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materia nº 3/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaREAJUSTA O SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO PRATA-MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id489

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SE
| ESTADO DE MINAS GERAIS
ambro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
Hd: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefoituraprataG)terra.com.br
: Rd PROJETO DE LEI Nº.002,/2.021
“REAJUSTA O SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PRATA/MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo
na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais,
cuja remuneração global seja inferior ao salário mínimo vigente do País, de acordo com
aMEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal dePrata/MG, 29de Janeiro de 2021.
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MARC EIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Aprovado em 42 dis ussão
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por. À ONA
Aprovado em 4%” discussão
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Sala das Sessoff, NO l20, 24
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FEITURA MUNICIPAL DE PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
, ambro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
d: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 003/2021
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Leinº de
29de janeiro de 2021, que: “REAJUSTA O SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PRATA/MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referido Projeto de Lei versa sobre o reajuste dos salários dos servidores públicos
do Município de PRATA/ MG, cuja remuneração global seja inferior ao salário mínimo vigente
no País.
A presente proposição tem por escopo acompanhar a evolução do salário
mínimo, de acordo com a LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015 EMEDIDA PROVISÓRIA
Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, do Governo Federal, evitando-se, assim, a
defasagem da remuneração dos servidores e a consequente perda do poder de compra.
O imteresse público na presente proposição apresenta-se prioritário. Sua
aprovação também atenderá ao quanto previsto no art. 7º, IV, c/c, art. 39, 3º, da Constituição
Federal, que asseguram aos trabalhadores em geral, inclusive aos servidores públicos, a
percepção de valor nunca inferior ao salário mínimo vigente no País.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas
Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições
contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua
tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
E DAS 4 ad
MARCEL VIEIRA RODRIGUES D UNHA
Prefeito Municipal

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