| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, PARA IDOSOS, NO MUNICÍPIO DO PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8725 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº QQ..no2. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei 1º. 99. de 03 de março de 2021, que: “DISPÕE SOBRE 4 RESERVA DE VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, PARA IDOSOS, NO MUNICÍPIO DE PRATA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido Projeto de Lei visa regulamentar no âmbito do Município de Prata O direito do idoso, tal qual posto na Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, vejamos: “Art. 41 - É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% [cinco por cento] das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, RE o q Peas CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8725 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www. rata.mg.gov.br BBOJETO DE LEI Nº Ela pot qa qse” sá Vga á cortes o) PÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS NOS pos go ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, PARA es IDOSOS, NO MUNICÍPIO DE PRATA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica assegurada a reserva, para idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, no Município de Prata/MG. Parágrafo único — Consideram-se idosos, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2º - As vagas de que trata o art. 1º deverão estar posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Art. 3º - O não cumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator a penalidades. Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 [noventa] dias após sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na a de sua publicação. Aprovado em 92 discussão Aprovado em 12 discussão sad sr st E) essô l20 Sala das Sessõe: i20. Sala das Ses Í ; CJ?) o (Rubri residente) | Giép do Presici PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8725 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Prefeitura Municipal de Prata-MG, 03 de março de 2021. (Ea VE E CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA. Prefeito Municipal Aprovado em Jí discussão q nd (á 4 DONE CAL cc Rubrica do Presidente) Ae discussão Aprovado em, vias por 4 Sala das