como a forma da contraprestação, a ser paga aos médicos em regime de sobreaviso, são as constantes do Anexo 1, parte integrante da presente lei. Parágrafo único - Em caso da não ocorrência do cumprimento integral da carga horária estabelecida no caput, os pagamentos deverão ocorrer de forma proporcional às horas efetivamente cumpridas, tomando por base os valores constantes no Anexo I da presente Lei. Art. 5º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar médicos exclusivamente para prestar serviços médicos em regime de sobreaviso, respeitando os valores, a carga horária e a forma estabelecida no Anexo 1 desta lei. Art. 6º - Os valores relativos ao Regime Especial instituído por esta lei, não se incorporam aos vencimentos, salários e proventos para quaisquer efeitos. Aprovado em 12 isa | por ANA vivo Cm Sala das Sessõês, a Sala das Seios À [OU] 2081 (Ny > a dy CR Rubrica-do Presidente) q to Preside por RI OA Q MUNIC,A it Art. 7º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/000 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br a presente lei por Decreto, no que couber. Art. 80- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata /MG, 29 de Janeiro de 2021. MA L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Aprovado em £% PD (Robo SÃO Presidente) q PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça xV Novembro, 36 — p rata - MG - CEP: 38140-000 -. CNPJ: 18.260.505/0001 Tel: (34) 3431-. 8700 - e-mail: PrefoituraprataQtorra.com.br ANEXO I VALORES REFERENTES AO PAGAMENTO DO REGIME DE SOBREAVISO NOS PLANTÕES DOS SERVIÇOS MÉDICOS PLANTÕES VALORES Plantão Clínico Geral - Sobreaviso diurno R$ 348,33 Plantão Clínico Geral - Sobreaviso noturno R$375,82 Plantão Especialidade - Sobreaviso diurno R$ 516,80 Plantão Especialidade - Sobreaviso noturno R$ 615,25 Plantão Especialidade Básica Presencial R$ 1.080,00 EA Aprovado em 4a discussão Aprovado em dA discussão por Ungnimedade pr Ungnima O Presidente)