| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Altera a Resolução n. 003/2004 que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Prata-MG. |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
ppm Praça XV de Novembro - 35 > Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MC Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/00 MUNICIPAL DO PRATA wwwi-camaraprataaaas Considerar Objeto de Deliberação — Abrir entao PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.002/202m, SS 12.2 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº. 003/2004 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE PRATA-MG. A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução nº. 003/2004 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Prata/MG, passa a vigorar com as seguintes alterações. I-o parágrafo 1º do art. 19 passa a ter a seguinte redação: “$1º Se até quinze minutos depois da hora designada para a abertura, não se achar o número legal de vereadores, faz-se a chamada, procedendo-se: I- leitura do expediente; II — leitura de pareceres.” Il-o art. 21 passa a ter a seguinte redação: “Art. 21 - A reunião ordinária, com início às 19 (dezenove) horas, tem aduração de até 3 horas, dividida em: I- PRIMEIRA PARTE: Pequeno Expediente, compreendendo: a — discussão e aprovação da ata da sessão anterior; b- leitura de correspondências, comunicações e requerimentos; c - encaminhamento e despacho de proposições; d - comunicados oficiais das Comissões Permanentes e Temporárias, e dos representantes da Câmara perante órgãos externos, uma única vez, por cinco minutos, com inscrição prévia. e - apresentação, sem discussão, de proposições legislativas. Il - SEGUNDA PARTE: Ordem do dia, compreendendo: a - discussão e votação dos projetos em pauta; b - discussão e votação das demais proposições. III - TERCEIRA PARTE: Grande Expediente, destinado a: a — pronunciamento dos vereadores; Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pratã j | Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-1 b- utilização da Tribuna Livre pelos cidadãos devidamente inscritos.” II -o art. 21-A passa a ter a seguinte redação: “Art. 21-A - A reunião ordinária será aberta pelo Presidente com os seguintes dizeres: Boa noite, senhores, senhoras e nobres vereadores e vereadoras. Eu, [......], na condição de Presidente desta Casa de Leis, em nome de Deus declaro aberta a [......] Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, convidando a todos para de pé ouvirem o Hino nacional Brasileiro e em seguida, fazermos a oração Pai Nosso.” IV-—o art. 23 passa a ter a seguinte redação: “Art, 23 - Aberta a reunião, será discutida a ata da sessão anterior que o Presidente considerará aprovada, independentemente de votação, ressalvada a possibilidade de retificação, sendo que em seguida, o Presidente da Câmara solicitará ao 1º Secretário que faça a leitura de correspondências, comunicações e requerimentos, bem como proceda a apresentação das proposições legislativas. 81º - Por apresentação das proposições legislativas entende-se leitura da ementa, do resumo ou da justificativa, conforme determinação da Presidência, sendo dispensada a leitura integral da proposição legislativa, desde que seja disponibilizada a consulta da mesma para todos os vereadores e para a população. $2º - Fica dispensada a leitura de parecer jurídico, pareceres legislativos ou pareceres de qualquer comissão da Câmara Municipal do Prata, desde que seja disponibilizada a consulta dos mesmos para todos os vereadores e para a população. 83º - Findo o período do Pequeno Expediente dar-se-á início à Ordem do Dia.” V-o art. 24 passa a ter a seguinte redação: “Art. 24 - A pauta da Ordem do Dia deverá estar à disposição dos Vereadores com a antecedência mínima de 1 (uma) hora da realização da sessão a que se referirem, salvo motivo justificado em Plenário pelo Presidente. $1º- A Ordem do Dia não será interrompida, salvo para posse de vereador. $2º - O vereador pode requerer a inclusão na pauta de qualquer proposição, até ser anunciada a Ordem do Dia. $3º O projeto incluído na Ordem do Dia somente pode ser dela retirado a requerimento do autor.” VI-o art. 25 passa a ter a seguinte redação: “Art. 25 - O período do