| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | REAJUSTA O SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO PRATA-MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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SE | ESTADO DE MINAS GERAIS ambro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Hd: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefoituraprataG)terra.com.br : Rd PROJETO DE LEI Nº.002,/2.021 “REAJUSTA O SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, cuja remuneração global seja inferior ao salário mínimo vigente do País, de acordo com aMEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2021. Prefeitura Municipal dePrata/MG, 29de Janeiro de 2021. dn E MARC EIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Aprovado em 42 dis ussão MEO OUOA por. À ONA Aprovado em 4%” discussão por E TA K Sala das Sessoff, NO l20, 24 lim Luh A va à de-Presidente) FEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS , ambro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 d: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQbterra.com.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 003/2021 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Leinº de 29de janeiro de 2021, que: “REAJUSTA O SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido Projeto de Lei versa sobre o reajuste dos salários dos servidores públicos do Município de PRATA/ MG, cuja remuneração global seja inferior ao salário mínimo vigente no País. A presente proposição tem por escopo acompanhar a evolução do salário mínimo, de acordo com a LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015 EMEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, do Governo Federal, evitando-se, assim, a defasagem da remuneração dos servidores e a consequente perda do poder de compra. O imteresse público na presente proposição apresenta-se prioritário. Sua aprovação também atenderá ao quanto previsto no art. 7º, IV, c/c, art. 39, 3º, da Constituição Federal, que asseguram aos trabalhadores em geral, inclusive aos servidores públicos, a percepção de valor nunca inferior ao salário mínimo vigente no País. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, E DAS 4 ad MARCEL VIEIRA RODRIGUES D UNHA Prefeito Municipal