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materia nº 9/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, PARA IDOSOS, NO MUNICÍPIO DO PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id495

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8725 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº QQ..no2.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
1º. 99. de 03 de março de 2021, que: “DISPÕE SOBRE 4 RESERVA DE VAGAS NOS
ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, PARA IDOSOS, NO MUNICÍPIO DE
PRATA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referido Projeto de Lei visa regulamentar no âmbito do Município de Prata
O direito do idoso, tal qual posto na Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003, que dispõe
sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, vejamos:
“Art. 41 - É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5%
[cinco por cento] das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais
deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e
disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE
URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
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CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8725 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www. rata.mg.gov.br
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OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou,
com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica assegurada a reserva, para idosos, de 5% (cinco por cento) das
vagas nos estacionamentos públicos e privados, no Município de Prata/MG.
Parágrafo único — Consideram-se idosos, as pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos.
Art. 2º - As vagas de que trata o art. 1º deverão estar posicionadas de forma
a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará o infrator a
penalidades.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de
90 [noventa] dias após sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na a de sua publicação.
Aprovado em 92 discussão
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8725 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 03 de março de 2021.
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CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA.
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