Grande Expediente é destinado a oradores inscritos, e nele o o A pr Praça XV de Novembro - MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br Ho Praça XV de Novembro - 35% Célf Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata=MG E ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br Vereador poderá fazer uso da palavra pelo prazo máximo de dez minutos, por uma única vez, permitidos apartes, para discorrer sobre assunto de sua livre escolha ou de interesse da coletividade. Parágrafo único — Pode o Presidente, a requerimento do orador, desde que não haja outro inscrito ou, havendo anuência deste, prorrogar-lhe ainda o prazo pelo tempo necessário à conclusão de seu discurso, não podendo a referida prorrogação exceder a cinco minutos.” VII- o art. 26 passa a ter a seguinte redação: “Art. 26 - Fica instituída a Tribuna Livre, no seio do Poder Legislativo, às pessoas do povo que pretenderem levar suas mensagens às autoridades e à comunidade. $1º - O tempo máximo destinado ao orador da Tribuna Livre será de 15 (quinze) minutos, podendo ser dilatado por igual período, a critério da Presidência da Câmara. 82º - Os cidadãos que quizerem fazer uso da Tribuna Livre inscreverão na sede do Poder Legislativo até quarenta e oito horas antes da sessão, ficando a cargo do Presidente da Câmara deliberar sobre a inclusão ou não na pauta. $3º - Somente uma pessoa poderá utilizar a Tribuna Livre em cada sessão ordinária. 84º - Havendo mais interessados, o Presidente deverá observar a ordem cronológica dos pedidos, para inclusão na pauta da reunião. 85º O cidadão que utilizar a Tribuna Livre não possui as prerrogativas atribuídas legalmente e constitucionalmente aos vereadores, razão pela qual deve se valer de polidez, civilidade, ética, cordialidade e respeito, sob pena de ter a palavra cassada pelo Presidente da Câmara, podendo o cidadão responder nas esferas civil, penal e administrativa, considerando as palavras, gestos, ações e frases proferidas. 86º A Tribuna Livre será executada no grande expediente, ao final da fala dos vereadores.” VIII — o inciso II do art. 56 passa a ter a seguinte redação: “II - proceder à leitura de correspondências, comunicações e requerimentos, bem como a apresentação das proposições legislativas.” IX-— art. 58 passa a ter a seguinte redação: “Art. 58 - Será permitido a qualquer pessoa devidamente trajada, ingressar e permanecer no edifício da Câmara e assistir às reuniões do Plenário, desde que seja mantida a ordem dentro do recinto, e desde que se valha de polidez, civilidade, ética, cordialidade e respeito, podendo o cidadão responder nas esferas civil, penal e administrativa, considerando as palavras, gestos, ações e frases proferidas”. = pH Praça XV de Novembro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, P Eê m | ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/00] MUNICIPAL DO PRATA rca pia ta Parágrafo único. O Presidente pode se valer do poder de polícia interna para restituir a ordem dentro do recinto.” Art. 2º Fica revogada a Resolução nº. 002/91, que institui a Tribuna Livre. ms DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES Fábio e Tiago Nunes Menezes EPSilva Presidente da B ipã Vice-Presidente da Câmara Municipal Ane Rose Vieira de Freitas 2º Secretária ra Macedo Ozanan deOlivei q Praça XV de Novembro - 35 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, P a ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ; 22.236.51 MUNICIPAL DO PRATA WWW esiTAre preta JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO A atualização do conjunto normativo, consubstanciada na entrada em vigor de novas leis, legitima o movimento de renovação das normas. Desse modo, considerando que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Prata/MG necessita passar por atualização no que se refere às modernas e eficientes práticas do devido processo legislativo, torna-se essencial o aprimoramento de alguns pontos específicos do Regimento desta Casa de Leis, razão pela qual solicita a aprovação dos nobres edis. a Municipal do Prata/MG, /9 de Detemdho de 2022. VORA DA CÂMARA DOS VEREADORES Tiago Nunes Menezes da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal Ane Rose Vieira de Freitas 2º Secretária